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Trabalhista

Modelo de réplica trabalhista sobre horas extras e cartões de ponto 

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Gerado pelo motor e editado depois, com revisão editorial. Nomes, datas e valores são inventados.

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Quando usar 

Para reclamante que responde a defesa sobre jornada e comprovantes de horas extras.

O caso confronta cartões com horários uniformes e mensagens do gerente.

A réplica preserva os pedidos originais e limita a dedução ao que foi pago no mesmo título.

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [número]ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN

Processo nº [número]

[nome do reclamante], já qualificado, por seu advogado, apresenta RÉPLICA À CONTESTAÇÃO de [nome da reclamada].

I — DA JORNADA E DOS CARTÕES APRESENTADOS

A inicial pede horas extras além da oitava diária e da 44ª semanal, sem duplicidade, com reflexos em repousos, 13º, férias com terço e FGTS, de janeiro a agosto de 2026. A jornada era das 8h às 19h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira: dez horas trabalhadas por dia. O contrato permanece ativo e o salário é de R$ 2.400,00.

A reclamada sustenta trabalho das 8h às 17h, intervalo das 12h às 13h, e apresenta cartões com esses horários invariáveis em todos os dias. A reclamada admite ter 35 empregados. O art. 74, § 2º, da CLT, na redação da Lei 13.874/2019, vigente em todo o período, obriga o estabelecimento com mais de 20 trabalhadores a anotar a hora de entrada e de saída, e cartões que repetem o mesmo horário todos os dias não cumprem esse dever. O reclamante impugna a fidelidade dos horários de entrada e saída registrados nos cartões.

Os controles uniformes não demonstram a jornada efetiva. Pela Súmula 338, III, do TST, "os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir" (transcrita no ARR-185-05.2015.5.12.0050, 6ª Turma do TST, julgado em 31/08/2022). Requer sua aplicação aos controles juntados, em conjunto com o art. 818 da CLT.

As mensagens do gerente também contradizem os registros. Em 09/06 e 11/06/2026, às 18h30, o gerente ordenou a continuidade do trabalho no estoque até 19h. O reclamante respondeu e cumpriu as ordens. Em ambos os dias, os cartões indicam saída às 17h. Nessas datas, o trabalho foi até as 19h, com as mesmas duas horas diárias além da oitava descritas na inicial. A amostragem demonstra que os cartões não registram a saída real e não esgota as diferenças, que devem ser apuradas em todo o período pela jornada da inicial.

O reclamante requer o reconhecimento da jornada da inicial e a produção de prova testemunhal sobre a rotina de trabalho, além da apreciação das mensagens e dos demais documentos.

II — DO PAGAMENTO PARCIAL

Os holerites registram apenas cinco horas extras em abril de 2026, no valor de R$ 81,82. Esse pagamento isolado não quita o trabalho extraordinário de janeiro a agosto, nem seus reflexos. A prova da quitação, fato extintivo, compete à empregadora pelo art. 818, II, da CLT.

O valor de R$ 81,82 deve ser deduzido do total de horas extras apurado, sob o mesmo título. Permanecem devidas as diferenças e os reflexos da inicial. O excesso diário e o semanal serão apurados sem repetir as mesmas horas.

O FGTS sobre as parcelas remuneratórias deferidas será recolhido na conta vinculada, nos termos do art. 15 da Lei 8.036/1990.

III — DOS REQUERIMENTOS

Requer:

a) o afastamento dos cartões com entradas e saídas invariáveis como prova da jornada efetiva, com atribuição do ônus à reclamada conforme a Súmula 338, III, do TST;

b) a rejeição da alegação de quitação integral, limitada a dedução ao pagamento de R$ 81,82 comprovado sob o título de horas extras;

c) a procedência dos pedidos de horas extras e reflexos nos limites da inicial, pela jornada das 8h às 19h com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, de janeiro a agosto de 2026, sem duplicidade entre o excesso diário e o semanal;

d) a apreciação da amostragem de 09/06 e 11/06/2026 e dos demais documentos, com produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do representante da reclamada.

Nestes termos, pede deferimento.

[local e data]

[nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS REFERIDOS

  1. Petição inicial.
  2. Cartões anexados à contestação.
  3. Holerites anexados à contestação.
  4. Mensagens do gerente.

O que foi revisado neste modelo 

  • A impugnação se dirige à jornada da defesa; as mensagens de 09/06 e 11/06 demonstram a permanência após o horário registrado. CLT · fonte oficial
  • O art. 74, § 2º, na redação da Lei 13.874/2019 vigente no período, exige registro para estabelecimento com mais de 20 trabalhadores. CLT · fonte oficial
  • A amostragem não esgota as diferenças, que devem ser apuradas em todo o período pela jornada da inicial. CLT · fonte oficial
  • O pagamento de R$ 81,82 será deduzido do mesmo título, preservando as diferenças e os reflexos da inicial. CLT · fonte oficial

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos entre colchetes; conferir qualificação, procuração, competência, rito, provas, pedidos e valores com o caso real.
  • Conferir intimação e prazo fixado pelo juízo; não importar automaticamente o prazo do CPC para o processo trabalhista.
  • Ler a inicial, a contestação inteira, os cartões e os holerites; apontar por competência as diferenças, sem inovar pedidos.
  • Conferir se o estabelecimento tinha mais de 20 trabalhadores na época dos fatos (art. 74, § 2º, da CLT, redação da Lei 13.874/2019; a Súmula 338, I, ainda fala em 10). O item III, dos cartões uniformes, vale qualquer que seja o quadro. Confrontar os cartões com as demais provas.
  • Identificar e deduzir pagamentos comprovados de horas extras do mesmo título, sem conceder quitação geral dos pedidos.

Conheça a Verbentia. 

A geração a partir do seu relato será apresentada aqui depois de conferida no app publicado.