Trabalhista
Modelo de petição inicial trabalhista de equiparação salarial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para empregado que exerce a mesma função de colega no mesmo estabelecimento e recebe menos.
O caso descreve trabalho de igual valor, simultâneo, com diferença inferior a dois anos na função e quatro no empregador.
Pede diferenças de seis meses e reflexos após dispensa sem justa causa.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [número]ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
[NOME DO RECLAMANTE], [qualificação e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, contra [NOME DA LOJA], [CNPJ e endereço].
I — DOS FATOS
O reclamante foi admitido em 02/01/2026 como vendedor na loja da reclamada em Natal, por salário fixo de R$ 2.200,00, sem comissões. Foi dispensado sem justa causa em 30/06/2026, após aviso integralmente trabalhado. Recebeu as verbas rescisórias calculadas apenas sobre esse salário.
O paradigma [nome do paradigma] trabalha para a mesma empregadora, no mesmo estabelecimento, desde 02/01/2025, já na função de vendedor, com salário fixo de R$ 2.600,00. De janeiro a junho de 2026, ambos trabalharam lado a lado, vendendo os mesmos produtos, atendendo os mesmos clientes, registrando pedidos e fechando vendas com igual produtividade e perfeição técnica. As fichas funcionais, os holerites, os relatórios de vendas e as escalas demonstram a identidade e a contemporaneidade do trabalho. A prova testemunhal a confirmará.
A diferença de tempo de serviço na empresa e na função é de um ano. Nenhum dos empregados é readaptado. Não existe quadro de carreira ou plano de cargos e salários.
II — DA EQUIPARAÇÃO E DA PROVA
O art. 461, caput e §§ 1º, 2º, 4º e 5º, da CLT assegura igualdade salarial por função idêntica e trabalho de igual valor ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, observados os limites temporais e a contemporaneidade. Os dois vendedores têm igual produtividade e perfeição técnica, e a diferença de um ano atende tanto ao limite de quatro anos no empregador quanto ao de dois anos na função.
O reclamante demonstra os fatos constitutivos da equiparação com documentos e testemunhas. Eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo cabe à reclamada, pelo art. 818, I e II, da CLT. Requer a apresentação das fichas funcionais, históricos salariais e relatórios de atividades de ambos no período, para demonstrar a identidade funcional e a diferença remuneratória.
III — DAS DIFERENÇAS E REFLEXOS
A diferença mensal é de R$ 400,00. Os seis meses totalizam R$ 2.400,00. Pede a retificação do salário registrado no período para R$ 2.600,00, pelos arts. 29 e 39, §§ 1º e 2º, da CLT, com cumprimento pela secretaria se a empregadora descumprir a ordem.
A diferença de 13º de seis avos é de R$ 200,00, pelo art. 1º da Lei 4.090/1962. As férias proporcionais indenizadas de seis avos são de R$ 200,00, mais R$ 66,67 de terço: R$ 266,67, pelos arts. 146 e 147 da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição.
O FGTS de 8% sobre R$ 2.400,00 de diferenças e R$ 200,00 de 13º soma R$ 208,00; a indenização de 40% é de R$ 83,20, pelos arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. Total principal estimado: R$ 3.157,87. Os valores são estimativas para o art. 840, § 1º, da CLT, sujeitos à apuração em liquidação.
IV — DOS PEDIDOS
Desempregado, o reclamante junta declaração de insuficiência e pede gratuidade pelo art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O valor comporta o sumaríssimo do art. 852-A da CLT. Requer:
a) gratuidade e notificação da reclamada para audiência e defesa;
b) equiparação ao paradigma [nome], de janeiro a junho de 2026, com diferenças de R$ 2.400,00 e retificação do salário do período para R$ 2.600,00;
c) diferenças de 13º de R$ 200,00 e férias proporcionais indenizadas com terço de R$ 266,67;
d) recolhimento do FGTS diferencial de R$ 208,00 e da indenização de 40% de R$ 83,20, com comprovação e liberação;
e) apresentação dos documentos indicados, prova documental, testemunhal e depoimento da reclamada;
f) juros e atualização próprios dos créditos trabalhistas e honorários de 15% sobre a liquidação, pelo art. 791-A da CLT.
Dá à causa o valor estimado de R$ 3.157,87.
Pede deferimento.
[Natal/RN, data]
[Nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Fichas funcionais e holerites dos dois vendedores; relatórios de vendas e escalas; TRCT e extrato de FGTS; declaração de insuficiência.
O que foi revisado neste modelo
- A equiparação se apoia em função idêntica, trabalho de igual valor, mesmo estabelecimento e contemporaneidade, com diferença de um ano dentro dos limites legais. CLT · fonte oficial
- As diferenças de R$ 400,00 por seis meses somam R$ 2.400,00 e acompanham retificação salarial do período. CLT · fonte oficial
- O 13º de R$ 200,00 e as férias indenizadas com terço de R$ 266,67 refletem seis avos. Lei 4.090/1962 — 13º salário · fonte oficial
- FGTS de R$ 208,00 e indenização de 40% de R$ 83,20 levam o principal estimado a R$ 3.157,87. Lei 8.036/1990 — FGTS · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, documentos, pedidos e valores com o caso real.
- Identificar o paradigma real, local, tarefas, produtividade, perfeição técnica e datas na empresa e na função. Conferir quadro de carreira, plano salarial, readaptação e contemporaneidade (CLT 461).
- Não confundir equiparação com piso de outra função ou percentual por acúmulo. O nome do cargo sozinho não prova identidade funcional.
- Estimativas: R$ 2.400,00 de diferenças, R$ 200,00 de 13º, R$ 266,67 de férias indenizadas com terço, R$ 208,00 de FGTS e R$ 83,20 de 40%, total R$ 3.157,87. Recalcular conforme período e pagamentos.
- Conferir prescrição bienal e quinquenal e, se o vínculo continuar ativo, diferenças vincendas e registro salarial; o caso termina em 30/06/2026.
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Guia do blog sobre o tema: Equiparação salarial: requisitos do art. 461 da CLT, prova e conta
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