Família · alimentos
Petição inicial de oferta de alimentos ao filho
O pai pode oferecer a pensão antes de ser cobrado na Justiça? Sim. Quem é responsável pelo sustento da família e deixa a residência comum pode comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e pedir a citação do credor para a fixação dos alimentos (Lei 5.478/1968, art. 24). Lei 5.478/1968, art. 24 · fonte oficial
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Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o pai ou a mãe que saiu de casa e quer fixar desde logo a pensão do filho, com o valor que pode pagar, antes de ser acionado.
No caso, um pai com salário líquido de R$ 4.200,00 sai de casa depois da separação e oferece 20% dos rendimentos à filha de 9 anos, com desconto em folha.
Quem é responsável pelo sustento e deixa a residência comum pode comunicar ao juízo seus rendimentos e pedir a fixação dos alimentos (Lei 5.478/1968, art. 24).
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA/PI
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS em favor de [PREENCHER: nome da filha], menor, representada por sua mãe, [PREENCHER: nome da mãe], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
O autor é pai de [PREENCHER: nome da filha], de 9 anos, como mostra a certidão de nascimento. Em agosto de 2026, depois da separação, saiu da casa onde morava com a filha e a mãe dela, que ficou com a criança.
O autor é técnico de manutenção, com carteira assinada, e recebe salário líquido de R$ 4.200,00, como mostram os 3 últimos contracheques. Paga aluguel de R$ 1.100,00 e não tem outros filhos. Quer fixar desde já a pensão da filha, com desconto em folha, para que ela não fique sem o sustento enquanto os pais se organizam.
II — DO DIREITO
A oferta
A parte responsável pelo sustento da família, que deixar a residência comum, poderá tomar a iniciativa de comunicar ao juízo os rendimentos de que dispõe e pedir a citação do credor, para a audiência destinada à fixação dos alimentos (art. 24 da Lei 5.478/1968).
O valor
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). O autor oferece 20% dos seus rendimentos líquidos, hoje R$ 840,00 por mês, incidentes também sobre o 13º salário e o terço de férias, com desconto em folha e depósito na conta indicada pela mãe. Além disso, mantém a filha no plano de saúde da empresa.
Os provisórios
Ao despachar o pedido, o juiz fixa desde logo os alimentos provisórios (art. 4º da Lei 5.478/1968). O autor pede que sejam fixados no valor ofertado, para começar a pagar já.
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a fixação dos alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do autor, com desconto em folha e ofício ao empregador;
b) a citação da filha, representada pela mãe, para a audiência de conciliação e julgamento;
c) a procedência do pedido, para fixar os alimentos definitivos em 20% dos rendimentos líquidos, incidentes sobre o 13º salário e o terço de férias, mantida a filha no plano de saúde da empresa;
d) a intimação do Ministério Público;
e) a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental.
Valor da causa: R$ 10.080,00 (12 prestações ofertadas).
Teresina/PI, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Certidão de nascimento; 3 contracheques; declaração do imposto de renda; contrato do aluguel do autor; comprovante do plano de saúde com a filha como dependente; dados da conta para depósito; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, rendimentos e documentos.
- Juntar os 3 últimos contracheques e a declaração de imposto de renda: o juiz fixa os alimentos na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).
- Conferir se há outros filhos ou dependentes a sustentar e incluí-los nos fatos.
- Guarda e convivência ficam fora deste modelo: se ainda não estão definidas, avaliar a ação própria ou um acordo.
- Estimativas do caso: R$ 840,00 por mês (20% de R$ 4.200,00).
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