Consumidor
Ação por vazamento de dados pessoais usado em golpe
Vazamento de dados dá direito a indenização? Responde pelos danos do vazamento o controlador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança da lei, der causa a eles (LGPD, arts. 42, 44 e 46). A indenização exige a prova do dano, como o golpe feito com os dados vazados. Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 42 e 44 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o cliente cujos dados vazaram de uma empresa e foram usados num golpe que lhe causou prejuízo.
No caso, uma loja on-line avisou de um ataque aos seus sistemas, e dias depois a cliente recebeu um boleto falso com seus dados e o pedido verdadeiro, e pagou.
O vazamento sozinho não gera dano moral automático: o modelo liga o vazamento ao golpe e prova o prejuízo concreto.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR
[PREENCHER: nome da autora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra [PREENCHER: nome da loja on-line], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
Em 02/06/2026, a autora fez no site da ré o pedido nº [PREENCHER: número], um sofá de R$ 1.389,00, para pagar por boleto. Em 04/06/2026, a ré mandou e-mail a todos os clientes informando um «incidente de segurança» com acesso indevido a nome, CPF, endereço e dados de pedidos.
Em 05/06/2026, a autora recebeu por mensagem um boleto com o logotipo da ré, o número exato do pedido, o produto, o valor e o seu CPF, e o pagou. O dinheiro foi para a conta de um terceiro. A própria ré confirmou depois que o boleto era falso e não entregou o sofá nem ressarciu o valor. A autora registrou boletim de ocorrência.
II — DO DIREITO
O controlador que, em razão do tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial ou moral, em violação à legislação de proteção de dados, é obrigado a repará-lo (art. 42 da LGPD). O tratamento é irregular quando não fornece a segurança que o titular pode esperar, e responde pelos danos da violação da segurança quem deixa de adotar as medidas de segurança da lei (arts. 44 e 46). O próprio aviso da ré reconhece o acesso indevido aos dados.
A relação também é de consumo, e o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelo defeito do serviço, inclusive o de segurança (art. 14, § 1º, do CDC). O nexo está claro: o boleto falso trazia o número do pedido, que só a ré e a autora conheciam, e chegou um dia depois do aviso do incidente.
O dano material é o valor pago ao golpista, de R$ 1.389,00. O dano moral não se apoia só no vazamento: vem do golpe concreto, da perda do dinheiro e do produto e da recusa da ré em resolver, mesmo sabendo do incidente.
III — DOS PEDIDOS
A autora requer:
a) a citação da ré para a audiência de conciliação, sob pena de revelia;
b) a inversão do ônus da prova sobre o incidente e as medidas de segurança adotadas (art. 6º, VIII, do CDC);
c) a condenação da ré a pagar R$ 1.389,00 de dano material, ou a entregar o produto comprado, à escolha da autora, com correção e juros;
d) a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00.
Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental.
Dá à causa o valor de R$ 6.389,00, que atende ao limite do Juizado Especial (art. 3º, I, da Lei 9.099/1995).
Pede deferimento.
Curitiba/PR, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; pedido; e-mail da ré sobre o incidente; boleto falso e comprovante de pagamento; boletim de ocorrência; mensagens com a ré; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, juízo, rito e documentos.
- Juntar o aviso do incidente pela empresa (e-mail, notícia, comunicação à ANPD) e a prova de que o golpista usava dados que só a empresa tinha.
- Juntar o boletim de ocorrência e o comprovante do pagamento ao golpista.
- Mostrar o prejuízo concreto: sem ele, o pedido de dano moral por vazamento costuma ser negado.
- Estimativas do caso: dano material R$ 1.389,00; dano moral R$ 5.000,00; total R$ 6.389,00.
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