Trabalhista
Petição inicial trabalhista do limbo previdenciário: alta do INSS e empresa que não deixa voltar
O INSS deu alta e a empresa não aceita a volta. Quem paga o salário? A empresa. A licença não remunerada dura só enquanto dura o benefício (CLT, art. 476); depois da alta, o tempo à disposição conta como serviço (art. 4º), e o risco da atividade é do empregador (art. 2º), que deve readaptar, e não deixar sem salário. CLT, arts. 2º, 4º e 476 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para quem recebeu alta do INSS, foi considerado inapto pelo médico da empresa e ficou sem salário e sem benefício.
No caso, um auxiliar de produção tem o benefício cessado, se apresenta à empresa, é mandado para casa e passa 5 meses sem receber.
Com o fim do benefício, o contrato volta a correr: a peça pede os salários desde a apresentação, o retorno em função compatível e o dano moral.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL/RS
[PREENCHER: nome do reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA com pedido de tutela de urgência contra [PREENCHER: nome da indústria], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
O reclamante trabalha para a reclamada como auxiliar de produção desde 06/06/2021, com salário de R$ 2.400,00.
Afastou-se por problema no ombro e recebeu benefício por incapacidade temporária de 05/09/2025 a 10/02/2026, quando o INSS cessou o benefício por considerá-lo apto. Em 12/02/2026, apresentou-se à reclamada para voltar. No exame de retorno, o médico da empresa o considerou inapto e a reclamada o mandou para casa «aguardar», sem salário.
O reclamante recorreu ao INSS, que manteve a alta em 20/04/2026. Voltou à empresa com a decisão e ouviu de novo que não podia trabalhar. Desde 12/02/2026, está sem salário e sem benefício, como mostram os extratos.
II — DO DIREITO
Com o fim do benefício, o contrato volta a correr
O empregado em benefício por incapacidade é considerado em licença não remunerada durante o prazo do benefício (art. 476 da CLT). Cessado o benefício, a suspensão acaba. Desde 12/02/2026, o reclamante está à disposição da reclamada, e esse período conta como serviço efetivo (art. 4º da CLT).
O risco é do empregador
O empregador assume os riscos da atividade econômica (art. 2º da CLT). Se discorda da alta do INSS, cabe a ele readaptar o empregado em função compatível ou pagar os salários enquanto discute a questão, e não deixá-lo sem salário e sem benefício.
A tutela de urgência
A probabilidade do direito está na carta de cessação, no exame de retorno e na decisão do recurso; o perigo de dano está em 5 meses sem nenhuma renda, de natureza alimentar (art. 300 do CPC, aplicado pelo art. 769 da CLT).
O dano moral
Deixar o empregado meses sem salário e sem benefício, mesmo depois de ele se apresentar duas vezes, ofende a esfera existencial do trabalhador (art. 223-B da CLT). Pelos critérios do art. 223-G, pede-se R$ 10.000,00.
III — DOS PEDIDOS
O reclamante requer:
a) a tutela de urgência, para que a reclamada pague os salários a partir da decisão e receba o reclamante em função compatível com o seu estado de saúde, sob multa diária a ser fixada;
b) o pagamento dos salários desde 12/02/2026: os vencidos até o ajuizamento, R$ 12.000,00 (5 meses), e FGTS de 8% sobre eles, R$ 960,00, total de R$ 12.960,00, mais os vincendos até o retorno, com os reflexos em 13º salário e férias acrescidas de 1/3 nas épocas próprias;
c) indenização por dano moral de R$ 10.000,00;
d) honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT;
e) a justiça gratuita, pois o reclamante declara não ter condições de pagar as custas (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT);
f) a notificação da reclamada e a produção de todas as provas admitidas, em especial a documental e a pericial médica, se necessária.
Valor da causa: R$ 22.960,00.
Caxias do Sul/RS, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Carteira de trabalho e contracheques; cartas de concessão e de cessação do benefício; exame de retorno; recurso e decisão do INSS; extratos bancários; mensagens da empresa; procuração e declaração de hipossuficiência.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, salário e documentos.
- Juntar a carta de cessação do benefício, o exame de retorno com a conclusão do médico da empresa e a prova de que o empregado se apresentou para trabalhar.
- Juntar o recurso ao INSS ou o novo pedido de benefício e a decisão, se houver.
- Se o empregado recusou o retorno ou não se apresentou, a estratégia muda.
- Estimativas do caso: salário de R$ 2.400,00; 5 meses sem salário até o ajuizamento, R$ 12.000,00.
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Guia do blog sobre o tema: Limbo previdenciário: quem paga o salário depois da alta do INSS
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