Cível
Petição inicial de revisão do aluguel pelo locador
Quando o locador pode pedir a revisão do aluguel? Sem acordo, locador ou locatário pode pedir a revisão judicial do aluguel após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, para ajustá-lo ao preço de mercado (Lei 8.245/1991, art. 19). Lei 8.245/1991, art. 19 · fonte oficial
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Quando usar
Para o locador cujo aluguel ficou abaixo do preço de mercado depois de três anos de contrato, sem acordo com o inquilino.
No caso, um aluguel residencial de 2021 está em R$ 2.380,00, depois dos reajustes; o laudo de um corretor avalia o mercado em R$ 3.300,00, e o inquilino recusa negociar.
A revisão judicial cabe após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo (Lei 8.245/1991, art. 19), com aluguel provisório de até 80% do pedido (art. 68, II, «a»).
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC
[PREENCHER: nome do autor], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL contra [PREENCHER: nome da ré], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
O autor alugou à ré o apartamento [PREENCHER: endereço], de 2 quartos, para moradia, por contrato de 01/02/2021, com aluguel inicial de R$ 1.800,00, reajustado anualmente pelo IPCA. O valor atual é de R$ 2.380,00. Não houve acordo de valor desde a assinatura.
Em agosto de 2026, o autor contratou a avaliação de um corretor inscrito no conselho regional, que comparou 6 apartamentos semelhantes no mesmo bairro e chegou ao aluguel de mercado de R$ 3.300,00, como mostra o laudo anexo. O autor propôs à ré um novo valor por escrito em 01/09/2026; a ré recusou qualquer revisão.
II — DO DIREITO
O direito à revisão
Não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado (art. 19 da Lei 8.245/1991). O contrato tem mais de 5 anos, sem acordo de valor, e o aluguel está 28% abaixo do mercado.
O aluguel provisório
Na ação proposta pelo locador, o juiz fixará aluguel provisório, devido desde a citação, que não poderá exceder 80% do pedido (art. 68, II, «a»). Com base no laudo, o autor pede o provisório de R$ 2.640,00, 80% do pedido.
A retroação
O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças, descontados os provisórios pagos, são pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado (art. 69).
III — DOS PEDIDOS
O autor requer:
a) a fixação do aluguel provisório de R$ 2.640,00, devido desde a citação;
b) a procedência do pedido, para fixar o aluguel em R$ 3.300,00, com retroação à citação e pagamento corrigido das diferenças;
c) a manutenção do reajuste anual pelo IPCA sobre o novo valor;
d) a condenação da ré nas custas e nos honorários de advogado;
e) a citação da ré e a produção de todas as provas admitidas, em especial a pericial, se necessária, e a documental.
Valor da causa: R$ 28.560,00 (12 meses do aluguel atual, art. 58, III).
Florianópolis/SC, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Contrato de locação; comprovantes dos reajustes; laudo de avaliação do corretor, com os 6 imóveis comparados; proposta escrita e recusa da ré; matrícula; procuração.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, contrato e documentos.
- Conferir a data do contrato e do último acordo de valor: o prazo de 3 anos conta de um deles (Lei 8.245/1991, art. 19).
- Juntar laudo de avaliação ou parecer de corretor com imóveis comparáveis na mesma região: o pedido do provisório depende dele.
- A Lei 8.245/1991 fala em rito sumário; com o CPC de 2015, aplica-se o procedimento comum com as regras próprias da lei (CPC, art. 1.049, parágrafo único).
- Valor da causa: 12 meses de aluguel (Lei 8.245/1991, art. 58, III); conferir o critério usado na comarca.
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