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Trabalhista

Reclamação trabalhista de empregada doméstica sem registro 

Quando a diarista vira empregada doméstica com carteira assinada? É empregado doméstico quem trabalha para pessoa ou família, no âmbito da casa, de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de 2 dias por semana (LC 150/2015, art. 1º). Aí cabem carteira, FGTS, férias, 13º e aviso prévio. Lei Complementar 150/2015, art. 1º · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para pedir o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico e as verbas de quem trabalhou mais de 2 dias por semana para uma família sem carteira assinada.

No caso, uma trabalhadora fez a limpeza de uma casa às segundas, quartas e sextas por mais de 2 anos, paga por dia, e foi dispensada sem aviso.

Com até 2 dias por semana, a lei não reconhece o vínculo doméstico: o modelo não serve para a diarista de 1 ou 2 dias.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG

[PREENCHER: nome da reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, contra [PREENCHER: nome do empregador doméstico], [PREENCHER: CPF e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

De 01/03/2024 a 30/06/2026, a reclamante fez a limpeza e a passagem de roupa da casa do reclamado às segundas, quartas e sextas, das 8h às 16h, recebendo R$ 150,00 por dia, pagos toda sexta por Pix. A média mensal foi de R$ 1.950,00.

As tarefas e os horários eram definidos pelo reclamado, que cobrava por mensagem o que não estava feito e avisava quando a reclamante deveria ir em outro dia da semana. Ela nunca mandou outra pessoa no lugar.

A carteira nunca foi assinada. Em 30/06/2026, o reclamado disse por mensagem que «não precisava mais», sem aviso prévio, e não pagou nenhuma verba.

II — DO DIREITO

O vínculo doméstico

É empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana (art. 1º da LC 150/2015). Os três dias fixos por semana, por mais de dois anos, o pagamento semanal, as ordens por mensagem e a pessoalidade preenchem todos os requisitos.

O empregador doméstico deveria ter anotado a carteira em 48 horas (art. 9º da LC 150/2015) e incluído a reclamante no FGTS (art. 21), com o depósito mensal de 3,2% para a indenização compensatória da dispensa sem justa causa (art. 22).

As verbas

Com dois anos completos, o aviso prévio é de 36 dias (art. 23, §§ 1º e 2º, da LC 150/2015), o que projeta o contrato até 05/08/2026. São devidos os 13º salários de 2024 (10/12), de 2025 e o proporcional de 2026 (7/12), pela Lei 4.090/1962, aplicada ao doméstico pelo art. 19 da LC 150/2015.

As férias com o terço (art. 17 da LC 150/2015) nunca foram concedidas: o período de 2024/2025 é devido em dobro, porque o prazo de concessão venceu (art. 137 da CLT, aplicado de forma subsidiária pelo art. 19 da LC 150/2015); o de 2025/2026, de forma simples; e o proporcional, em 5/12.

III — DOS VALORES

Aviso prévio de 36 dias: R$ 2.340,00. 13º salários: R$ 4.712,50. Férias com terço (2024/2025 em dobro, 2025/2026 simples, 5/12 proporcionais): R$ 8.883,33. FGTS de 8% sobre a remuneração do contrato, os 13º e o aviso (R$ 61.652,50): R$ 4.932,20. Indenização compensatória de 3,2% sobre a mesma base: R$ 1.972,88. Total estimado: R$ 22.840,91, a apurar na liquidação, como pede o art. 840, § 1º, da CLT.

IV — DOS PEDIDOS

A reclamante junta declaração de insuficiência e pede a justiça gratuita, pelo art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O valor permite o procedimento sumaríssimo do art. 852-A da CLT. Requer:

a) a notificação do reclamado para a audiência, sob pena de revelia e confissão;

b) o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico de 01/03/2024 a 05/08/2026, já com a projeção do aviso, e a anotação na carteira, com salário de R$ 1.950,00;

c) o pagamento do aviso prévio (R$ 2.340,00), dos 13º salários (R$ 4.712,50) e das férias com terço (R$ 8.883,33);

d) o depósito do FGTS (R$ 4.932,20) e da indenização compensatória de 3,2% (R$ 1.972,88), com a liberação por alvará;

e) a entrega das guias do seguro-desemprego do doméstico (art. 26 da LC 150/2015), sob pena de indenização equivalente;

f) a expedição de ofício à Receita Federal sobre o vínculo reconhecido, para a cobrança das contribuições previdenciárias do período, já que a execução nesta Justiça se limita às parcelas da condenação (Súmula 368, I, do TST);

g) juros e correção na forma da lei e honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da liquidação, pelo art. 791-A da CLT.

Protesta por todas as provas admitidas, em especial a testemunhal e a documental.

Dá à causa o valor de R$ 22.840,91.

Pede deferimento.

Belo Horizonte/MG, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; CTPS, para a anotação; comprovantes de Pix; mensagens com o reclamado; declaração de testemunha; declaração de insuficiência; procuração.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, vara, rito e documentos.
  • Provar os mais de 2 dias por semana, a continuidade e a subordinação: mensagens, comprovantes de Pix semanais, testemunhas de vizinhos ou porteiros.
  • Conferir a média salarial dos últimos meses e o aviso prévio proporcional (LC 150/2015, art. 23).
  • Conferir o cálculo das férias em dobro (CLT, art. 137, aplicado ao doméstico de forma subsidiária pelo art. 19 da LC 150/2015).
  • Estimativas do caso: aviso R$ 2.340,00; 13º R$ 4.712,50; férias com terço R$ 8.883,33; FGTS R$ 4.932,20; indenização compensatória de 3,2% R$ 1.972,88; total R$ 22.840,91.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.