Trabalhista
Petição inicial trabalhista de reintegração do membro eleito da CIPA
Até quando vai a estabilidade de quem é da CIPA? O membro eleito da CIPA não pode ser dispensado sem motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (ADCT, art. 10, II, a; CLT, art. 165). A garantia vale para o suplente (TST, Súmula 339). Constituição, ADCT, art. 10 · fonte oficial
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Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o empregado eleito para a CIPA pelos colegas e dispensado sem justa causa durante o mandato ou no ano seguinte ao fim dele.
No caso, um operador de máquinas, titular eleito da CIPA com mandato até 10/03/2026, é dispensado em 30/06/2026, sem motivo disciplinar, técnico ou econômico.
A estabilidade vai do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato; a peça pede a reintegração e, se não for possível, os salários do período.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE/SC
[PREENCHER: nome do reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com pedido de tutela de urgência contra [PREENCHER: nome da indústria], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
O reclamante trabalha para a reclamada como operador de máquinas desde 03/04/2023, com salário de R$ 2.800,00.
Registrou a candidatura à CIPA em 10/02/2025 e foi eleito pelos empregados como membro titular, com posse em 10/03/2025 e mandato de um ano, até 10/03/2026, como mostram a ata da eleição e a ata da posse.
Em 30/06/2026, foi dispensado sem justa causa. O aviso não aponta motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, e a fábrica segue funcionando normalmente, com novas contratações para o mesmo setor.
II — DO DIREITO
A estabilidade
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato (art. 10, II, a, do ADCT). O mandato terminou em 10/03/2026; a garantia vai até 10/03/2027, e a dispensa ocorreu dentro dela. A garantia existe para as atividades da CIPA enquanto a empresa está em atividade (Súmula 339, II, do TST), como é o caso.
O ônus é da empresa
Considera-se arbitrária a despedida que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, e, ocorrida a despedida, cabe ao empregador comprovar o motivo, sob pena de reintegrar o empregado (art. 165 da CLT).
A tutela de urgência
A probabilidade do direito está nas atas e no aviso sem motivo; o perigo de dano está na perda do salário e no esvaziamento da garantia com o passar do tempo (art. 300 do CPC, aplicado pelo art. 769 da CLT).
Se a reintegração não for possível
Exaurido o período de estabilidade, são devidos os salários entre a despedida e o final do período, sem reintegração (Súmula 396, I, do TST).
III — DOS PEDIDOS
O reclamante requer:
a) a tutela de urgência, para a reintegração imediata na mesma função, sob multa diária a ser fixada;
b) a nulidade da dispensa e a reintegração, com o pagamento dos salários e reflexos desde a dispensa até a reintegração;
c) subsidiariamente, se a reintegração não for possível, a indenização do período de 01/07/2026 a 10/03/2027: salários de R$ 23.333,33 (8 meses e 10 dias), 13º salário de R$ 1.866,67 (8/12), férias acrescidas de 1/3 de R$ 2.488,89 (8/12) e FGTS de 8% sobre salários e 13º de R$ 2.016,00, total de R$ 29.704,89, deduzidos os valores da projeção do aviso prévio já pagos;
d) honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT;
e) a justiça gratuita, pois o reclamante declara não ter condições de pagar as custas (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT);
f) a notificação da reclamada e a produção de todas as provas admitidas.
Valor da causa: R$ 29.704,89.
Joinville/SC, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Carteira de trabalho e contracheques; registro de candidatura, ata da eleição e ata da posse; aviso de dispensa e termo de rescisão; anúncios de emprego para o mesmo setor; procuração e declaração de hipossuficiência.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, salário e documentos.
- Juntar a ata da eleição e da posse com as datas do mandato, e conferir se o empregado foi eleito pelos empregados (a garantia é dos eleitos, não dos indicados pela empresa).
- Conferir se o estabelecimento continua em atividade: extinto o estabelecimento, não há reintegração (TST, Súmula 339, II).
- Conferir a compensação do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS pagos na rescisão.
- Estimativas do caso: salário de R$ 2.800,00; período de 01/07/2026 a 10/03/2027, com 8/12 de 13º e de férias.
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