Trabalhista
Modelo de petição inicial trabalhista de adicional de periculosidade
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para frentista que abastece veículos com inflamáveis e não recebeu adicional de periculosidade.
O caso pede perícia, 30% do salário básico e reflexos em contrato encerrado.
Distingue exposição habitual na área de risco de passagem eventual pelo local.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [NÚMERO] VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
[nome do reclamante], [qualificação e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO contra [posto privado], [CNPJ e endereço].
I — DOS FATOS
O reclamante trabalhou como frentista de 02/01/2026 a 30/06/2026, com salário básico mensal de R$ 2.000,00. Foi dispensado sem justa causa, após cumprir integralmente o aviso prévio. As verbas rescisórias foram calculadas apenas pelo salário básico.
Todos os dias, durante a jornada, abastecia veículos com gasolina e etanol, operando bicos e bombas e permanecendo na área de abastecimento. As fotografias e ordens de serviço mostram essa rotina. A exposição a inflamáveis era habitual, nas próprias tarefas de abastecimento.
Os seis holerites registram somente o salário básico. O adicional de periculosidade nunca foi pago. O PPP entregue na saída registra ausência de agente e omite a atividade de abastecimento efetivamente exercida.
II — DA PERICULOSIDADE E DA PERÍCIA
O art. 193, I e § 1º, da CLT prevê o adicional de 30% sobre o salário básico para trabalho perigoso com inflamáveis, segundo a regulamentação. O Anexo II, itens 1, m, 2, V, e 3, q, da NR-16 abrange a operação em postos e bombas de abastecimento de inflamáveis e delimita sua área de risco.
O reclamante realizava justamente o abastecimento diário de veículos e permanecia junto às bombas, como comprovam as fotografias e as ordens. Requer perícia por médico ou engenheiro do trabalho, pelo art. 195 da CLT, para caracterizar as condições e a área em que o serviço era executado.
Sobre o salário básico de R$ 2.000,00, o adicional mensal é de R$ 600,00. Nos seis meses do contrato, o principal soma R$ 3.600,00.
III — DOS REFLEXOS E DO PPP
O adicional integra a remuneração pelo art. 457 da CLT. A diferença de 13º proporcional de 6/12 é de R$ 300,00, pelos arts. 1º e 3º da Lei 4.090/1962. A diferença de férias proporcionais indenizadas de 6/12 é de R$ 300,00, com R$ 100,00 de terço, total R$ 400,00, pelos arts. 142, § 5º, 146 e 147 da CLT e pelo art. 7º, XVII, da Constituição.
O FGTS de 8% incide sobre R$ 3.600,00 do adicional e R$ 300,00 de 13º, totalizando R$ 312,00. A indenização rescisória de 40% sobre essa diferença é de R$ 124,80, pelos arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990.
A atividade e a exposição apuradas devem constar corretamente do perfil ocupacional. Pelo art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991, a empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP e fornecer cópia ao trabalhador na rescisão. Requer a retificação do documento conforme as condições efetivamente constatadas na perícia e a entrega de nova cópia.
IV — DOS PEDIDOS
Requer:
a) gratuidade da justiça, considerando o desemprego atual e a declaração de insuficiência, pelo art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;
b) perícia técnica e a condenação ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico, de janeiro a junho de 2026: R$ 3.600,00;
c) reflexos em 13º proporcional, R$ 300,00, e férias proporcionais indenizadas com terço, R$ 400,00;
d) recolhimento da diferença de FGTS de R$ 312,00 e da indenização de 40% de R$ 124,80, com regularização da conta vinculada e liberação para saque em razão da dispensa sem justa causa;
e) retificação do PPP conforme a atividade e a exposição constatadas pela perícia e entrega em dez dias após a intimação para cumprimento, sob multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 4.000,00, pelos arts. 497, 536 e 537 do CPC, aplicados pelo art. 769 da CLT;
f) a exibição do inventário de riscos do PGR, do LTCAT e do laudo de periculosidade relativos ao posto e ao período de janeiro a junho de 2026, para provar que o reclamante operava diariamente na área das bombas com gasolina e etanol e que essa rotina foi omitida no PPP. Em caso de recusa injustificada, requer que esses fatos sejam admitidos como verdadeiros, pelos arts. 396, 397 e 400 do CPC, aplicados pela CLT 769, com realização da perícia requerida;
g) honorários de 15% sobre a liquidação, pelo art. 791-A da CLT, juros e atualização segundo o regime trabalhista aplicável a cada período e prova documental, pericial e oral pertinente.
Requer a notificação do reclamado para a audiência e resposta. O rito é o sumaríssimo, pelo art. 852-A da CLT. Os valores individualizados são estimativas para liquidação, na forma do art. 840, § 1º, da CLT.
Dá-se à causa o valor estimado de R$ 4.736,80.
Natal/RN, 01/08/2026.
[nome do advogado] — OAB/[UF] [número]
DOCUMENTOS ANEXOS
CTPS e termo rescisório; fotografias e ordens de serviço; seis holerites; PPP e declaração de insuficiência.
O que foi revisado neste modelo
- Liga o abastecimento diário ao Anexo II da NR-16, itens 1, m, 2, V, e 3, q, e requer perícia, em vez de fundar o direito apenas no nome do cargo. NR-16 — atividades perigosas · fonte oficial
- Corrige marcadores automáticos sobre datas, percentuais e valores informados; fixa 30% sobre o salário básico pelo art. 193, § 1º, e individualiza estimativas conforme CLT 840, § 1º. Consolidação das Leis do Trabalho · fonte oficial
- Os reflexos do 13º na dispensa sem justa causa incluem o art. 3º da Lei 4.090, além do art. 1º. Lei 4.090/1962 — 13º salário · fonte oficial
- Calcula FGTS sobre adicional e 13º, com 40% pela dispensa, conforme Lei 8.036, arts. 15 e 18, § 1º; as férias indenizadas ficam fora dessa base. Lei 8.036/1990 — FGTS · fonte oficial
- O PPP deve refletir atividade e exposição apuradas e ser entregue ao trabalhador, pela Lei 8.213, art. 58, § 4º. Lei 8.213/1991 — PPP · fonte oficial
- A entrega do PPP tem prazo e multa; a exibição especifica documentos e fatos favoráveis, com efeitos do CPC 400, aplicados pela CLT 769. Código de Processo Civil · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substitua os campos entre colchetes e confira competência, rito, procuração, fatos, provas, pedidos e valores do caso real.
- Descreva tarefa, frequência, inflamáveis e área de risco; confira enquadramento da NR-16 e perícia pelo art. 195 da CLT. O nome do cargo sozinho não basta.
- Para frentista deste exemplo, 30% incidem no salário básico pelo art. 193, § 1º; confira exceções e normas aplicáveis à categoria real. Adicional não decorre de percentual livre escolhido.
- Seis meses a R$ 2.000: 30%=R$600/mês, principalR$3.600; 13ºR$300; férias indenizadas com terçoR$400; FGTS8% de R$3.900=R$312;40%=R$124,80. TotalR$4.736,80. Aviso foi trabalhado, sem nova parcela de aviso indenizado.
- Não pedir repousos separados de mensalista nem FGTS sobre férias indenizadas. Confira reflexos em horas extras/adicional noturno efetivamente existentes: neste exemplo não houve trabalho noturno nem horas extras.
- Confira eventual insalubridade e opção cabível pelo art.193,§2º, sem cumular automaticamente. Peça retificação e entrega do PPP quando a prova apontar exposição registrada incorretamente.
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