Consumidor
Modelo de recurso inominado de consumidor por pacote de viagem cancelado
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Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para consumidor cujo pacote foi cancelado pela própria organizadora sem restituição integral.
O caso recorre da retenção de 30% que a sentença permitiu apesar do cancelamento pela fornecedora.
O recurso preserva a devolução já reconhecida e pede a diferença, sem acrescentar dano moral.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DO [número]º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NATAL/RN
Processo [número]
[NOME DA RECORRENTE], já qualificada, por seu advogado, interpõe RECURSO INOMINADO contra a sentença proferida na ação movida contra [NOME DA ORGANIZADORA], pelos arts. 41 e 42 da Lei 9.099/1995, com as razões seguintes.
A recorrente é beneficiária da gratuidade deferida em [identificação da decisão], que abrange o preparo, pelo art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995. Requer intimação da recorrida para resposta e remessa à Turma Recursal.
[Natal/RN, data]
[Nome do advogado e OAB]
RAZÕES À TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO RIO GRANDE DO NORTE
Recorrente: [nome]
Recorrida: [nome da organizadora]
I — DO CAPÍTULO RECORRIDO
A recorrente pagou R$ 6.000,00 em 05/05/2026 por pacote terrestre nacional para 10 a 15/08/2026. A própria organizadora cancelou o pacote em 20/07 por falta de participantes, sem prestar qualquer serviço. Em 21/07, a consumidora escolheu a restituição integral. O contrato, o Pix e as mensagens comprovam os fatos.
A sentença reconheceu o cancelamento pela fornecedora, mas aplicou retenção de 30%, R$ 1.800,00, como custo administrativo previsto na cláusula 8, e condenou a ré a restituir apenas R$ 4.200,00. A cláusula, porém, trata exclusivamente da desistência do consumidor. Não há prova de custo administrativo.
O recurso se limita aos R$ 1.800,00 retidos. Pede sua inclusão na restituição já reconhecida, com preservação da condenação de R$ 4.200,00, dos acessórios e da gratuidade. Nenhum valor foi recebido.
II — DO CANCELAMENTO PELA FORNECEDORA
A hipótese contratual de desistência da consumidora não ocorreu. A empresa cancelou por falta de participantes, motivo de sua própria organização. A cláusula 8 não autoriza retenção nessa situação. O fundamento da sentença aplica a um fato diverso a previsão que invoca.
A oferta vincula a fornecedora pelo art. 30 do CDC. Diante do descumprimento, a consumidora pode escolher a resolução com restituição da quantia paga e atualizada, pelo art. 35, III, do CDC. A devolução integral decorre dessa escolha e da ausência de qualquer serviço prestado.
Atribuir à consumidora 30% do preço pelo cancelamento da própria fornecedora impõe desvantagem exagerada, vedada pelo art. 51, IV e § 1º, III, do CDC. A referência genérica a custo administrativo não demonstra despesa nem cria autorização contratual para retê-la. A organizadora não provou fato que reduzisse a restituição, pelo art. 373, II, do CPC.
III — DOS PEDIDOS
Requer o conhecimento e o provimento para afastar a retenção de 30% e acrescer R$ 1.800,00 ao principal de R$ 4.200,00, totalizando R$ 6.000,00 de restituição. Pede manter o IPCA desde 05/05/2026, os juros legais desde a citação e a gratuidade já deferidos, bem como os demais capítulos favoráveis.
Requer a intimação da recorrida para resposta e a remessa à Turma Recursal, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995.
Pede deferimento.
[Natal/RN, data]
[Nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS REFERIDOS NOS AUTOS
Contrato e Pix; mensagens da organizadora; sentença e decisão de gratuidade.
O que foi revisado neste modelo
- O recurso é interposto no Juizado, com razões à Turma Recursal e preparo coberto pela gratuidade já deferida. Lei 9.099/1995 · fonte oficial
- O cancelamento pela organizadora não se enquadra na cláusula de desistência da consumidora; a opção pela restituição tem base no art. 35, III. CDC · fonte oficial
- O pedido acrescenta somente R$ 1.800,00 aos R$ 4.200,00 já reconhecidos, total de R$ 6.000,00, preservando acessórios e capítulos favoráveis. CPC · fonte oficial
- A retenção sem serviço prestado e sem prova do custo é confrontada com a vedação à desvantagem exagerada. CDC · fonte oficial
- O roteiro orienta a cobrança dos R$ 4.200,00 já reconhecidos, sem esperar a Turma se a organizadora não recorreu, e manda conferir a regra local de cumprimento provisório se houve recurso. Lei 9.099/1995 · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, documentos, pedidos e valores com o caso real.
- Ler sentença, inicial, defesa e documentos integrais; confrontar todos os fundamentos sem pedido novo no recurso.
- Prazo de dez dias úteis desde a ciência (Lei 9.099, arts. 12-A e 42). Conferir data, calendário, feriados, intimação e eventual interrupção: prazo concreto não verificado.
- Advogado é obrigatório no recurso. Preparo abrange despesas antes dispensadas e deve ser feito nas 48h após interposição, sem intimação, salvo gratuidade (arts. 41, § 2º, 42, § 1º, 54). Conferir regra local de recolhimento e comprovação.
- A gratuidade já foi deferida no caso: substituir pela decisão real, não presumir isenção. Se pedir gratuidade só no recurso, conferir CPC 99, § 7º. Honorários recursais seguem Lei 9.099, art. 55, se o recorrente for vencido.
- Principal já reconhecido R$ 4.200,00 + diferença recorrida R$ 1.800,00 = preço R$ 6.000,00, sem pagamento recebido. Não cobrar R$ 7.800,00 nem repetir a parcela favorável. O recurso só discute os R$ 1.800,00 (CPC, arts. 1.002 e 1.013) e não suspende a sentença (Lei 9.099, art. 43). Se a organizadora não recorreu, os R$ 4.200,00 já podem ser cobrados no Juizado (art. 52, IV), sem esperar a Turma. Se recorreu, confira a regra local sobre cumprimento provisório (CPC, art. 520).
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