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Consumidor

Petição inicial contra seguro prestamista embutido no empréstimo (venda casada) 

O banco pode obrigar a contratar seguro no empréstimo? Não. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com a seguradora indicada por ele (STJ, Tema 972). Condicionar o empréstimo ao seguro é venda casada, prática proibida (CDC, art. 39, I). STJ, Tema 972 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para quem tomou empréstimo e descobriu no contrato um seguro prestamista da seguradora do próprio banco, sem ter escolhido contratá-lo.

No caso, o consumidor pede R$ 15.000,00 emprestados e recebe R$ 13.820,00, porque R$ 1.180,00 de seguro foram descontados e financiados com juros.

O STJ fixou que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com a seguradora indicada por ele (Tema 972).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra [PREENCHER: nome do banco], [PREENCHER: CNPJ e endereço], e [PREENCHER: nome da seguradora do mesmo grupo], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

Em 10/03/2026, o autor procurou a agência do primeiro réu para um empréstimo pessoal de R$ 15.000,00, em 24 parcelas. O contrato, assinado no caixa eletrônico após a simulação do gerente, já trazia um seguro prestamista da segunda ré, empresa do mesmo grupo, com prêmio de R$ 1.180,00.

O autor não pediu o seguro, não recebeu proposta separada e não teve opção de recusar ou de escolher outra seguradora. O prêmio foi descontado do crédito, e o autor recebeu R$ 13.820,00, mas paga juros sobre os R$ 15.000,00, como mostram o contrato e o extrato.

II — DO DIREITO

A venda casada

É vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro (art. 39, I, do CDC). Em julgamento repetitivo, o STJ fixou que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada (Tema 972). O seguro veio embutido, da seguradora do grupo, sem escolha.

A devolução em dobro

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). Não há engano justificável na inclusão de um seguro que o autor não pediu: o prêmio de R$ 1.180,00 deve ser devolvido em dobro, R$ 2.360,00.

Os juros sobre o prêmio

O prêmio foi financiado, e o autor paga juros e IOF também sobre ele. A devolução do prêmio em dobro não alcança esses encargos: os juros e o IOF já pagos sobre o prêmio devem ser devolvidos, e as parcelas que vencerem devem ser recalculadas sem eles.

A responsabilidade dos dois réus

O banco vendeu o seguro e a seguradora recebeu o prêmio. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondem solidariamente (art. 7º, parágrafo único, do CDC).

III — DOS PEDIDOS

O autor requer:

a) a declaração de nulidade da contratação do seguro prestamista;

b) a condenação solidária dos réus à devolução em dobro do prêmio, R$ 2.360,00, com correção e juros;

c) a devolução dos juros e do IOF já pagos sobre o prêmio e o recálculo das parcelas que vencerem sem esses encargos, em valor a apurar;

d) a inversão do ônus da prova, pela verossimilhança e pela hipossuficiência do autor (art. 6º, VIII, do CDC);

e) a citação dos réus e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental.

Valor da causa: R$ 2.360,00.

Fortaleza/CE, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Contrato do empréstimo; certificado do seguro; extrato com o valor liberado; simulação entregue pelo gerente; procuração.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
  • Conferir no contrato se houve proposta de seguro separada, com opção de recusar ou de escolher outra seguradora: se houve, a tese enfraquece.
  • Juntar o contrato, o extrato do crédito liberado e o certificado do seguro.
  • O dobro só deixa de ser devido em caso de engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
  • Estimativas do caso: prêmio de R$ 1.180,00; em dobro, R$ 2.360,00.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.