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Família · alimentos

Petição inicial de execução de pensão atrasada fixada em acordo 

Quantas pensões atrasadas permitem a prisão do devedor? A prisão civil vale para o débito das 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no processo (CPC, art. 528, § 7º; STJ, Súmula 309), também na execução de título extrajudicial (art. 911). STJ, Súmula 309 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

Família no app: alimentos em teste, com revisão; os demais assuntos ainda não estão prontos.

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Quando usar 

Para cobrar pensão atrasada fixada num acordo extrajudicial com força de título (por exemplo, assinado pelos advogados das partes), pelo rito que permite a prisão.

No caso, um acordo de 2025 fixa R$ 900,00 por mês; o pai deixa de pagar junho, julho e agosto de 2026 e não responde às mensagens.

Na execução de título extrajudicial de alimentos, o devedor é citado para pagar em 3 dias, sob pena de prisão pelas 3 últimas prestações e pelas que vencerem no processo (CPC, arts. 911 e 528).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ARACAJU/SE

[PREENCHER: nome do exequente], menor, representado por sua mãe, [PREENCHER: nome da mãe], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe EXECUÇÃO DE ALIMENTOS FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra [PREENCHER: nome do executado], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

Em 10/03/2025, os pais do exequente, de 6 anos, assinaram acordo de alimentos referendado pelos advogados de ambos, como mostra o instrumento anexo. O executado se obrigou a pagar R$ 900,00 por mês, até o dia 10, por depósito na conta da mãe.

O executado pagou em dia até maio de 2026. Não pagou as prestações de junho, julho e agosto de 2026, vencidas em 10/06, 10/07 e 10/08/2026, como mostra o extrato da conta. A mãe cobrou por mensagem em julho e agosto, sem resposta. O débito das 3 prestações é de R$ 2.700,00, sem correção; o demonstrativo anexo traz o valor atualizado.

II — DO DIREITO

O título

O instrumento de transação referendado pelos advogados dos transatores é título executivo extrajudicial (art. 784, IV, do CPC). O acordo é líquido, certo e exigível: valor, vencimento e forma de pagamento estão nele.

O rito da prisão

Na execução fundada em título extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz manda citar o executado para, em 3 dias, pagar as parcelas anteriores ao início da execução e as que se vencerem no curso dela, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (art. 911 do CPC), aplicando-se os §§ 2º a 7º do art. 528. Se o executado não pagar nem justificar, o juiz decreta a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º).

O débito que autoriza a prisão é o das 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º; Súmula 309 do STJ). São exatamente as prestações cobradas.

III — DOS PEDIDOS

O exequente requer:

a) a citação do executado para, em 3 dias, pagar R$ 2.700,00, com a atualização do demonstrativo, e as prestações que vencerem no processo, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar;

b) se não houver pagamento nem justificativa aceita, a decretação da prisão civil do executado, pelo prazo de 1 a 3 meses;

c) a intimação do Ministério Público;

d) a justiça gratuita (art. 98 do CPC);

e) a condenação do executado nas custas e nos honorários de advogado.

Valor da causa: R$ 2.700,00.

Aracaju/SE, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Acordo de alimentos referendado pelos advogados; certidão de nascimento; extrato da conta da mãe; demonstrativo do débito; mensagens de cobrança; declaração de hipossuficiência; procuração.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, título e documentos.
  • Conferir se o acordo é título executivo: a transação referendada pelo Ministério Público, pela Defensoria ou pelos advogados dos transatores é título extrajudicial (CPC, art. 784, IV). Se os alimentos foram fixados em sentença, o caminho é o cumprimento de sentença (CPC, art. 528).
  • O rito da prisão vale para as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no processo (CPC, art. 528, § 7º; STJ, Súmula 309). Parcelas mais antigas vão pelo rito da penhora, em pedido separado. As 3 contam da data da propositura:, ela é anterior a 10/09/2026; se for depois e setembro não foi pago, setembro entra e junho vai para a penhora.
  • Estimativas do caso: 3 prestações de R$ 900,00, R$ 2.700,00, sem correção.
  • Juntar o demonstrativo do débito atualizado mês a mês.

Guia do blog sobre o tema: Confira a pensão atrasada

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.