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Trabalhista

Reclamação trabalhista para reverter justa causa 

Como reverter uma justa causa na Justiça do Trabalho? Quem alega a justa causa precisa prová-la (CLT, art. 818, II), e a falta tem de estar entre as do art. 482 da CLT. Revertida, a dispensa vira sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, 40% do FGTS e as guias do seguro-desemprego. CLT, arts. 482 e 818 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para pedir que a justa causa seja convertida em dispensa sem justa causa, com as verbas que a empresa deixou de pagar.

No caso, um operador de máquina foi dispensado por desídia depois de um único atraso, sem advertência nem suspensão antes.

A empresa precisa provar a falta grave; o modelo pede as verbas da dispensa sem justa causa e as guias do seguro-desemprego.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE/SC

[PREENCHER: nome do reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, contra [PREENCHER: nome da indústria], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

O reclamante trabalhou para a reclamada de 08/01/2024 a 15/06/2026, como operador de máquina, com salário mensal de R$ 2.600,00. Em dois anos e meio, não recebeu nenhuma advertência nem suspensão.

Em 12/06/2026, chegou 50 minutos atrasado ao turno porque o ônibus da linha quebrou, fato que avisou ao líder por mensagem antes do horário. Três dias depois, foi dispensado por justa causa, com a carta indicando «desídia no desempenho das funções».

No TRCT, a reclamada pagou só o saldo de salário e as férias vencidas. Não pagou aviso prévio, 13º e férias proporcionais, nem os 40% do FGTS, e não entregou as guias do seguro-desemprego.

II — DO DIREITO

A justa causa não existiu

A justa causa é a pena máxima do contrato e só cabe nas faltas do art. 482 da CLT. A desídia da alínea «e» é a negligência que se repete no tempo; um único atraso, justificado e avisado, num histórico sem nenhuma punição, não tem gravidade para romper o contrato. A reclamada pulou as penas menores e aplicou a mais grave à primeira ocorrência.

Cabe à reclamada provar a falta grave, porque ela é fato impeditivo do direito às verbas da dispensa (art. 818, II, da CLT). Não provada, a dispensa deve ser declarada sem justa causa.

As verbas da dispensa sem justa causa

Com dois anos completos, o aviso prévio é de 36 dias (art. 1º, parágrafo único, da Lei 12.506/2011), indenizado e integrado ao tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), o que projeta o contrato até 21/07/2026. São devidos o 13º proporcional de 7/12 (art. 3º da Lei 4.090/1962), as férias proporcionais de 6/12 com o terço (arts. 146 e 147 da CLT), o FGTS sobre o aviso e o 13º, porque o aviso indenizado também sofre o depósito (Súmula 305 do TST), e a indenização de 40% sobre o saldo da conta (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990).

Revertida a justa causa em juízo, também é devida a multa por não pagar as verbas rescisórias em 10 dias (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT), como fixou o TST no Tema 71.

Sem as guias, o reclamante não pode pedir o seguro-desemprego. A falta de entrega dá direito à indenização (Súmula 389, II, do TST), caso a reclamada não as entregue no prazo fixado.

III — DOS VALORES

Aviso prévio de 36 dias: R$ 3.120,00. 13º proporcional (7/12): R$ 1.516,67. Férias proporcionais (6/12) com terço: R$ 1.733,33. FGTS de 8% sobre o aviso e o 13º: R$ 370,93. Indenização de 40% sobre o saldo estimado de R$ 7.026,93 (30 depósitos de R$ 208,00, os dos 13º de 2024 e 2025 e os deste pedido): R$ 2.810,77. Multa do art. 477, § 8º: R$ 2.600,00. Total estimado: R$ 12.151,70, a apurar na liquidação, como pede o art. 840, § 1º, da CLT.

IV — DOS PEDIDOS

O reclamante está desempregado, junta declaração de insuficiência e pede a justiça gratuita, pelo art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O valor permite o procedimento sumaríssimo do art. 852-A da CLT. Requer:

a) a notificação da reclamada para a audiência, sob pena de revelia e confissão;

b) a declaração de que a dispensa foi sem justa causa, com a retificação da CTPS para a saída em 21/07/2026, pela projeção do aviso;

c) a condenação ao pagamento do aviso prévio indenizado de 36 dias (R$ 3.120,00), do 13º proporcional (R$ 1.516,67) e das férias proporcionais com terço (R$ 1.733,33);

d) o depósito do FGTS sobre o aviso e o 13º (R$ 370,93) e da indenização de 40% (R$ 2.810,77), com a liberação por alvará;

e) a multa do art. 477, § 8º, da CLT, de R$ 2.600,00;

f) a entrega das guias do seguro-desemprego, sob pena de indenização equivalente às parcelas do benefício;

g) juros e correção na forma da lei e honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da liquidação, pelo art. 791-A da CLT.

Protesta por todas as provas admitidas, em especial a testemunhal e a documental.

Dá à causa o valor de R$ 12.151,70.

Pede deferimento.

Joinville/SC, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; CTPS e holerites; carta de dispensa; mensagem ao líder e declaração da empresa de ônibus; TRCT e extrato do FGTS; declaração de insuficiência; procuração.

Lei e súmula citadas · fonte oficial 

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, vara, rito e documentos.
  • Ler a carta de dispensa e o histórico disciplinar: advertências e suspensões anteriores mudam a força da tese da falta isolada.
  • Conferir o aviso prévio proporcional (30 dias mais 3 por ano completo, Lei 12.506/2011) e a projeção dele no 13º e nas férias.
  • Conferir no extrato o saldo do FGTS sobre o qual incidem os 40%; o valor do modelo é estimado.
  • Estimativas do caso: aviso R$ 3.120,00; 13º proporcional R$ 1.516,67; férias proporcionais com terço R$ 1.733,33; FGTS R$ 370,93; 40% R$ 2.810,77; multa do art. 477 R$ 2.600,00; total R$ 12.151,70.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.