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Família · alimentos

Petição inicial de alimentos contra os avós (alimentos avoengos) 

Os avós podem ser obrigados a pagar pensão ao neto? Sim, de forma complementar e subsidiária: só quando os pais não podem pagar, no todo ou em parte (STJ, Súmula 596). O dever de alimentos se estende aos ascendentes, recaindo nos mais próximos em grau (Código Civil, arts. 1.696 e 1.698). STJ, Súmula 596 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

Família no app: alimentos em teste, com revisão; os demais assuntos ainda não estão prontos.

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Quando usar 

Para a criança cujo pai ou mãe não paga a pensão e não tem como pagar, quando os avós têm condições de complementar.

No caso, o pai de uma menina de 8 anos está desempregado há 2 anos, sem bens, e a execução da pensão não achou nada; os avós paternos são aposentados com boa renda.

A obrigação dos avós é complementar e subsidiária: a peça mostra primeiro que o pai não pode pagar (STJ, Súmula 596; Código Civil, art. 1.698).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

[PREENCHER: nome da autora], menor, nascida em 14/02/2018, representada por sua mãe, [PREENCHER: nome e qualificação da mãe, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE ALIMENTOS contra [PREENCHER: nome do avô] e [PREENCHER: nome da avó], [PREENCHER: qualificação, CPFs e endereço], avós paternos, pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

No processo nº [PREENCHER: número], a pensão da autora foi fixada em 30% do salário mínimo, a cargo do pai, [PREENCHER: nome do pai]. O pai está desempregado desde 2024 e não paga nada desde março de 2024. A execução da pensão ([PREENCHER: número]) não achou bens, conta com saldo nem renda, como mostram as pesquisas e a certidão do oficial de justiça.

As despesas da autora somam R$ 1.600,00 por mês (escola, transporte, alimentação, saúde), e a mãe, auxiliar de enfermagem, ganha R$ 2.300,00.

Os réus, avós paternos, são aposentados, ele pelo INSS e ela como servidora estadual, e vivem em casa própria; ele ainda aluga 2 salas comerciais, como mostram as certidões de imóveis.

II — DO DIREITO

A obrigação dos avós

O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo nos mais próximos em grau (art. 1.696 do Código Civil). Se o parente que deve em primeiro lugar não estiver em condições de suportar o encargo, são chamados a concorrer os de grau imediato, na proporção dos seus recursos (art. 1.698).

A impossibilidade do pai está provada

A obrigação dos avós é complementar e subsidiária e só se configura na impossibilidade total ou parcial de os pais cumprirem (Súmula 596 do STJ). A execução frustrada, a falta de bens e de renda e os 2 anos sem pagamento mostram que o pai não pode cumprir. A mãe já arca com a maior parte das despesas, na medida dos seus recursos.

O valor e os provisórios

Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). A autora pede R$ 500,00 por mês, complementares, e alimentos provisórios no mesmo valor (art. 4º da Lei 5.478/1968).

III — DOS PEDIDOS

A autora requer:

a) alimentos provisórios de R$ 500,00 por mês, a cargo dos réus, até a sentença;

b) a citação dos réus para a audiência de conciliação e, querendo, para contestar;

c) a intimação do Ministério Público, por haver interesse de incapaz (arts. 178, II, e 698 do CPC);

d) a procedência do pedido, para fixar os alimentos complementares em R$ 500,00 por mês, corrigidos anualmente, enquanto durar a impossibilidade do pai;

e) a justiça gratuita (art. 98 do CPC);

f) a produção de todas as provas admitidas, em especial ofícios ao INSS e ao órgão pagador da aposentadoria da ré;

g) a condenação dos réus nas custas e nos honorários de advogado.

Valor da causa: R$ 6.000,00, 12 prestações de R$ 500,00 (art. 292, III, do CPC).

Fortaleza/CE, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Certidão de nascimento; sentença que fixou a pensão do pai; peças da execução frustrada (pesquisas de bens e certidão do oficial); planilha de despesas; contracheque da mãe; certidões dos imóveis dos réus; declaração de hipossuficiência; procuração.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, certidões e documentos.
  • Provar a impossibilidade do pai ou da mãe: execução frustrada, pesquisa de bens negativa, desemprego, prisão.
  • Juntar sinais da renda dos avós (aposentadoria, imóveis, carro) e as despesas da criança.
  • Os avós de ambos os lados podem ser chamados, na proporção dos recursos de cada um (Código Civil, art. 1.698).
  • Estimativas do caso: pensão complementar pedida de R$ 500,00 por mês.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.