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Trabalhista

Reclamação trabalhista pela falta das guias do seguro-desemprego 

O patrão não entregou as guias do seguro-desemprego. O que fazer? O empregador deve comunicar a dispensa e entregar os documentos em até 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se não entrega e o empregado perde o seguro a que tinha direito, cabe indenização (TST, Súmula 389, II). TST, Súmula 389 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para o empregado dispensado sem justa causa que não conseguiu pedir o seguro-desemprego porque o empregador não comunicou a dispensa nem entregou os documentos.

No caso, uma auxiliar de cozinha é dispensada depois de 2 anos e 2 meses; a empresa paga as verbas, mas não registra a dispensa nem entrega o requerimento do benefício.

O não fornecimento da guia do seguro-desemprego gera direito à indenização (TST, Súmula 389, II): a peça pede a entrega e, se ela não vier, a indenização das parcelas.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN

[PREENCHER: nome da reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra [PREENCHER: nome da empresa], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

A reclamante trabalhou para a reclamada, um restaurante, como auxiliar de cozinha de 01/06/2024 a 31/07/2026, com salário de R$ 1.900,00. Foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado, e recebeu as verbas rescisórias, como mostra o termo de rescisão.

A reclamada não comunicou a dispensa aos órgãos competentes nem entregou o requerimento do seguro-desemprego. No posto de atendimento, a reclamante foi informada de que não havia registro da dispensa, como mostra o protocolo de 20/08/2026. Pediu os documentos à reclamada por mensagem em 21/08 e 04/09/2026, sem resposta. Não conseguiu pedir o benefício e segue sem emprego.

II — DO DIREITO

A obrigação de comunicar e entregar

Na extinção do contrato, o empregador deve comunicar a dispensa aos órgãos competentes (art. 477 da CLT), e a entrega ao empregado dos documentos que comprovem essa comunicação deve ser feita até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º). A reclamada não fez nem uma coisa nem outra.

O direito ao benefício e a indenização

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação (art. 3º, I, «a», da Lei 7.998/1990). A reclamante recebeu salários por 26 meses e nunca pediu o benefício.

O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização (Súmula 389, II, do TST), e a Justiça do Trabalho é competente para julgá-la (item I). A indenização corresponde às parcelas que a reclamante deixou de receber: 5, porque trabalhou ao menos 24 meses (art. 4º, § 2º, I, «b», da Lei 7.998/1990), de R$ 1.621,00 cada, porque 80% da média dos salários, R$ 1.520,00, fica abaixo do salário mínimo, que é o piso do benefício (art. 5º, I e § 2º).

III — DOS PEDIDOS

A reclamante requer:

a) a condenação da reclamada a comunicar a dispensa e a entregar os documentos para o requerimento do seguro-desemprego em 5 dias, sob multa diária a ser fixada;

b) se a entrega não ocorrer, ou se a reclamante não puder mais receber o benefício por culpa da reclamada, a indenização substitutiva de R$ 8.105,00 (5 parcelas de R$ 1.621,00);

c) honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT;

d) a justiça gratuita, se a reclamante preencher os requisitos (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT);

e) a notificação da reclamada e a produção de todas as provas admitidas.

Valor da causa: R$ 8.105,00.

Natal/RN, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Carteira de trabalho e contracheques; termo de rescisão; protocolo do posto de atendimento sem registro da dispensa; mensagens enviadas à reclamada; documentos de identificação; procuração.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, valores e documentos.
  • Conferir o direito ao benefício: dispensa sem justa causa e o tempo de salários exigido (Lei 7.998/1990, art. 3º; na 1ª solicitação, 12 meses nos últimos 18).
  • O número de parcelas (3 a 5) segue o tempo de trabalho (Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º), e o valor de cada uma segue a tabela do ano, nunca abaixo do salário mínimo (art. 5º, § 2º): conferir antes de fixar o valor do pedido.
  • Conferir o prazo do trabalhador para pedir o benefício depois da dispensa: se ainda estiver aberto, a entrega rápida dos documentos resolve; se já tiver passado, o pedido principal é a indenização.
  • Conferir se cabe a multa do art. 477, § 8º, da CLT pelos documentos entregues fora dos 10 dias (art. 477, § 6º); o modelo não a pede.
  • Estimativas do caso: 5 parcelas de R$ 1.621,00, o salário mínimo de 2026.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.