Trabalhista
Modelo de petição inicial trabalhista de desvio de função
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para empregado que exerce outra função e recebe menos que o piso previsto para ela.
O caso envolve auxiliar de estoque que operava empilhadeira de forma permanente.
As diferenças decorrem de piso em convenção coletiva; não se presume percentual automático por desvio.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [número]ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
[nome do reclamante], [nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço e e-mail], por seu advogado [nome e OAB], com endereço profissional em [endereço e e-mail], propõe
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO
em face de [nome da empregadora], [CNPJ e endereço completo], pelo procedimento sumaríssimo, nos termos dos arts. 840, § 1º, e 852-A da CLT.
I — DOS FATOS
O reclamante foi admitido em 02/01/2026, em Natal/RN, com registro de auxiliar de estoque e salário mensal de R$ 2.200,00. Desde a admissão até a saída, operava empilhadeira diariamente, de forma exclusiva e por ordem do gerente. As mensagens, os registros de operação e o certificado de treinamento e autorização da própria empresa demonstram a função exercida.
A convenção coletiva aplicável à empregadora e à categoria em Natal, vigente de 01/01 a 31/12/2026, estabelece, na cláusula 4, pisos de R$ 2.600,00 para operador de empilhadeira e R$ 2.200,00 para auxiliar. A cláusula 5 assegura o piso da função efetivamente exercida. O instrumento acompanha a inicial como Convenção coletiva.
A CTPS e os holerites mantiveram o registro de auxiliar e o salário de R$ 2.200,00. A dispensa sem justa causa ocorreu em 30/06/2026, ao fim do aviso integralmente trabalhado. O TRCT e o extrato do FGTS registram as parcelas calculadas sobre o salário pago. Permanecem devidas as diferenças decorrentes do piso de operador e seus reflexos.
II — DO PISO DA FUNÇÃO EFETIVAMENTE EXERCIDA
O trabalho exclusivo de operador de empilhadeira, exigido de modo permanente, corresponde à função remunerada pela cláusula 4 da convenção. A cláusula 5 vincula o piso à função efetiva. O direito decorre da norma coletiva reconhecida pelo art. 7º, XXVI, da Constituição e pelo art. 611 da CLT.
São devidos R$ 400,00 por mês, diferença entre R$ 2.600,00 e R$ 2.200,00. Nos seis meses de janeiro a junho de 2026, o principal é de R$ 2.400,00. A CTPS deve refletir a função de operador e a remuneração de R$ 2.600,00 no período de 02/01 a 30/06/2026, conforme os arts. 29 e 39, §§ 1º e 2º, da CLT.
As diferenças têm natureza salarial, pelo art. 457 da CLT. O reflexo no 13º proporcional é R$ 400,00 × 6/12 = R$ 200,00, na forma da Lei 4.090/1962. O reflexo nas férias proporcionais indenizadas é R$ 200,00, acrescido do terço de R$ 66,67, total de R$ 266,67, pelos arts. 146 e 147 da CLT e pelo art. 7º, XVII, da Constituição.
O FGTS diferencial incide sobre R$ 2.400,00 de salários e R$ 200,00 de 13º: R$ 2.600,00 × 8% = R$ 208,00, conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. A dispensa sem justa causa gera também R$ 83,20 de indenização de 40% sobre esses depósitos diferenciais, pelo art. 18, § 1º, da mesma lei.
III — DA GRATUIDADE E DOS HONORÁRIOS
O reclamante está desempregado e declara não ter condições de suportar as despesas do processo. Requer gratuidade pelos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT e honorários de sucumbência de 15% sobre o proveito econômico obtido, pelo art. 791-A da CLT.
IV — DOS PEDIDOS
Requer:
a) a gratuidade da justiça e a notificação da reclamada, no endereço da qualificação, para comparecer à audiência e apresentar defesa;
b) o reconhecimento do exercício da função de operador de empilhadeira, com aplicação do piso de R$ 2.600,00 e pagamento de R$ 2.400,00 de diferenças salariais de janeiro a junho de 2026;
c) a retificação da CTPS para constar a função de operador de empilhadeira e a remuneração de R$ 2.600,00 de 02/01 a 30/06/2026, com cumprimento pela secretaria em caso de descumprimento da ordem;
d) R$ 200,00 de diferenças do 13º proporcional e R$ 266,67 de diferenças das férias proporcionais indenizadas com terço;
e) o recolhimento de R$ 208,00 de FGTS diferencial na conta vinculada, com liberação em razão da dispensa sem justa causa, e R$ 83,20 de indenização de 40%;
f) juros e correção monetária na forma da legislação e dos critérios vinculantes aplicáveis às parcelas trabalhistas;
g) honorários de sucumbência de 15% sobre o proveito econômico obtido;
h) prova documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante da reclamada.
Os valores indicados estimam cada parcela para os fins do art. 840, § 1º, da CLT. Dá-se à causa o valor de R$ 3.157,87, correspondente a R$ 2.400,00 + R$ 200,00 + R$ 266,67 + R$ 208,00 + R$ 83,20; a retificação acompanha o mesmo benefício econômico salarial.
Nestes termos, pede deferimento.
[local e data]
[nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
- CTPS e holerites.
- Convenção coletiva.
- Mensagens e registros de operação.
- Certificado de treinamento e autorização.
- TRCT e extrato do FGTS.
- Declaração de insuficiência.
O que foi revisado neste modelo
- O piso de operador decorre das cláusulas da convenção coletiva aplicável à função efetiva, reconhecida pela CLT; diferenças de R$ 400,00 por mês somam R$ 2.400,00. CLT · fonte oficial
- O 13º proporcional corresponde a seis doze avos: R$ 400,00 × 6/12 = R$ 200,00. Lei 4.090/1962 — 13º salário · fonte oficial
- As férias proporcionais indenizadas correspondem a seis doze avos, com o terço constitucional, total de R$ 266,67. CLT · fonte oficial
- O FGTS diferencial incide sobre salários e 13º, total de R$ 208,00; a indenização de 40% soma R$ 83,20. Lei 8.036/1990 — FGTS · fonte oficial
- A CTPS deve refletir função e remuneração de operador; gratuidade e honorários têm fundamento trabalhista. CLT · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, provas, pedidos e valores com o caso real.
- Conferir enquadramento sindical, vigência, base territorial e texto integral da norma coletiva real.
- Distinguir desvio de função, acúmulo de tarefas compatíveis e equiparação salarial; provar o trabalho efetivamente prestado.
- Conferir admissão, saída, aviso trabalhado, médias, avos e FGTS. As estimativas são R$ 2.400,00 de diferenças, R$ 200,00 de 13º, R$ 266,67 de férias com terço, R$ 208,00 de FGTS e R$ 83,20 de 40%: R$ 3.157,87.
- O período termina em junho de 2026; conferir a legislação de jornada e a norma coletiva aplicáveis às datas do caso real.
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