Família · alimentos
Petição inicial de exoneração de alimentos do filho maior
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos? Não automaticamente. O cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório (STJ, Súmula 358). Quem paga pede a exoneração, mostrando que mudou a situação de quem recebe (Código Civil, art. 1.699). STJ, Súmula 358 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o pai ou a mãe que paga pensão a filho que ficou maior de idade, terminou os estudos e tem renda própria.
No caso, o filho tem 24 anos, concluiu a faculdade em 2025 e trabalha com carteira assinada; o pai segue pagando 15% do salário.
A maioridade não encerra a pensão sozinha: a peça pede a decisão do juiz, com contraditório, como manda a Súmula 358 do STJ.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS contra [PREENCHER: nome do réu], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
No processo nº [PREENCHER: número do processo anterior], a sentença de 2012 fixou a pensão do réu, filho do autor, em 15% do salário do autor, com desconto em folha, hoje R$ 900,00 por mês.
O réu tem 24 anos. Concluiu o curso de administração em dezembro de 2025, como mostra o certificado de conclusão, e trabalha desde fevereiro de 2026 como analista em uma empresa de logística, com carteira assinada e salário de R$ 4.300,00, como ele mesmo divulga em sua página profissional. Mora sozinho desde março de 2026.
O autor tem outra filha, de 6 anos, que depende dele.
II — DO DIREITO
A mudança na situação de quem recebe
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os recebe, o interessado pode reclamar ao juiz a exoneração do encargo (art. 1.699 do Código Civil). São devidos os alimentos quando quem os pretende não pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença (art. 1.695). O réu é maior, formado, empregado e tem renda maior que a pensão: já provê o próprio sustento.
A decisão judicial
O cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório (Súmula 358 do STJ). Por isso o autor segue pagando e pede a exoneração ao juízo. Os efeitos da sentença que exonera retroagem à data da citação (Súmula 621 do STJ).
A tutela de urgência
A probabilidade do direito está no certificado de conclusão e no emprego do réu; o perigo de dano está em seguir pagando R$ 900,00 por mês que não se devolvem, em prejuízo da filha menor do autor (art. 300 do CPC).
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a tutela de urgência, para suspender o desconto da pensão em folha até a sentença, com ofício ao empregador do autor;
b) a citação do réu para a audiência de conciliação e, querendo, para contestar;
c) a procedência do pedido, para exonerar o autor da pensão, com efeitos desde a citação, e oficiar ao empregador para encerrar o desconto;
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal do réu e ofício ao empregador dele;
e) a condenação do réu nas custas e nos honorários de advogado.
Valor da causa: R$ 10.800,00, soma de 12 prestações de R$ 900,00.
Belo Horizonte/MG, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Sentença que fixou a pensão; contracheque do autor com o desconto; certificado de conclusão do curso do réu; captura da página profissional do réu; certidão de nascimento da filha menor do autor; procuração.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, número do processo que fixou a pensão e documentos.
- Juntar a prova da conclusão do curso e da renda do filho (carteira de trabalho, contracheque, redes profissionais).
- Não parar de pagar por conta própria: até a decisão, a pensão continua devida (STJ, Súmula 358).
- Se o filho ainda estuda, a jurisprudência costuma manter a pensão até o fim do curso; a defesa precisa mostrar que ele já se sustenta.
- Estimativas do caso: pensão de 15% de R$ 6.000,00 de salário, R$ 900,00 por mês.
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