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Consumidor

Modelo de recurso inominado de consumidor por pacote de viagem cancelado 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Quando usar 

Para consumidor cujo pacote foi cancelado pela própria organizadora sem restituição integral.

O caso recorre da retenção de 30% que a sentença permitiu apesar do cancelamento pela fornecedora.

O recurso preserva a devolução já reconhecida e pede a diferença, sem acrescentar dano moral.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DO [número]º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NATAL/RN

Processo [número]

[NOME DA RECORRENTE], já qualificada, por seu advogado, interpõe RECURSO INOMINADO contra a sentença proferida na ação movida contra [NOME DA ORGANIZADORA], pelos arts. 41 e 42 da Lei 9.099/1995, com as razões seguintes.

A recorrente é beneficiária da gratuidade deferida em [identificação da decisão], que abrange o preparo, pelo art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Requer intimação da recorrida para resposta e remessa à Turma Recursal.

[Natal/RN, data]

[Nome do advogado e OAB]

RAZÕES À TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO RIO GRANDE DO NORTE

Recorrente: [nome]

Recorrida: [nome da organizadora]

I — DO CAPÍTULO RECORRIDO

A recorrente pagou R$ 6.000,00 em 05/05/2026 por pacote terrestre nacional para 10 a 15/08/2026. A própria organizadora cancelou o pacote em 20/07 por falta de participantes, sem prestar qualquer serviço. Em 21/07, a consumidora escolheu a restituição integral. O contrato, o Pix e as mensagens comprovam os fatos.

A sentença reconheceu o cancelamento pela fornecedora, mas aplicou retenção de 30%, R$ 1.800,00, como custo administrativo previsto na cláusula 8, e condenou a ré a restituir apenas R$ 4.200,00. A cláusula, porém, trata exclusivamente da desistência do consumidor. Não há prova de custo administrativo.

O recurso se limita aos R$ 1.800,00 retidos. Pede sua inclusão na restituição já reconhecida, com preservação da condenação de R$ 4.200,00, dos acessórios e da gratuidade. Nenhum valor foi recebido.

II — DO CANCELAMENTO PELA FORNECEDORA

A hipótese contratual de desistência da consumidora não ocorreu. A empresa cancelou por falta de participantes, motivo de sua própria organização. A cláusula 8 não autoriza retenção nessa situação. O fundamento da sentença aplica a um fato diverso a previsão que invoca.

A oferta vincula a fornecedora pelo art. 30 do CDC. Diante do descumprimento, a consumidora pode escolher a resolução com restituição da quantia paga e atualizada, pelo art. 35, III, do CDC. A devolução integral decorre dessa escolha e da ausência de qualquer serviço prestado.

Atribuir à consumidora 30% do preço pelo cancelamento da própria fornecedora impõe desvantagem exagerada, vedada pelo art. 51, IV e § 1º, III, do CDC. A referência genérica a custo administrativo não demonstra despesa nem cria autorização contratual para retê-la. A organizadora não provou fato que reduzisse a restituição, pelo art. 373, II, do CPC.

III — DOS PEDIDOS

Requer o conhecimento e o provimento para afastar a retenção de 30% e acrescer R$ 1.800,00 ao principal de R$ 4.200,00, totalizando R$ 6.000,00 de restituição. Pede manter o IPCA desde 05/05/2026, os juros legais desde a citação e a gratuidade já deferidos, bem como os demais capítulos favoráveis.

Requer a intimação da recorrida para resposta e a remessa à Turma Recursal, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995.

Pede deferimento.

[Natal/RN, data]

[Nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS REFERIDOS NOS AUTOS

Contrato e Pix; mensagens da organizadora; sentença e decisão de gratuidade.

O que foi revisado neste modelo 

  • O cancelamento pela organizadora não se enquadra na cláusula de desistência da consumidora; a opção pela restituição tem base no art. 35, III. CDC · fonte oficial
  • O pedido acrescenta somente R$ 1.800,00 aos R$ 4.200,00 já reconhecidos, total de R$ 6.000,00, preservando acessórios e capítulos favoráveis. CPC · fonte oficial
  • A retenção sem serviço prestado e sem prova do custo é confrontada com a vedação à desvantagem exagerada. CDC · fonte oficial
  • O roteiro orienta a cobrança dos R$ 4.200,00 já reconhecidos, sem esperar a Turma se a organizadora não recorreu, e manda conferir a regra local de cumprimento provisório se houve recurso. Lei 9.099/1995 · fonte oficial

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, documentos, pedidos e valores com o caso real.
  • Ler sentença, inicial, defesa e documentos integrais; confrontar todos os fundamentos sem pedido novo no recurso.
  • Prazo de dez dias úteis desde a ciência (Lei 9.099, arts. 12-A e 42). Conferir data, calendário, feriados, intimação e eventual interrupção: prazo concreto não verificado.
  • Advogado é obrigatório no recurso. Preparo abrange despesas antes dispensadas e deve ser feito nas 48h após interposição, sem intimação, salvo gratuidade (arts. 41, § 2º, 42, § 1º, 54). Conferir regra local de recolhimento e comprovação.
  • A gratuidade já foi deferida no caso: substituir pela decisão real, não presumir isenção. Se pedir gratuidade só no recurso, conferir CPC 99, § 7º. Honorários recursais seguem Lei 9.099, art. 55, se o recorrente for vencido.
  • Principal já reconhecido R$ 4.200,00 + diferença recorrida R$ 1.800,00 = preço R$ 6.000,00, sem pagamento recebido. Não cobrar R$ 7.800,00 nem repetir a parcela favorável. O recurso só discute os R$ 1.800,00 (CPC, arts. 1.002 e 1.013) e não suspende a sentença (Lei 9.099, art. 43). Se a organizadora não recorreu, os R$ 4.200,00 já podem ser cobrados no Juizado (art. 52, IV), sem esperar a Turma. Se recorreu, confira a regra local sobre cumprimento provisório (CPC, art. 520).

Conheça a Verbentia. 

A geração a partir do seu relato será apresentada aqui depois de conferida no app publicado.