Trabalhista
Reclamação trabalhista por vale-transporte não pago
A empresa pode deixar de pagar o vale-transporte se o empregado não pediu? Cabe à empresa provar que o empregado não preenchia os requisitos ou não queria usar o vale-transporte (TST, Súmula 460). Sem essa prova, ela deve a parte do custo do trajeto que passa de 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º). Lei 7.418/1985, art. 4º · fonte oficial
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Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para cobrar o vale-transporte que a empresa não forneceu ao empregado que usava ônibus para ir e voltar do trabalho.
No caso, uma recepcionista pegava dois ônibus por dia e nunca recebeu o benefício, sob a alegação de que «não tinha pedido».
A empresa é que precisa provar que o empregado não queria ou não precisava do vale; o modelo cobra só a parte que cabia ao empregador.
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA/CE
[PREENCHER: nome da reclamante], [PREENCHER: qualificação, CPF e endereço], por seu advogado, propõe RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento sumaríssimo, contra [PREENCHER: nome da clínica], [PREENCHER: CNPJ e endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — DOS FATOS
A reclamante trabalhou para a reclamada de 01/04/2025 a 30/06/2026, como recepcionista, com salário de R$ 1.800,00, em média 22 dias por mês. Morava em outro bairro e ia e voltava de ônibus, com uma condução em cada sentido, à tarifa de R$ 5,00.
Ela nunca recebeu vale-transporte. Quando perguntou, ouviu que «não tinha pedido na admissão». A reclamada não lhe apresentou formulário de opção nem termo de renúncia, e ela pagou as passagens com o próprio salário.
II — DO DIREITO
O vale-transporte é antecipado pelo empregador ao empregado para os deslocamentos de casa ao trabalho e de volta, no transporte coletivo público (art. 1º da Lei 7.418/1985). O empregador participa dos gastos com o que passar de 6% do salário básico do empregado (art. 4º, parágrafo único).
É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos do benefício ou não pretende usá-lo (Súmula 460 do TST). A reclamada não tem formulário de opção nem renúncia: o argumento de que a reclamante «não pediu» não afasta o direito. Não fornecido o vale, a reclamada deve indenizar a parte que lhe cabia nos gastos.
III — DOS VALORES
Custo mensal do trajeto: R$ 220,00 (2 passagens de R$ 5,00 por dia, em 22 dias). Parte da empregada, de 6% de R$ 1.800,00: R$ 108,00. Parte do empregador: R$ 112,00 por mês. Em 15 meses: R$ 1.680,00, a apurar pelos dias trabalhados e pelas tarifas de cada período, como pede o art. 840, § 1º, da CLT. A parcela é indenizatória, sem natureza salarial nem FGTS (art. 2º da Lei 7.418/1985).
IV — DOS PEDIDOS
A reclamante junta declaração de insuficiência e pede a justiça gratuita, pelo art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. O valor permite o procedimento sumaríssimo do art. 852-A da CLT. Requer:
a) a notificação da reclamada para a audiência, sob pena de revelia e confissão;
b) a condenação ao pagamento de indenização pelo vale-transporte não fornecido, na parte do empregador, estimada em R$ 1.680,00;
c) a exibição do formulário de opção pelo vale-transporte e da ficha de admissão da reclamante;
d) juros e correção na forma da lei e honorários de sucumbência de 15% sobre o valor da liquidação, pelo art. 791-A da CLT.
Protesta por todas as provas admitidas, em especial a documental e a testemunhal.
Dá à causa o valor de R$ 1.680,00.
Pede deferimento.
Fortaleza/CE, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Documento de identidade e CPF; comprovante de endereço; CTPS e holerites; mapa do trajeto e tarifas; comprovantes de recarga; declaração de insuficiência; procuração.
Lei e súmula citadas · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir qualificação, procuração, vara, rito e documentos.
- Conferir a tarifa de cada período, o número de conduções por dia e os dias efetivamente trabalhados.
- Descontar a parte do empregado, de até 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único): o empregador paga o que passar disso.
- Juntar a prova do trajeto: endereço, linhas de ônibus e, se houver, os comprovantes de recarga pagos pela empregada.
- Estimativa do caso: custo mensal R$ 220,00, menos 6% de R$ 1.800,00 (R$ 108,00), por 15 meses: R$ 1.680,00.
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