Trabalhista
Petição inicial trabalhista de salário-substituição
Quem substitui o chefe nas férias ganha o salário dele? Sim, se a substituição não for meramente eventual: enquanto ela durar, inclusive nas férias, o substituto tem direito ao salário contratual do substituído (TST, Súmula 159, I). Se o cargo ficar vago de vez, essa regra não vale (Súmula 159, II). TST, Súmula 159 · fonte oficial
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para o empregado que substituiu um colega de cargo maior, de forma não eventual, como nas férias ou na licença dele, sem receber o salário do substituído.
No caso, um assistente administrativo assume a coordenação nas férias e na licença-maternidade da coordenadora, 150 dias ao todo, ganhando o próprio salário.
Enquanto durar a substituição que não seja meramente eventual, inclusive nas férias, o substituto tem direito ao salário do substituído (TST, Súmula 159, I).
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES
[PREENCHER: nome do reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra [PREENCHER: nome da empresa], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
O reclamante trabalha para a reclamada como assistente administrativo desde 04/04/2022, com salário de R$ 2.900,00.
Em 2025, substituiu a coordenadora administrativa, cujo salário é de R$ 5.200,00, em dois períodos: nas férias dela, de 02/06 a 01/07/2025 (30 dias), e na licença-maternidade, de 01/08 a 28/11/2025 (120 dias). Nos dois períodos, conforme os comunicados internos, respondeu pela coordenação: aprovou compras e pagamentos no sistema, fez as escalas da equipe de 6 pessoas e participou das reuniões da gerência, como mostram os e-mails e os registros de aprovação. Recebeu só o seu salário.
II — DO DIREITO
A substituição não eventual
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto faz jus ao salário contratual do substituído (Súmula 159, I, do TST). As substituições foram programadas, comunicadas e longas, 150 dias, com o reclamante exercendo as atribuições da coordenação. Não foram eventuais.
As diferenças e os reflexos
A diferença é de R$ 2.300,00 por mês, por 5 meses. As diferenças salariais repercutem em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS. Cabe ao reclamante provar o fato constitutivo (art. 818, I, da CLT), o que faz pelos documentos.
III — DOS PEDIDOS
O reclamante requer:
a) as diferenças de salário-substituição dos 150 dias, R$ 11.500,00;
b) os reflexos em 13º salário, R$ 958,33, e em férias acrescidas de 1/3, R$ 1.277,78 (estimativas de 1/12 da diferença);
c) o FGTS de 8% sobre as diferenças e o reflexo em 13º, R$ 996,67;
d) honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT;
e) a justiça gratuita, se o reclamante preencher os requisitos (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT);
f) a notificação da reclamada e a produção de todas as provas admitidas.
Valor da causa: R$ 14.732,78.
Vitória/ES, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Carteira de trabalho e contracheques; comunicados internos das 2 substituições; e-mails e registros de aprovação no sistema; documento com o salário da coordenadora ou pedido de exibição; documentos de identificação; procuração.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, datas, salários e documentos.
- Provar a substituição e as tarefas: comunicados, e-mails assinados como coordenador, aprovações feitas no sistema, testemunhas.
- Se o cargo ficou vago de vez e o empregado passou a ocupá-lo, não há direito ao salário do antecessor (Súmula 159, II); a tese é outra.
- Os reflexos foram estimados de forma simples; refaça a conta com os meses exatos.
- Estimativas do caso: diferença de R$ 2.300,00 por mês, por 5 meses, R$ 11.500,00.
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