Cível
Petição inicial para obrigar o comprador a transferir o veículo
O comprador não transferiu o carro. O que fazer? O comprador tem 30 dias para transferir (CTB, art. 123, § 1º). Passado o prazo, o vendedor deve comunicar a venda ao órgão de trânsito, sob pena de responder junto pelas penalidades (art. 134), e pode pedir na Justiça a transferência e o ressarcimento. CTB, arts. 123 e 134 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para quem vendeu um carro ou moto e o comprador não fez a transferência, deixando multas e IPVA no nome do vendedor.
No caso, um carro vendido há 8 meses segue no nome do vendedor, que recebe multas de trânsito e a cobrança do IPVA de 2026; o comprador não responde.
O comprador tem 30 dias para transferir (CTB, art. 123, § 1º); a peça pede a transferência com multa diária e o ressarcimento do que o vendedor pagou.
O modelo inteiro
AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS/GO
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM RESSARCIMENTO DE VALORES, com pedido de tutela de urgência, contra [PREENCHER: nome do réu], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
Em 10/02/2026, o autor vendeu ao réu o carro [PREENCHER: marca, modelo, placa e Renavam], por R$ 32.000,00, pagos à vista, e entregou o carro e o documento de transferência assinado, com firma reconhecida, como mostra o recibo. Pelo recibo, o IPVA de 2026 ficou a cargo do comprador. Em 12/02/2026, comunicou a venda ao órgão de trânsito, com protocolo.
O réu nunca fez a transferência. O carro segue no nome do autor, que recebeu 4 multas de trânsito cometidas entre março e agosto de 2026, em cidades onde não esteve, e a cobrança do IPVA de 2026. Para não ter o nome inscrito em dívida ativa, o autor pagou R$ 880,41 de multas e R$ 1.236,00 de IPVA. Mandou 3 mensagens e uma notificação ao réu, sem resposta.
II — DO DIREITO
O dever de transferir
Transferida a propriedade, o novo proprietário deve providenciar o novo certificado de registro em 30 dias (art. 123, I e § 1º, do CTB). O autor comunicou a venda (art. 134); o réu não cumpriu a sua parte em 8 meses.
A obrigação de fazer e a multa
Na ação que tenha por objeto prestação de fazer, o juiz concede a tutela específica ou providências que assegurem o resultado prático equivalente (art. 497 do CPC), com multa para garantir o cumprimento (art. 537). O resultado equivalente é a ordem ao órgão de trânsito para registrar o carro em nome do réu.
O ressarcimento
Quem, por omissão, causa dano a outrem deve repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). As multas, por infrações posteriores à venda, e o IPVA de 2026, que o recibo pôs a cargo do comprador, são do réu.
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a tutela de urgência, para que o réu transfira o carro em 15 dias, sob multa diária de R$ 100,00, e, sem a transferência, a expedição de ofício ao órgão de trânsito para registrar a venda e transferir as pontuações e débitos posteriores a 10/02/2026 para o réu;
b) a confirmação da tutela na sentença;
c) a condenação do réu ao ressarcimento de R$ 2.116,41 (multas e IPVA pagos), com correção desde cada pagamento e juros desde a citação;
d) a citação do réu e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental.
Valor da causa: R$ 2.116,41.
Anápolis/GO, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Recibo de compra e venda, com firma reconhecida; protocolo da comunicação de venda; notificações das 4 multas; cobrança do IPVA de 2026; comprovantes dos pagamentos; mensagens e notificação enviadas ao réu; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, dados do veículo e documentos.
- Juntar o recibo de venda assinado e datado e conferir se o vendedor comunicou a venda ao órgão de trânsito (CTB, art. 134): sem a comunicação, ele pode responder junto pelas penalidades.
- Juntar as multas e as cobranças com datas posteriores à venda.
- Conferir quem paga o IPVA do ano da venda: em regra, o do veículo usado é devido por quem era dono em 1º de janeiro (confira a lei do estado); peça o ressarcimento só se o recibo puser esse IPVA a cargo do comprador.
- Pedir, se possível, que o juízo mande o órgão de trânsito registrar a venda e passar ao comprador os pontos e débitos posteriores a ela, além da obrigação de fazer.
- Estimativas do caso: multas de R$ 880,41 e IPVA de R$ 1.236,00 pagos pelo vendedor.
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