Trabalhista
Petição inicial trabalhista de dispensa discriminatória por doença grave
A empresa pode dispensar quem está com doença grave? Presume-se discriminatória a dispensa de quem tem doença grave que suscite estigma ou preconceito; a empresa precisa provar outro motivo (TST, Súmula 443). O empregado escolhe a reintegração ou o dobro da remuneração do afastamento (Lei 9.029/1995, art. 4º). Lei 9.029/1995, art. 4º · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para quem foi dispensado logo depois de voltar de tratamento de doença grave que suscita estigma ou preconceito, sem motivo apresentado pela empresa.
No caso, uma auxiliar administrativa volta do afastamento por câncer de mama e é dispensada 21 dias depois, após mensagens do RH sobre o tratamento.
A dispensa se presume discriminatória (TST, Súmula 443); a peça pede a reintegração com os salários do período, como prevê a Lei 9.029/1995.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/SP
[PREENCHER: nome da reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com pedido de tutela de urgência contra [PREENCHER: nome da empresa], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
A reclamante trabalha para a reclamada como auxiliar administrativa desde 02/05/2022, com salário de R$ 3.200,00, e tinha plano de saúde pela empresa.
Em outubro de 2025, recebeu o diagnóstico de câncer de mama e se afastou em benefício por incapacidade de 05/11/2025 a 30/04/2026, período de cirurgia e quimioterapia. Durante o afastamento, a coordenadora de RH perguntou por mensagem «quando termina o tratamento» e se «ainda vai precisar faltar muito».
A reclamante voltou ao trabalho em 04/05/2026, sem restrição no exame de retorno, e foi dispensada sem justa causa em 25/05/2026, 21 dias depois, sem nenhum motivo apresentado. O plano de saúde foi cancelado no meio do acompanhamento oncológico.
II — DO DIREITO
A dispensa é discriminatória
É proibida qualquer prática discriminatória para a manutenção da relação de trabalho (art. 1º da Lei 9.029/1995). Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito (Súmula 443 do TST). O câncer, com o tratamento visível e as faltas para consultas, é doença que suscita estigma, e a dispensa veio 21 dias após o retorno, depois de a empresa perguntar pela duração do tratamento. Cabe à reclamada provar outro motivo.
A reintegração e o ressarcimento
O rompimento por ato discriminatório, além da reparação do dano moral, faculta ao empregado a reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento (art. 4º, I, da Lei 9.029/1995). A reclamante opta pela reintegração.
A tutela de urgência
A probabilidade do direito está na presunção da Súmula 443 e nas mensagens do RH; o perigo de dano está na perda do salário e do plano de saúde no meio do acompanhamento oncológico (art. 300 do CPC, aplicado pelo art. 769 da CLT).
O dano moral
A dispensa por causa da doença, no momento de maior fragilidade, ofende a esfera moral da reclamante (art. 223-B da CLT). Pelos critérios do art. 223-G, pede-se R$ 20.000,00.
III — DOS PEDIDOS
A reclamante requer:
a) a tutela de urgência, para a reintegração imediata e o restabelecimento do plano de saúde, sob multa diária a ser fixada;
b) a declaração de nulidade da dispensa e a reintegração, com o pagamento dos salários do afastamento até a reintegração: os vencidos até o ajuizamento, R$ 6.400,00 (2 meses), 13º salário e férias acrescidas de 1/3 do período, R$ 1.244,44 (2/12), e FGTS de 8% sobre salários e 13º, R$ 554,67, total de R$ 8.199,11, mais os vincendos;
c) subsidiariamente, se a reintegração se tornar inviável, a remuneração em dobro do período de afastamento (art. 4º, II, da Lei 9.029/1995);
d) indenização por dano moral de R$ 20.000,00;
e) honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT;
f) a justiça gratuita, pois a reclamante declara não ter condições de pagar as custas (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT);
g) a notificação da reclamada e a produção de todas as provas admitidas.
Valor da causa: R$ 28.199,11.
Campinas/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Carteira de trabalho e contracheques; laudos e relatórios médicos; cartas de concessão e cessação do benefício; exame de retorno; mensagens do RH; termo de rescisão; aviso de cancelamento do plano de saúde; procuração e declaração de hipossuficiência.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, salário e documentos.
- Juntar laudos, a carta de concessão e de cessação do benefício, o termo de rescisão e as mensagens que mostram que a empresa sabia da doença.
- Escolher entre a reintegração (art. 4º, I) e a remuneração em dobro do afastamento (art. 4º, II): a escolha é do empregado.
- Conferir a compensação do aviso prévio e da multa do FGTS pagos na rescisão, se houver reintegração.
- Estimativas do caso: salário de R$ 3.200,00; salários de 2 meses até o ajuizamento, R$ 6.400,00.
Outros modelos · Trabalhista
Conheça a Verbentia.
Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.