Consumidor
Modelo de réplica em cobrança de serviço não contratado
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Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para responder à defesa de fornecedor em ação sobre serviço que o consumidor nega ter contratado.
O exemplo enfrenta telas internas, pedido de inversão e restituição de débitos já pagos.
A réplica deve responder às teses e aos documentos concretos da contestação.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [vara] VARA CÍVEL DE [comarca/UF]
Processo: [número]
[nome do autor], já qualificado, por seu advogado, apresenta RÉPLICA à contestação de [banco réu], referência [identificação da contestação nos autos], nos termos dos arts. 350 e 437, § 1º, do CPC, nos pontos a seguir.
1. Objeto da manifestação
O autor nega contratar o seguro proteção financeira. Os extratos registram três débitos de R$ 49,90, em 05/07/2026, 05/08/2026 e 05/09/2026, totalizando R$ 149,70. A inicial pede declaração de inexistência da contratação, cessação dos débitos e restituição em dobro do efetivamente pago, simples subsidiariamente.
O banco afirma contratação digital, junta telas internas e sustenta: ônus do autor de provar a ausência da contratação, falta de inversão automática, necessidade de dolo ou má-fé subjetiva para devolver em dobro e validade da continuidade dos débitos. Não apresentou proposta, gravação ou registro de aceite.
2. Telas internas e prova da adesão
As telas mostram o lançamento do produto nos sistemas do banco. Sem registros de adesão e autorização, não demonstram manifestação de vontade do consumidor. Impugna-se sua suficiência para provar a contratação e legitimar os débitos.
O art. 373, I, do CPC não transforma a negativa de contratação em obrigação de produzir prova inacessível dos sistemas do réu. O autor demonstrou os débitos pelos extratos e delimitou a operação controvertida. O banco sustenta título contratual para os descontos e deve apresentar os registros que o amparam.
3. Inversão fundamentada e documentos necessários
Estão presentes os requisitos da inversão do ônus prevista no art. 6º, VIII, do CDC: o autor não tem acesso técnico aos registros de contratação digital mantidos pelo banco. Essa hipossuficiência concreta, somada aos débitos comprovados e à falta de documento de adesão, fundamenta o requerimento já formulado na inicial.
Reitera o pedido de inversão, atribuindo ao banco o ônus de demonstrar a contratação e a autorização dos débitos. Subsidiariamente, pede distribuição dinâmica na forma do art. 373, § 1º, do CPC, pois os registros estão sob controle do réu.
Pede apresentação da proposta, condições do seguro, registro de aceite digital, elementos que o vinculem ao autor e autorização dos três débitos. São documentos determinados, que o banco afirma fundamentarem a contratação e que estão sob sua guarda. Sua exibição permite verificar a existência de adesão e de autorização para os lançamentos, conforme os arts. 396 a 400 do CPC. Descumprida a ordem de exibição, sem declaração no prazo legal ou com recusa ilegítima, requer que sejam admitidos como verdadeiros os fatos de que o autor não aderiu ao seguro nem autorizou os débitos, nos termos do art. 400.
4. Restituição e cessação dos débitos
A defesa condiciona a repetição em dobro a dolo ou má-fé subjetiva. O art. 42, parágrafo único, do CDC ressalva engano justificável. A Corte Especial, no EAREsp 1.501.756/SC, Informativo 803 do STJ, adotou a boa-fé objetiva como parâmetro, sem exigir intenção dolosa. Os débitos são de 2026, posteriores à modulação temporal de 30/03/2021 aplicável às relações privadas.
A contestação não apresenta engano justificável concreto. A cobrança sem adesão demonstrada contraria a boa-fé objetiva e impõe restituição de R$ 299,40, o dobro dos R$ 149,70 pagos. Subsidiariamente, mantém-se a devolução simples. Correção e juros seguem o pedido inicial e o regime aplicável, sem cumulação de índices.
A alegação de que cessar descontos viola contrato válido depende da demonstração da própria contratação. Sem adesão válida, a continuidade dos débitos não se legitima pela mera existência das telas internas, à luz dos arts. 39, III, e 46 do CDC.
5. Requerimentos
Reitera, nos limites da inicial:
a) rejeição das teses defensivas de contratação demonstrada apenas pelas telas e de exigência de dolo subjetivo para repetição em dobro;
b) deferimento da inversão do ônus, ou distribuição dinâmica subsidiária, e determinação de exibição dos registros especificados no item 3; descumprida a ordem nas hipóteses do art. 400 do CPC, aplicação da presunção quanto à ausência de adesão ao seguro e de autorização dos débitos;
c) procedência da declaração de inexistência da contratação, cessação dos débitos do seguro e restituição em dobro do efetivamente pago, simples subsidiariamente, sem duplicidade e com os consectários postulados na inicial.
Requer que a necessidade de outras provas seja apreciada após a exibição, com delimitação dos pontos controvertidos.
[local e data]
[nome do advogado e OAB]
Documentos dos autos
Extratos com os três débitos; contestação e telas internas. Referências nos autos: [identificadores].
O que foi revisado neste modelo
- Telas de lançamento interno são confrontadas com a falta de prova de adesão e de autorização dos débitos; a exibição é pedida com a consequência do art. 400. CPC · fonte oficial
- A inversão se apoia na hipossuficiência técnica do consumidor e no controle dos registros pelo banco. CDC · fonte oficial
- A repetição em dobro enfrenta a alegação de dolo subjetivo pela boa-fé objetiva e considera a modulação temporal; pedidos mantidos nos limites da inicial. STJ, Informativo 803 — boa-fé objetiva · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Calcular o prazo a partir da intimação e identificar todos os argumentos a responder.
- Conferir se a inicial já contém os pedidos reiterados; a réplica não deve ampliar indevidamente a demanda.
- Identificar documentos, pedir a prova útil e justificar a distribuição do ônus, sem alegar fraude sem base.
- Trocar processo, vara, partes e referência da contestação.
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Guia do blog sobre o tema: Réplica à contestação: prazo, cabimento e estrutura no CPC
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