Consumidor
Modelo de recurso inominado de cobrança sem contrato
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para recorrer de sentença do Juizado Especial Cível baseada em prova insuficiente de contratação.
O caso nega adesão a seguro e enfrenta sentença fundada apenas em telas de lançamento.
O recurso pede restituição nos limites da inicial e trata preparo e gratuidade conforme o Juizado.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DO [Juizado Especial Cível de origem e comarca/UF]
Processo nº [número do processo]
[nome do recorrente], já qualificado na ação contra [banco recorrido], por seu advogado, interpõe RECURSO INOMINADO, com fundamento nos arts. 41 e 42 da Lei 9.099/1995, requerendo a concessão da gratuidade recursal, a intimação do recorrido e a remessa à Turma Recursal.
À Turma Recursal competente
I — Gratuidade recursal
O recorrente pede gratuidade no próprio recurso, com declaração de insuficiência e comprovantes de renda (DOC. 04), pelos arts. 98 e 99 do CPC e pelo art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995.
O art. 99, § 7º, do CPC dispensa a comprovação do recolhimento do preparo até a apreciação do pedido formulado em recurso. Requer o deferimento do benefício. Se houver elementos que afastem a presunção da declaração, pede oportunidade de comprovação nos termos do § 2º; em eventual indeferimento, requer a fixação de prazo para o recolhimento, conforme o § 7º.
II — Fundamento da sentença impugnado
A inicial negou a contratação de seguro proteção financeira e pediu inexistência da contratação, cessação dos débitos e restituição simples de R$ 149,70, com correção e juros. Os extratos comprovam três débitos de R$ 49,90, de julho a setembro de 2026 (DOC. 01).
O banco apresentou apenas tela interna de lançamentos, sem proposta, assinatura, aceite ou autenticação de adesão (DOC. 02). A sentença julgou improcedentes os pedidos exclusivamente porque considerou essa tela suficiente para provar a contratação (DOC. 03).
A tela comprova que o banco registrou o produto em seu sistema. Falta nela a manifestação de vontade do recorrente. Nenhum elemento do documento identifica ato de adesão, assinatura ou autenticação atribuível ao consumidor. O lançamento que o banco realizou é justamente o fato impugnado e não demonstra, por si, a autorização para realizá-lo.
Os débitos estão provados. A contratação invocada para legitimá-los é fato a demonstrar pelo banco, conforme o art. 373, II, do CPC. A facilitação probatória do art. 6º, VIII, do CDC reforça a proteção diante da verossimilhança dos extratos e do controle dos registros de adesão pelo fornecedor. A reforma pretendida decorre da insuficiência da prova do fato contratual que o próprio banco alegou, considerando o acervo já produzido sob contraditório.
III — Resultado da reforma
Sem prova de adesão, deve ser reconhecida a inexistência da contratação e determinada a cessação dos respectivos débitos, conforme os arts. 39, III, e 46 do CDC.
A restituição simples requerida na inicial é de R$ 149,70: 3 × R$ 49,90. O art. 876 do Código Civil impõe a devolução do pagamento indevido. A controvérsia é documental e está integralmente instruída, permitindo reforma do mérito pela Turma Recursal.
IV — Pedidos
Requer:
a) deferimento da gratuidade recursal, nos termos do capítulo I;
b) conhecimento do recurso, intimação do recorrido para resposta e remessa à Turma Recursal;
c) provimento para reformar integralmente a sentença, declarando inexistente a contratação do seguro, determinando a cessação dos débitos e condenando o recorrido à restituição simples de R$ 149,70, com correção monetária e juros conforme já pedidos na inicial.
Pede deferimento.
[local e data]
[nome do advogado e OAB]
Documentos referidos
DOC. 01 — Inicial e extratos.
DOC. 02 — Contestação e tela de lançamentos.
DOC. 03 — Sentença recorrida.
DOC. 04 — Declaração de insuficiência e comprovantes de renda.
O que foi revisado neste modelo
- O recurso segue o Juizado: dez dias úteis e regime próprio de preparo; o calendário e o recolhimento são tratados no roteiro de adaptação. Lei 9.099/1995 — Juizados Especiais · fonte oficial
- A gratuidade é requerida no próprio recurso com declaração e renda; a apreciação segue o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º. CPC · fonte oficial
- A impugnação enfrenta a tela concreta de lançamentos e o ônus do banco sobre a contratação, usando prova já submetida ao contraditório. CPC · fonte oficial
- A reforma busca os pedidos iniciais de inexistência, cessação e restituição simples de R$ 149,70. Código Civil · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes pelos dados conferidos das partes, juízo, advogado e documentos.
- Conferir competência, rito, prazos, procuração, fundamentos e todos os pedidos antes do protocolo.
- Conferir prazo de dez dias úteis, preparo em 48 horas após interposição e regras locais; não usar o prazo do CPC para apelação.
- Se pedir gratuidade no recurso, juntar declaração e provas e acompanhar a decisão e o prazo fixado em eventual indeferimento.
- Confrontar cada fundamento da sentença e preservar os limites dos pedidos iniciais; conferir risco de sucumbência recursal.
- A data da intimação não foi fornecida: prazo concreto não verificado. Calcular e documentar a tempestividade antes de usar; só acrescentar afirmação de prazo após essa conferência.
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Guia do blog sobre o tema: Recurso inominado no Juizado: prazo, preparo e razões do pedido
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