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Trabalhista

Reclamação trabalhista contra a terceirizada e a tomadora de serviços 

A empresa que contratou a terceirizada paga as dívidas trabalhistas? Sim, de forma subsidiária: a contratante responde pelas obrigações trabalhistas do período em que recebeu o serviço, se a terceirizada não pagar (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º). Lei 6.019/1974, art. 5º-A · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para o empregado de empresa terceirizada que não recebeu a rescisão e quer incluir a empresa que contratou o serviço como responsável subsidiária.

No caso, uma auxiliar de limpeza trabalhou só no prédio de uma empresa de logística, e a terceirizada fechou sem pagar as verbas.

A tomadora privada responde pelo período em que recebeu o serviço; contra órgão público a regra é outra, e o modelo não serve.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS

[PREENCHER: nome da reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, contra [PREENCHER: nome da prestadora de serviços de limpeza], 1ª reclamada, [PREENCHER: CNPJ e endereço], e [PREENCHER: nome da empresa de logística], 2ª reclamada, [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — DOS FATOS

A reclamante foi contratada pela 1ª reclamada em 01/09/2025, como auxiliar de limpeza, com salário de R$ 1.900,00, e trabalhou todo o contrato no centro de distribuição da 2ª reclamada, como mostram o crachá de acesso, as escalas e o controle de entrada da portaria.

Em 18/06/2026, a 1ª reclamada avisou por mensagem que o contrato com a 2ª reclamada tinha acabado e que todos estavam dispensados. Não pagou o saldo de salário de junho, nem as verbas rescisórias, nem os depósitos de FGTS de 2026, e não atende mais o telefone.

II — DO DIREITO

A responsabilidade da 1ª reclamada

A dispensa foi sem justa causa e com aviso prévio indenizado de 30 dias (art. 487, § 1º, da CLT), que projeta o contrato até 18/07/2026. São devidos o saldo de 18 dias de junho, o 13º proporcional de 7/12 (art. 3º da Lei 4.090/1962), as férias proporcionais de 11/12 com o terço (art. 147 da CLT), os depósitos de FGTS em falta e os 40% (arts. 15 e 18, § 1º, da Lei 8.036/1990), e a multa por não pagar a rescisão em 10 dias (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT).

A responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada

A 2ª reclamada contratou a 1ª para prestar serviços de limpeza no seu estabelecimento, como permite o art. 5º-A da Lei 6.019/1974. A mesma lei diz que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período em que ocorreu a prestação de serviços (art. 5º-A, § 5º). A reclamante trabalhou só para a 2ª reclamada, em todo o contrato, então a responsabilidade alcança todas as verbas pedidas.

III — DOS VALORES

Saldo de salário (18 dias): R$ 1.140,00. Aviso prévio indenizado: R$ 1.900,00. 13º proporcional (7/12): R$ 1.108,33. Férias proporcionais (11/12) com terço: R$ 2.322,23. FGTS em falta de janeiro a junho de 2026, com o aviso e o 13º (8% de R$ 13.648,33): R$ 1.091,87; e os 40% sobre o saldo total de R$ 1.750,54: R$ 700,22. Multa do art. 477: R$ 1.900,00. Total estimado: R$ 10.162,65, a apurar na liquidação, como pede o art. 840, § 1º, da CLT.

IV — DOS PEDIDOS

A reclamante junta declaração de insuficiência e pede a justiça gratuita, pelo art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O valor permite o procedimento sumaríssimo do art. 852-A da CLT. Requer:

a) a notificação das reclamadas para a audiência, sob pena de revelia e confissão;

b) a condenação da 1ª reclamada ao pagamento do saldo de salário, do aviso prévio, do 13º proporcional e das férias proporcionais com terço, estimados em R$ 6.470,56;

c) a condenação da 1ª reclamada ao depósito do FGTS em falta e dos 40%, estimados em R$ 1.792,09, com a liberação por alvará, e à entrega das guias do seguro-desemprego, sob pena de indenização equivalente;

d) a condenação da 1ª reclamada à multa do art. 477, § 8º, da CLT, de R$ 1.900,00;

e) a condenação subsidiária da 2ª reclamada por todas as verbas, pelo art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974;

f) juros e correção na forma da lei e honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da liquidação, pelo art. 791-A da CLT.

Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental e a testemunhal.

Dá à causa o valor de R$ 10.162,65.

Pede deferimento.

Campo Grande/MS, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; CTPS e holerites; crachá, escalas e registro de portaria; mensagem de dispensa; extrato do FGTS; declaração de insuficiência; procuração.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, vara, rito e documentos.
  • Provar que o trabalho foi prestado à tomadora e em que período: crachá, controle de acesso, escalas, e-mails, testemunhas.
  • Conferir se a tomadora é ente público: aí a responsabilidade depende da prova de falha na fiscalização, e o modelo precisa mudar. Se a 1ª reclamada fechou e não tem endereço certo, use o rito ordinário: o sumaríssimo não admite citação por edital (CLT, art. 852-B, II).
  • Conferir os avos de 13º e férias pela projeção do aviso prévio e o saldo do FGTS para os 40%.
  • Estimativas do caso: saldo de salário R$ 1.140,00; aviso R$ 1.900,00; 13º (7/12) R$ 1.108,33; férias (11/12) com terço R$ 2.322,23; FGTS e 40% R$ 1.792,09; multa do art. 477 R$ 1.900,00; total R$ 10.162,65.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.