Trabalhista
Petição conjunta de homologação de acordo extrajudicial trabalhista
Como homologar um acordo trabalhista feito fora do processo? Por petição conjunta à Vara do Trabalho, com advogado para cada parte (CLT, art. 855-B). O juiz analisa em 15 dias, pode marcar audiência e decide (art. 855-D). O pedido suspende a prescrição dos direitos especificados (art. 855-E). CLT, arts. 855-B a 855-E · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para empresa e ex-empregado que chegaram a um acordo fora do processo e querem a homologação da Justiça do Trabalho.
No caso, um ex-vendedor e a loja acertam R$ 12.000,00 em 3 parcelas por diferenças de comissões, depois de pagas as verbas rescisórias no prazo.
A petição é conjunta, com advogados diferentes, descreve cada parcela e limita a quitação aos direitos nela especificados.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
[PREENCHER: nome do trabalhador], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, e [PREENCHER: nome da loja], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresentam, em conjunto, PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DO CONTRATO E DA CONTROVÉRSIA
O trabalhador foi vendedor da empresa de 03/02/2022 a 30/06/2026, quando foi dispensado sem justa causa. As verbas rescisórias foram pagas em 08/07/2026, dentro do prazo legal, como mostra o comprovante de depósito.
Depois da rescisão, o trabalhador apontou diferenças de comissões sobre vendas parceladas canceladas em 2024 e 2025. A empresa entende que os estornos seguiram a política de comissões. Para evitar o processo, as partes chegaram ao acordo abaixo, cada uma assistida por seu advogado.
II — DOS TERMOS DO ACORDO
a) A empresa paga ao trabalhador R$ 12.000,00, em 3 parcelas de R$ 4.000,00, nos dias 10/11, 10/12/2026 e 10/01/2027, por depósito na conta do trabalhador indicada na procuração.
b) O valor corresponde a diferenças de comissões de 2024 e 2025 (R$ 9.000,00, de natureza salarial) e aos reflexos em repouso semanal remunerado (R$ 3.000,00, de natureza salarial). A empresa recolhe as contribuições previdenciárias e o imposto de renda cabíveis e comprova nos autos. Sobre os R$ 12.000,00, a empresa deposita na conta vinculada do trabalhador, até 10/11/2026, o FGTS de 8% (R$ 960,00) e a indenização de 40% sobre ele (R$ 384,00), e comprova nos autos (arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).
c) Em caso de atraso, incide multa de 50% sobre a parcela em atraso, e as parcelas seguintes vencem antecipadamente.
d) Com o pagamento e o depósito, o trabalhador dá quitação somente das diferenças de comissões de 2024 e 2025 e dos seus reflexos em repouso semanal remunerado e no FGTS com os 40%, sem quitação de qualquer outro direito do contrato.
e) Cada parte paga os honorários do seu advogado. As custas, se houver, são divididas igualmente.
III — DO DIREITO
O processo de homologação de acordo extrajudicial começa por petição conjunta, com representação obrigatória por advogado e sem advogado comum às partes (art. 855-B da CLT). O acordo não prejudica o prazo do pagamento das verbas rescisórias nem afasta a multa do art. 477, § 8º (art. 855-C), e as verbas rescisórias já foram pagas no prazo. O juiz analisa o acordo em 15 dias, designa audiência se entender necessário e profere sentença (art. 855-D). A petição suspende o prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados (art. 855-E).
IV — DOS PEDIDOS
As partes requerem:
a) a homologação do acordo nos termos do item II, com a quitação limitada aos direitos especificados;
b) se o juízo entender necessário, a designação de audiência para ouvir as partes;
c) a intimação das partes da sentença, pelos advogados.
Valor da causa: R$ 13.344,00 (R$ 12.000,00 do acordo e R$ 1.344,00 do FGTS com os 40%).
São José dos Campos/SP, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado do trabalhador e OAB]
[PREENCHER: nome do advogado da empresa e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Carteira de trabalho e termo de rescisão; comprovante de pagamento das verbas rescisórias; política de comissões; planilha das diferenças apuradas; procurações das duas partes; atos constitutivos da empresa.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, contrato e documentos.
- Cada parte precisa de advogado próprio; o trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato (CLT, art. 855-B).
- As verbas rescisórias seguem devidas no prazo do art. 477, § 6º: o acordo não afasta a multa do § 8º (CLT, art. 855-C).
- Discriminar a natureza de cada parcela (salarial ou indenizatória), com base no que se discute, por causa dos recolhimentos: sobre a parcela salarial incide o FGTS, que vai à conta vinculada e não ao trabalhador (TST, Tema 68), com os 40% na dispensa sem justa causa.
- Juízes costumam recusar quitação geral do contrato: a quitação do modelo vale só para os direitos especificados.
Outros modelos · Trabalhista
Conheça a Verbentia.
Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.