Consumidor
Petição inicial contra seguro prestamista embutido no empréstimo (venda casada)
O banco pode obrigar a contratar seguro no empréstimo? Não. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com a seguradora indicada por ele (STJ, Tema 972). Condicionar o empréstimo ao seguro é venda casada, prática proibida (CDC, art. 39, I). STJ, Tema 972 · fonte oficial
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Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para quem tomou empréstimo e descobriu no contrato um seguro prestamista da seguradora do próprio banco, sem ter escolhido contratá-lo.
No caso, o consumidor pede R$ 15.000,00 emprestados e recebe R$ 13.820,00, porque R$ 1.180,00 de seguro foram descontados e financiados com juros.
O STJ fixou que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com a seguradora indicada por ele (Tema 972).
O modelo inteiro
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra [PREENCHER: nome do banco], [PREENCHER: CNPJ e endereço], e [PREENCHER: nome da seguradora do mesmo grupo], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
Em 10/03/2026, o autor procurou a agência do primeiro réu para um empréstimo pessoal de R$ 15.000,00, em 24 parcelas. O contrato, assinado no caixa eletrônico após a simulação do gerente, já trazia um seguro prestamista da segunda ré, empresa do mesmo grupo, com prêmio de R$ 1.180,00.
O autor não pediu o seguro, não recebeu proposta separada e não teve opção de recusar ou de escolher outra seguradora. O prêmio foi descontado do crédito, e o autor recebeu R$ 13.820,00, mas paga juros sobre os R$ 15.000,00, como mostram o contrato e o extrato.
II — DO DIREITO
A venda casada
É vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro (art. 39, I, do CDC). Em julgamento repetitivo, o STJ fixou que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada (Tema 972). O seguro veio embutido, da seguradora do grupo, sem escolha.
A devolução em dobro
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). Não há engano justificável na inclusão de um seguro que o autor não pediu: o prêmio de R$ 1.180,00 deve ser devolvido em dobro, R$ 2.360,00.
Os juros sobre o prêmio
O prêmio foi financiado, e o autor paga juros e IOF também sobre ele. A devolução do prêmio em dobro não alcança esses encargos: os juros e o IOF já pagos sobre o prêmio devem ser devolvidos, e as parcelas que vencerem devem ser recalculadas sem eles.
A responsabilidade dos dois réus
O banco vendeu o seguro e a seguradora recebeu o prêmio. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondem solidariamente (art. 7º, parágrafo único, do CDC).
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a declaração de nulidade da contratação do seguro prestamista;
b) a condenação solidária dos réus à devolução em dobro do prêmio, R$ 2.360,00, com correção e juros;
c) a devolução dos juros e do IOF já pagos sobre o prêmio e o recálculo das parcelas que vencerem sem esses encargos, em valor a apurar;
d) a inversão do ônus da prova, pela verossimilhança e pela hipossuficiência do autor (art. 6º, VIII, do CDC);
e) a citação dos réus e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental.
Valor da causa: R$ 2.360,00.
Fortaleza/CE, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Contrato do empréstimo; certificado do seguro; extrato com o valor liberado; simulação entregue pelo gerente; procuração.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
- Conferir no contrato se houve proposta de seguro separada, com opção de recusar ou de escolher outra seguradora: se houve, a tese enfraquece.
- Juntar o contrato, o extrato do crédito liberado e o certificado do seguro.
- O dobro só deixa de ser devido em caso de engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
- Estimativas do caso: prêmio de R$ 1.180,00; em dobro, R$ 2.360,00.
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