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Trabalhista

Reclamação trabalhista por comissões pagas por fora 

Comissão paga por fora entra no cálculo das outras verbas? Sim. As comissões pagas pelo empregador integram o salário (CLT, art. 457, § 1º), mesmo fora do holerite, e repercutem no descanso semanal, no 13º, nas férias com terço, no aviso prévio e no FGTS. CLT, art. 457 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para o vendedor que recebia parte da remuneração fora do holerite e quer os reflexos dessas comissões nas outras verbas.

No caso, um vendedor de loja de veículos recebia R$ 2.000,00 em carteira e cerca de R$ 1.500,00 por mês em comissões por Pix, sem recibo.

O modelo não cobra as comissões já recebidas: cobra o descanso semanal, o 13º, as férias, o aviso e o FGTS que deixaram de incidir sobre elas.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP

[PREENCHER: nome do reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, contra [PREENCHER: nome da loja de veículos], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

O reclamante trabalhou para a reclamada de 02/01/2025 a 30/12/2025, como vendedor, e foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado de 30 dias.

A carteira e os holerites registram salário fixo de R$ 2.000,00. Além dele, a reclamada pagava todo mês, por Pix da conta do sócio, comissões de 1% sobre os veículos vendidos, em média R$ 1.500,00 por mês, sem recibo. As planilhas de fechamento enviadas pelo gerente no grupo de vendas e os comprovantes de Pix mostram os valores.

As verbas rescisórias, o 13º, as férias e o FGTS foram calculados só sobre os R$ 2.000,00.

II — DO DIREITO

As comissões pagas pelo empregador integram o salário (art. 457, § 1º, da CLT). O pagamento por fora, sem recibo, não muda a natureza da parcela: muda só a prova, que aqui está nas planilhas e nos Pix.

O comissionista tem direito ao repouso semanal e aos feriados remunerados (Súmula 27 do TST), calculados sobre o que ganha na semana (art. 7º da Lei 605/1949). As comissões e o descanso sobre elas integram a base do 13º salário (art. 1º da Lei 4.090/1962), das férias com o terço, calculadas pela média dos últimos 12 meses para quem ganha comissão (art. 142, § 3º, da CLT), do aviso prévio e dos depósitos do FGTS, com os 40% (arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990). Não se pede FGTS sobre as férias indenizadas (OJ 195 da SBDI-1 do TST).

III — DOS VALORES

Comissões do contrato: R$ 18.000,00 (12 meses de R$ 1.500,00). Descanso semanal estimado em 1/6: R$ 3.000,00. Média mensal variável com o descanso: R$ 1.750,00. Reflexos: 13º de 2025 e 1/12 de 2026 pela projeção do aviso, R$ 1.895,83; férias de 13/12 com terço, R$ 2.527,77; aviso prévio, R$ 1.750,00; FGTS de 8% sobre R$ 24.645,83, R$ 1.971,67; 40%, R$ 788,67. Total estimado: R$ 11.933,94, a apurar na liquidação, como pede o art. 840, § 1º, da CLT.

IV — DOS PEDIDOS

O reclamante junta declaração de insuficiência e pede a justiça gratuita, pelo art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O valor permite o procedimento sumaríssimo do art. 852-A da CLT. Requer:

a) a notificação da reclamada para a audiência, sob pena de revelia e confissão;

b) o reconhecimento da natureza salarial das comissões pagas por fora, com a anotação na carteira da remuneração variável;

c) o descanso semanal remunerado sobre as comissões, estimado em R$ 3.000,00;

d) os reflexos das comissões e do descanso no 13º (R$ 1.895,83), nas férias com terço (R$ 2.527,77) e no aviso prévio (R$ 1.750,00);

e) o depósito do FGTS (R$ 1.971,67) e dos 40% (R$ 788,67) sobre as parcelas salariais, com a liberação por alvará;

f) a exibição das planilhas de fechamento de vendas de todo o contrato;

g) juros e correção na forma da lei e honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da liquidação, pelo art. 791-A da CLT.

Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental e a testemunhal.

Dá à causa o valor de R$ 11.933,94.

Pede deferimento.

Ribeirão Preto/SP, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; CTPS e holerites; comprovantes de Pix; planilhas de fechamento e mensagens; TRCT; declaração de insuficiência; procuração.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, vara, rito e documentos.
  • Somar mês a mês os Pix e as planilhas de comissão: a média muda os reflexos.
  • O descanso semanal sobre comissões depende da proporção de domingos e feriados de cada mês; o 1/6 do modelo é estimativa.
  • Não pedir FGTS sobre férias indenizadas (TST, OJ 195 da SBDI-1).
  • Estimativas do caso: descanso semanal R$ 3.000,00; 13º R$ 1.895,83; férias com terço R$ 2.527,77; aviso R$ 1.750,00; FGTS R$ 1.971,67; 40% R$ 788,67; total R$ 11.933,94.

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