Trabalhista
Modelo de petição inicial de reconhecimento de vínculo empregatício
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para empregado que trabalha sem registro e busca a anotação do contrato.
O caso envolve auxiliar de estoque, contratação direta, salário mensal e ordens do gerente.
O contrato continua ativo; a pretensão reúne registro e FGTS de junho a setembro de 2026.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN
[NOME DA PARTE], [qualificação e endereço], por seu advogado, propõe
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA — RECONHECIMENTO DE VÍNCULO E REGISTRO
em face de [NOME DA LOJA], [qualificação e endereço], pelos fundamentos seguintes.
I — DOS FATOS
A parte reclamante foi admitida diretamente pela reclamada em 01/06/2026 como auxiliar de estoque. O contrato permanece ativo em 30/09/2026. Trabalha pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com intervalo das 12h às 13h. O gerente fixa a escala, distribui as tarefas e fiscaliza seu cumprimento. A substituição por terceiro não é permitida. As mensagens do gerente documentam as ordens e a escala obrigatória (DOC. 01).
O salário mensal é de R$ 2.200,00, pago por Pix em junho, julho, agosto e setembro de 2026 (DOC. 02). Apesar da prestação contínua, a CTPS digital não contém o registro da loja. O extrato analítico não apresenta depósitos de FGTS dessas quatro competências (DOC. 03).
A contratação é direta, sem interposição de pessoa jurídica ou terceirização. A parte reclamante apresenta declaração de insuficiência de recursos para suportar os custos do processo (DOC. 04).
II — DO VÍNCULO E DA ANOTAÇÃO
A prestação por pessoa física, pessoal, habitual, remunerada e submetida à direção do gerente caracteriza relação de emprego, conforme os arts. 2º e 3º da CLT. As mensagens e os pagamentos mensais demonstram a execução subordinada do contrato.
O registro deve reproduzir a admissão em 01/06/2026, a função de auxiliar de estoque e o salário mensal de R$ 2.200,00, nos termos do art. 29 da CLT. Requer a anotação pela reclamada no prazo fixado pelo juízo e, se descumprida a ordem, sua efetivação pela secretaria, na forma do art. 39, § 1º, da CLT.
III — DO FGTS
O art. 15 da Lei 8.036/1990 obriga o empregador a depositar 8% da remuneração na conta vinculada até o dia 20 do mês seguinte. Sobre cada salário de R$ 2.200,00, o depósito é de R$ 176,00.
Os recolhimentos de junho, julho e agosto, já vencidos em 30/09/2026, somam R$ 528,00. O de setembro corresponde a R$ 176,00 e tem vencimento em 20/10/2026. Requer a regularização dos três depósitos vencidos e o recolhimento de setembro no prazo legal, ou sua regularização se esse prazo se esgotar sem pagamento no curso da ação. O principal das quatro competências soma R$ 704,00, a ser recolhido na conta vinculada, com os acréscimos legais cabíveis aos depósitos em atraso.
IV — DA GRATUIDADE E DOS HONORÁRIOS
A declaração de insuficiência (DOC. 04), em conjunto com a remuneração demonstrada, fundamenta o pedido de justiça gratuita pelos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT. Requer honorários de sucumbência de 15% sobre o proveito econômico apurado, conforme o art. 791-A da CLT.
V — DOS PEDIDOS
Requer:
a) o reconhecimento do vínculo ativo desde 01/06/2026, como auxiliar de estoque, com salário mensal de R$ 2.200,00, e a anotação da CTPS pela reclamada, suprida pela secretaria em caso de descumprimento; para a obrigação declaratória e de registro, sem proveito econômico autônomo além dos recolhimentos abaixo, atribui-se o valor de R$ 704,00, computado uma única vez no total;
b) os depósitos de FGTS de junho a agosto, no principal de R$ 528,00, e o de setembro, de R$ 176,00, observado seu vencimento em 20/10/2026, total de R$ 704,00 na conta vinculada, com os acréscimos legais dos depósitos em atraso;
c) a justiça gratuita e os honorários de sucumbência de 15%; estimativa dos honorários sobre o principal: R$ 105,60, como consectário;
d) a notificação da reclamada para a audiência e a apresentação de defesa, com as consequências legais da ausência;
e) a produção de prova documental e testemunhal.
Para os fins do art. 840, § 1º, da CLT, o proveito econômico dos pedidos interdependentes de vínculo, registro e FGTS é computado uma única vez. Dá-se à causa o valor de R$ 704,00, pelo procedimento sumaríssimo, conforme o art. 852-A da CLT.
Nestes termos, pede deferimento.
[Natal/RN, data]
[Nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
DOC. 01 — Mensagens do gerente.
DOC. 02 — Comprovantes Pix de junho a setembro de 2026.
DOC. 03 — CTPS digital e extrato analítico de FGTS.
DOC. 04 — Declaração de insuficiência de recursos.
O que foi revisado neste modelo
- Vínculo direto e ativo desde 01/06/2026: pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação sustentam o registro com função e salário. CLT · fonte oficial
- FGTS: 8% de R$ 2.200,00 são R$ 176,00 por mês; três competências vencidas somam R$ 528,00 e setembro tem vencimento em 20/10/2026, total principal de R$ 704,00. Lei 8.036/1990 — FGTS · fonte oficial
- Os pedidos de declaração, registro e depósitos compartilham o benefício econômico de R$ 704,00, computado uma vez; o valor e o rito estão expressos. CLT · fonte oficial
- A anotação é exigida da empregadora, com cumprimento pela secretaria se descumprida a ordem; gratuidade e honorários seguem o regime trabalhista. CLT · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes e confirmar a qualificação, o juízo, a procuração e os documentos reais.
- Conferir competência, rito, prescrição, prazos, fundamentos, pedidos e valores antes de usar.
- Conferir pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação; este caso não envolve plataforma, terceirização ou contrato civil de autonomia.
- Confirmar que o vínculo continua ativo, salários pagos, FGTS ausente, vencimentos e período pretendido; ajustar verbas e seus vencimentos ao caso real.
- A conta é 4 × R$ 2.200,00 × 8% = R$ 704,00. Individualizar valores e somar o benefício econômico sem repetir a obrigação de registro.
- Em 30/09/2026, setembro ainda é competência vincenda, com recolhimento até 20/10/2026: R$ 528,00 vencidos e R$ 176,00 vincendos. Recalcular pela data real de ajuizamento; o caso não informa fatos posteriores a setembro.
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