Cível
Petição inicial de reintegração de posse de terreno invadido, com liminar
Como recuperar um terreno invadido? Pela ação de reintegração de posse: o possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho (CPC, art. 560; Código Civil, art. 1.210). Proposta em até ano e dia, com a petição bem instruída, cabe liminar sem ouvir o réu (CPC, arts. 558 e 562). CPC, arts. 558 a 562 · fonte oficial
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Quando usar
Para o possuidor de terreno invadido há menos de ano e dia, que quer a posse de volta com liminar.
No caso, um terreno cercado e limpo há 12 anos é invadido por um vizinho, que derruba a cerca e começa uma construção; a invasão tem 2 meses.
Provadas a posse, o esbulho, a data e a perda da posse, o juiz deve conceder a liminar sem ouvir o réu quando a ação é proposta em até ano e dia (CPC, arts. 558, 561 e 562).
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com pedido de liminar contra [PREENCHER: nome do réu], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
O autor tem a posse, desde 2014, do terreno [PREENCHER: endereço, lote e quadra], de 360 m², que cercou com muro de blocos na frente e cerca de arame nos fundos e mantém limpo, com roçagem a cada 3 meses. Paga o IPTU do terreno em seu nome, como mostram os carnês de 2014 a 2026, e guarda fotos datadas do terreno cercado ao longo dos anos.
Em 20/08/2026, o réu, morador do lote vizinho, derrubou 12 metros da cerca dos fundos, colocou um portão e começou a levantar um cômodo dentro do terreno, como mostram as fotos e o boletim de ocorrência registrado em 21/08/2026. O autor pediu que ele saísse, pessoalmente e por notificação, sem resultado. A obra continua.
II — DO DIREITO
A posse e o esbulho
O possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho (art. 560 do CPC; art. 1.210 do Código Civil). Incumbe ao autor provar a posse, o esbulho, a data e a perda da posse (art. 561 do CPC): a posse está nos 12 anos de cerca, limpeza e IPTU; o esbulho e a data, nas fotos e no boletim de 21/08/2026; a perda da posse, na obra que ocupa a parte dos fundos.
A liminar
Proposta a ação dentro de ano e dia do esbulho, segue o procedimento especial (art. 558 do CPC), e, estando a petição devidamente instruída, o juiz defere, sem ouvir o réu, o mandado liminar de reintegração (art. 562). O esbulho tem 2 meses, e a obra em andamento agrava o dano a cada dia.
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a liminar de reintegração de posse, sem ouvir o réu, com ordem de paralisação imediata da obra e de desocupação da área em 5 dias, sob multa diária a ser fixada;
b) subsidiariamente, a designação de audiência de justificação (art. 562 do CPC);
c) a citação do réu e a procedência do pedido, para confirmar a reintegração, com a demolição do que foi construído dentro do terreno às custas do réu;
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental, a testemunhal e a inspeção do local;
e) a condenação do réu nas custas e nos honorários de advogado.
Valor da causa: R$ 85.000,00, valor venal do terreno no IPTU de 2026.
Teresina/PI, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Carnês de IPTU de 2014 a 2026; fotos datadas do terreno cercado; fotos da cerca derrubada e da obra; boletim de ocorrência; notificação ao réu; rol de testemunhas; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, descrição do terreno e documentos.
- Provar a posse com fatos: cerca, limpeza, carnês de IPTU pagos, fotos datadas, testemunhas; a ação possessória discute posse, não propriedade.
- Provar a data do esbulho: ela define o rito com liminar (até ano e dia, CPC, art. 558).
- Se a invasão for coletiva ou houver famílias morando, há regras próprias de audiência e de cumprimento; o modelo é para invasão individual.
- Estimativas do caso: valor venal do terreno no IPTU, R$ 85.000,00.
Outros modelos · Cível
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