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Trabalhista

Reclamação trabalhista por atraso de salário e dano moral 

Atraso de salário dá direito a indenização por dano moral? O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, § 1º). Atraso repetido que causa prejuízo concreto ao empregado, como conta cortada ou nome negativado, pode gerar indenização (CLT, arts. 223-B e 223-G). CLT, art. 459 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para pedir indenização quando a empresa atrasa o salário de forma repetida e o atraso causa prejuízo concreto ao empregado.

No caso, um cozinheiro recebeu o salário com 10 a 25 dias de atraso em 7 de 9 meses e teve contas cortadas e o nome negativado.

Com o contrato em curso, o modelo pede também que o juízo fixe multa diária para os próximos atrasos; se o empregado quiser sair, o caminho é a rescisão indireta.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE RECIFE/PE

[PREENCHER: nome do reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, contra [PREENCHER: nome do restaurante], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

O reclamante trabalha para a reclamada desde 05/05/2025, como cozinheiro, com salário mensal de R$ 2.200,00. O contrato continua em vigor.

De dezembro de 2025 a agosto de 2026, em 7 dos 9 meses, o salário caiu na conta com atraso de 10 a 25 dias depois do 5º dia útil, como mostram os extratos e a tabela anexa. A empresa não avisava a data do pagamento e respondia às cobranças com «semana que vem».

Por causa dos atrasos, o reclamante pagou o aluguel com multa em quatro meses, teve a energia cortada em março de 2026 e o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma fatura de cartão vencida no período, como mostram os comprovantes juntados.

II — DO DIREITO

O atraso

Quando o salário é mensal, o pagamento deve ser feito, no máximo, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido (art. 459, § 1º, da CLT). Pagar o salário no prazo é a obrigação principal do empregador, e a reclamada a descumpriu de forma repetida.

O dano extrapatrimonial

Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofende a esfera moral ou existencial da pessoa (art. 223-B da CLT). A honra e a vida privada são invioláveis, com direito a indenização pelo dano moral (art. 5º, X, da Constituição), e quem causa dano por ato ilícito fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil).

O pedido não se apoia só no atraso: o reclamante, que vive do salário, teve a energia cortada, pagou multas e teve o nome negativado por conta direta da conduta da reclamada. A ofensa é de natureza média, e o valor pedido observa os critérios do art. 223-G da CLT: a repetição, a duração e os reflexos pessoais e sociais.

Os próximos atrasos

Como o contrato continua, o reclamante pede que a reclamada seja obrigada a pagar o salário até o 5º dia útil, sob multa diária, como autorizam os arts. 536 e 537 do CPC.

III — DOS PEDIDOS

O reclamante junta declaração de insuficiência e pede a justiça gratuita, pelo art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O valor permite o procedimento sumaríssimo do art. 852-A da CLT. Requer:

a) a notificação da reclamada para a audiência, sob pena de revelia e confissão;

b) a condenação ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, estimada em R$ 6.600,00;

c) a condenação da reclamada a pagar os salários até o 5º dia útil do mês seguinte, sob multa diária de [PREENCHER: valor] por dia de atraso, enquanto durar o contrato;

d) juros e correção na forma da lei e honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da liquidação, pelo art. 791-A da CLT.

Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental e a testemunhal.

Dá à causa o valor de R$ 6.600,00.

Pede deferimento.

Recife/PE, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; CTPS e holerites; extratos bancários; tabela de atrasos; comprovantes de multa de aluguel, corte de energia e negativação; declaração de insuficiência; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, vara, rito e documentos.
  • Montar a tabela mês a mês: data devida (5º dia útil do mês seguinte, CLT, art. 459, § 1º), data do crédito no extrato e dias de atraso.
  • Juntar a prova do prejuízo concreto (contas vencidas, corte de serviço, negativação, juros pagos): o pedido não se apoia só no atraso.
  • Conferir na norma coletiva se há multa por atraso de salário e pedi-la à parte.
  • Estimativa do caso: indenização de R$ 6.600,00 (três salários de R$ 2.200,00), a critério do juízo pelos parâmetros do art. 223-G da CLT.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.