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Família · alimentos

Petição inicial de alimentos gravídicos 

A grávida pode pedir pensão antes do bebê nascer? Sim, os alimentos gravídicos. Convencido de que há indícios da paternidade, o juiz fixa valores para as despesas da gravidez, da concepção ao parto, que viram pensão do filho depois do nascimento com vida (Lei 11.804/2008, arts. 2º e 6º). Lei 11.804/2008, art. 6º · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

Família no app: alimentos em teste, com revisão; os demais assuntos ainda não estão prontos.

Ler o modelo inteiro

Quando usar 

Para a gestante que precisa que o suposto pai contribua com as despesas da gravidez, antes do nascimento.

No caso, uma gestante de 4 meses, com mensagens e fotos do relacionamento, pede ao ex-namorado ajuda com consultas, exames e enxoval; ele parou de responder.

Basta haver indícios da paternidade: o juiz fixa os alimentos gravídicos, que viram pensão do filho depois do nascimento (Lei 11.804/2008, art. 6º).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MANAUS/AM

[PREENCHER: nome da autora], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS contra [PREENCHER: nome do réu], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

A autora e o réu namoraram de novembro de 2025 a junho de 2026, como mostram as fotos dos dois juntos, as mensagens trocadas no período e o depoimento de amigos que eles frequentavam. A autora está grávida de 18 semanas, como mostra a ultrassonografia de 14/10/2026, com data provável da concepção em junho de 2026, ainda durante o namoro.

Quando soube da gravidez, em julho de 2026, o réu disse por mensagem que «ia ajudar» e depois parou de responder. A autora, vendedora com renda de R$ 1.900,00, arca sozinha com as despesas adicionais da gravidez: consultas e exames do pré-natal que o SUS da sua região não faz no prazo, medicamentos, alimentação especial e o enxoval, cerca de R$ 1.300,00 por mês, como mostram os comprovantes.

O réu é técnico em informática, com carteira assinada, e ganha cerca de R$ 4.000,00, segundo as redes profissionais dele.

II — DO DIREITO

Os alimentos gravídicos

Os alimentos gravídicos cobrem as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, parto e medicamentos (art. 2º da Lei 11.804/2008). Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixa os alimentos gravídicos, sopesando as necessidades da autora e as possibilidades do réu, e, após o nascimento com vida, eles ficam convertidos em pensão em favor do filho até que uma das partes peça a revisão (art. 6º e parágrafo único).

Os indícios da paternidade

As fotos, as mensagens do namoro e da notícia da gravidez, as testemunhas e a data provável da concepção dentro do relacionamento são indícios suficientes. A lei não exige prova definitiva antes do nascimento.

O valor

A autora pede R$ 800,00 por mês, cerca de 20% da renda do réu, menos do que as despesas adicionais comprovadas, que ela continua dividindo.

III — DOS PEDIDOS

A autora requer:

a) a fixação liminar dos alimentos gravídicos em R$ 800,00 por mês, desde já, até o nascimento, convertidos depois em pensão do filho;

b) a citação do réu para responder;

c) a procedência do pedido, para confirmar os alimentos gravídicos e a conversão em pensão após o nascimento com vida;

d) a justiça gratuita (art. 98 do CPC);

e) a produção de todas as provas admitidas, em especial a testemunhal e ofício ao empregador do réu;

f) a condenação do réu nas custas e nos honorários de advogado.

Valor da causa: R$ 9.600,00, 12 prestações de R$ 800,00 (art. 292, III, do CPC).

Manaus/AM, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Ultrassonografia com a idade gestacional; fotos do casal; mensagens do namoro e da notícia da gravidez; comprovantes das despesas do pré-natal; captura da rede profissional do réu; rol de testemunhas; declaração de hipossuficiência; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, exames e documentos.
  • Juntar os indícios da paternidade: mensagens, fotos, testemunhas do relacionamento, datas compatíveis com a gestação.
  • Juntar as despesas adicionais da gravidez com comprovantes (pré-natal, exames, medicamentos, parto).
  • Depois do nascimento, os alimentos continuam como pensão do filho até que alguém peça a revisão; a paternidade pode ser discutida depois.
  • Estimativas do caso: R$ 800,00 por mês.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.