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Cível

Petição inicial por infiltração vinda do apartamento de cima 

Quem paga a infiltração vinda do apartamento de cima? Em regra, o dono do apartamento de onde vem o vazamento: o vizinho tem direito de fazer cessar a interferência prejudicial (Código Civil, art. 1.277), e quem causa dano a outro deve repará-lo (arts. 186 e 927). Se o cano é da área comum, responde o condomínio. Código Civil, arts. 1.277 e 927 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o morador cujo teto tem infiltração e mofo vindos do apartamento de cima, quando o vizinho não conserta o vazamento.

No caso, a vistoria do síndico aponta vazamento no banheiro do apartamento de cima, e o vizinho ignora duas notificações por meses.

A peça pede que o vizinho conserte o vazamento com prazo e multa, e pague o reparo do teto, o laudo e o dano moral.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço, apartamento 302], por seu advogado, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, com pedido de tutela de urgência, contra [PREENCHER: nome do réu], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço, apartamento 402 do mesmo edifício], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

O autor é proprietário e morador do apartamento 302 do edifício [PREENCHER: nome e endereço do edifício]. O réu é proprietário do apartamento 402, logo acima.

Desde fevereiro de 2026, aparecem manchas de umidade, bolhas na pintura e mofo no teto do banheiro e do quarto do autor. Na vistoria de 15/03/2026, o síndico constatou que a água vem de vazamento no banheiro do apartamento 402, e não da prumada do edifício, como registra o relatório anexo.

O autor notificou o réu em 20/03 e em 15/04/2026, pedindo o conserto e o acesso para vistoria, sem resposta. O forro de gesso do quarto está cedendo, e o orçamento do reparo do teto e da pintura é de R$ 4.800,00. O autor pagou R$ 600,00 por laudo técnico.

II — DO DIREITO

O direito de fazer cessar a interferência

O proprietário ou possuidor tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança e à saúde dos que habitam o prédio, provocadas pela utilização de propriedade vizinha (art. 1.277 do Código Civil). O condômino não pode usar sua unidade de maneira prejudicial à salubridade e à segurança dos possuidores (art. 1.336, IV).

O dever de indenizar

Quem, por omissão voluntária ou negligência, causa dano a outrem comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). O réu sabe do vazamento desde março e nada fez. Deve pagar o reparo, R$ 4.800,00, e o laudo, R$ 600,00. Meses de mofo no quarto onde o autor dorme e a recusa em resolver ultrapassam o aborrecimento comum e justificam indenização por dano moral de R$ 5.000,00.

A tutela de urgência

Na obrigação de fazer, o juiz concede a tutela específica (art. 497 do CPC), inclusive em tutela de urgência, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300): o relatório do síndico aponta a origem, e o forro está cedendo. A multa garante o cumprimento (art. 537).

III — DOS PEDIDOS

O autor requer:

a) a tutela de urgência, para que o réu conserte o vazamento em 15 dias e permita a vistoria do apartamento 402, sob multa diária de R$ 200,00;

b) a confirmação da tutela na sentença;

c) a condenação do réu ao pagamento de danos materiais de R$ 5.400,00 (reparo de R$ 4.800,00 e laudo de R$ 600,00), com correção e juros;

d) a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00;

e) a citação do réu e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental, a testemunhal e a inspeção do local.

Valor da causa: R$ 10.400,00.

Belo Horizonte/MG, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Comprovante de propriedade; relatório da vistoria do síndico; laudo técnico e recibo; fotos datadas; notificações enviadas ao réu; orçamento do reparo; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
  • Juntar o relatório da vistoria do síndico ou laudo técnico que aponte a origem do vazamento, as fotos datadas e as notificações enviadas.
  • Se o vazamento vier de cano da área comum ou da prumada, quem responde pode ser o condomínio, e a ação muda.
  • No Juizado Especial, até 20 salários mínimos a parte pode ir sem advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º).
  • Apresentar orçamentos do reparo, de preferência mais de um.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.