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Consumidor

Modelo de recurso inominado de cobrança sem contrato 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Quando usar 

Para recorrer de sentença do Juizado Especial Cível baseada em prova insuficiente de contratação.

O caso nega adesão a seguro e enfrenta sentença fundada apenas em telas de lançamento.

O recurso pede restituição nos limites da inicial e trata preparo e gratuidade conforme o Juizado.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DO [Juizado Especial Cível de origem e comarca/UF]

Processo nº [número do processo]

[nome do recorrente], já qualificado na ação contra [banco recorrido], por seu advogado, interpõe RECURSO INOMINADO, com fundamento nos arts. 41 e 42 da Lei 9.099/1995, requerendo a concessão da gratuidade recursal, a intimação do recorrido e a remessa à Turma Recursal.

À Turma Recursal competente

I — Gratuidade recursal

O recorrente pede gratuidade no próprio recurso, com declaração de insuficiência e comprovantes de renda (DOC. 04), pelos arts. 98 e 99 do CPC e pelo art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995.

O art. 99, § 7º, do CPC dispensa a comprovação do recolhimento do preparo até a apreciação do pedido formulado em recurso. Requer o deferimento do benefício. Se houver elementos que afastem a presunção da declaração, pede oportunidade de comprovação nos termos do § 2º; em eventual indeferimento, requer a fixação de prazo para o recolhimento, conforme o § 7º.

II — Fundamento da sentença impugnado

A inicial negou a contratação de seguro proteção financeira e pediu inexistência da contratação, cessação dos débitos e restituição simples de R$ 149,70, com correção e juros. Os extratos comprovam três débitos de R$ 49,90, de julho a setembro de 2026 (DOC. 01).

O banco apresentou apenas tela interna de lançamentos, sem proposta, assinatura, aceite ou autenticação de adesão (DOC. 02). A sentença julgou improcedentes os pedidos exclusivamente porque considerou essa tela suficiente para provar a contratação (DOC. 03).

A tela comprova que o banco registrou o produto em seu sistema. Falta nela a manifestação de vontade do recorrente. Nenhum elemento do documento identifica ato de adesão, assinatura ou autenticação atribuível ao consumidor. O lançamento que o banco realizou é justamente o fato impugnado e não demonstra, por si, a autorização para realizá-lo.

Os débitos estão provados. A contratação invocada para legitimá-los é fato a demonstrar pelo banco, conforme o art. 373, II, do CPC. A facilitação probatória do art. 6º, VIII, do CDC reforça a proteção diante da verossimilhança dos extratos e do controle dos registros de adesão pelo fornecedor. A reforma pretendida decorre da insuficiência da prova do fato contratual que o próprio banco alegou, considerando o acervo já produzido sob contraditório.

III — Resultado da reforma

Sem prova de adesão, deve ser reconhecida a inexistência da contratação e determinada a cessação dos respectivos débitos, conforme os arts. 39, III, e 46 do CDC.

A restituição simples requerida na inicial é de R$ 149,70: 3 × R$ 49,90. O art. 876 do Código Civil impõe a devolução do pagamento indevido. A controvérsia é documental e está integralmente instruída, permitindo reforma do mérito pela Turma Recursal.

IV — Pedidos

Requer:

a) deferimento da gratuidade recursal, nos termos do capítulo I;

b) conhecimento do recurso, intimação do recorrido para resposta e remessa à Turma Recursal;

c) provimento para reformar integralmente a sentença, declarando inexistente a contratação do seguro, determinando a cessação dos débitos e condenando o recorrido à restituição simples de R$ 149,70, com correção monetária e juros conforme já pedidos na inicial.

Pede deferimento.

[local e data]

[nome do advogado e OAB]

Documentos referidos

DOC. 01 — Inicial e extratos.

DOC. 02 — Contestação e tela de lançamentos.

DOC. 03 — Sentença recorrida.

DOC. 04 — Declaração de insuficiência e comprovantes de renda.

O que foi revisado neste modelo 

  • A gratuidade é requerida no próprio recurso com declaração e renda; a apreciação segue o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º. CPC · fonte oficial
  • A impugnação enfrenta a tela concreta de lançamentos e o ônus do banco sobre a contratação, usando prova já submetida ao contraditório. CPC · fonte oficial

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos entre colchetes pelos dados conferidos das partes, juízo, advogado e documentos.
  • Conferir competência, rito, prazos, procuração, fundamentos e todos os pedidos antes do protocolo.
  • Conferir prazo de dez dias úteis, preparo em 48 horas após interposição e regras locais; não usar o prazo do CPC para apelação.
  • Se pedir gratuidade no recurso, juntar declaração e provas e acompanhar a decisão e o prazo fixado em eventual indeferimento.
  • Confrontar cada fundamento da sentença e preservar os limites dos pedidos iniciais; conferir risco de sucumbência recursal.
  • A data da intimação não foi fornecida: prazo concreto não verificado. Calcular e documentar a tempestividade antes de usar; só acrescentar afirmação de prazo após essa conferência.

Conheça a Verbentia. 

A geração a partir do seu relato será apresentada aqui depois de conferida no app publicado.