Trabalhista
Modelo de recurso ordinário trabalhista de horas extras e diferenças salariais
Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.
Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para a empregada que recorre de sentença sobre jornada e salário contratual.
O caso confronta cartões autênticos com jornada de dez horas e contrato de R$ 2.400,00.
O recurso impugna os capítulos desfavoráveis e preserva gratuidade e decisões favoráveis.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/SP
Processo nº [número do processo]
RENATA LIMA, já qualificada nos autos em que litiga com FÁBRICA ÍRIS LTDA., por seu advogado, interpõe
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
contra os capítulos da sentença que rejeitaram as horas extras e as diferenças salariais, com fundamento no art. 895, I, da CLT.
Requer seu recebimento, a intimação da recorrida para apresentar contrarrazões e a remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A recorrente é beneficiária da justiça gratuita expressamente deferida na sentença, que atribuiu as custas à reclamada. A isenção de custas decorre do art. 790-A da CLT. Também está dispensada do depósito recursal, conforme o art. 899, § 10, da CLT.
[Campinas/SP, data]
[Nome do advogado e OAB]
AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Renata Lima.
Recorrida: Fábrica Íris Ltda.
Processo nº [número do processo].
I — DOS CAPÍTULOS IMPUGNADOS
A sentença reconheceu a autenticidade dos cartões de ponto de agosto e setembro de 2026, que registram trabalho de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, com uma hora de intervalo (DOC. 01). Apesar disso, adotou jornada de oito horas e rejeitou as horas extras e seus reflexos.
O contrato fixa salário mensal de R$ 2.400,00 (DOC. 02). Os contracheques de agosto e setembro registram pagamento de R$ 2.000,00 em cada mês (DOC. 03). A sentença tomou esse valor pago como salário contratual e rejeitou as diferenças.
A insurgência alcança esses dois capítulos. Os capítulos favoráveis à recorrente, inclusive a gratuidade e a atribuição das custas à empregadora, são preservados.
II — DAS HORAS EXTRAS
Das 8h às 19h decorrem onze horas de permanência; descontada uma hora de intervalo, resultam dez horas trabalhadas por dia. Os próprios controles acolhidos pela sentença demonstram, portanto, duas horas excedentes à oitava diária, de segunda a sexta-feira, no período registrado (DOC. 01).
A conclusão de jornada de oito horas contraria os registros que a sentença reputou autênticos. A prova documental satisfaz o ônus da recorrente quanto à jornada, na forma do art. 818, I, da CLT. A duração diária e o adicional de, no mínimo, 50% decorrem dos arts. 58 e 59, § 1º, da CLT.
Requer a reforma para condenar a recorrida às horas excedentes da oitava diária registradas em agosto e setembro de 2026, com adicional de 50% e reflexos em férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS, nos limites dos pedidos iniciais. O FGTS incide sobre as parcelas remuneratórias legalmente sujeitas a depósito, conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990. Os valores serão apurados em liquidação pelos controles já constantes dos autos.
III — DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
O contrato de R$ 2.400,00 (DOC. 02) e os pagamentos de R$ 2.000,00 mensais (DOC. 03) demonstram diferença de R$ 400,00 em agosto e de R$ 400,00 em setembro de 2026. A importância fixa contratada integra o salário, conforme o art. 457, § 1º, da CLT.
O pagamento menor não altera o valor convencionado. A sentença confundiu o montante recebido com o salário devido. A prova contratual e os contracheques impõem sua reforma para condenar a recorrida ao pagamento dos R$ 800,00 postulados na inicial.
IV — DOS PEDIDOS
Requer o conhecimento e o provimento do recurso para:
a) condenar a recorrida ao pagamento das duas horas excedentes à oitava diária nos dias trabalhados registrados nos cartões de agosto e setembro de 2026, com adicional de 50% e os reflexos pedidos na inicial em férias com um terço, 13º salário e FGTS;
b) condenar a recorrida às diferenças salariais de R$ 400,00 em agosto e R$ 400,00 em setembro de 2026, total de R$ 800,00, com os consectários legais;
c) manter os capítulos favoráveis à recorrente que não constituem objeto da insurgência.
Nestes termos, pede deferimento.
[Campinas/SP, data]
[Nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS REFERIDOS, JÁ CONSTANTES DOS AUTOS
DOC. 01 — Cartões de ponto de agosto e setembro de 2026.
DOC. 02 — Contrato de trabalho.
DOC. 03 — Contracheques de agosto e setembro de 2026.
DOC. 04 — Procuração.
O que foi revisado neste modelo
- As razões confrontam os dois fundamentos desfavoráveis com os documentos: dez horas diárias e diferença mensal de R$ 400,00, total de R$ 800,00 em dois meses. CLT · fonte oficial
- A gratuidade expressamente deferida fundamenta a isenção de custas e depósito; os capítulos favoráveis permanecem preservados. CLT · fonte oficial
- O recurso é interposto na Vara, com razões dirigidas ao TRT da 15ª Região, no prazo de oito dias úteis (arts. 775 e 895, I, da CLT). CLT · fonte oficial
- Os reflexos de FGTS acompanham as parcelas remuneratórias dos pedidos iniciais. Lei 8.036/1990 — FGTS · fonte oficial
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos entre colchetes e confirmar a qualificação, o juízo, a procuração e os documentos reais.
- Conferir competência, rito, prescrição, prazos, fundamentos, pedidos e valores antes de usar.
- Calcular oito dias úteis com intimação, feriados, suspensões e protocolo; tempestividade concreta não verificada.
- Conferir sentença integral, procuração e capítulos impugnados; o modelo pressupõe gratuidade deferida e nenhuma condenação pecuniária da empregada.
- Confirmar período da jornada e pedidos originais; os fatos de agosto/setembro de 2026 antecedem os efeitos progressivos da EC 141/2026.
- Conferir preparo e dispensa de depósito nas condições reais; não reutilizar isenções deste caso se a parte ou a condenação forem outras.
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Guia do blog sobre o tema: Recurso de revista trabalhista: pressupostos, transcendência e prazo
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