Ir para o conteúdo
Menu
Entrar

Trabalhista

Contestação trabalhista a pedido de acúmulo de função 

Fazer tarefas de outra função dá direito a salário maior? Não, por si só. Sem cláusula expressa, o empregado se obriga a todo serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único). O acréscimo pode caber se lei, contrato ou norma coletiva o preverem, ou se as tarefas forem alheias ao cargo. CLT, art. 456 · fonte oficial

Campos entre colchetes, como [nome], são dados para substituir. [PREENCHER] é um dado que só você tem; [CONFERIR] é o que a Verbentia não achou na fonte. No Word, as duas vêm grifadas.

Adapte ao seu caso.Feito com IA
Feito com IA

Texto escrito pela IA da Verbentia; revise antes de usar ou de protocolar.

Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.

Ler o modelo inteiro

Ver com um caso de exemplo

Quando usar 

Para a empresa cobrada por acúmulo de função quando as tarefas extras eram compatíveis com o cargo e feitas na mesma jornada.

No caso, uma vendedora de loja pede 30% a mais porque também operava o caixa e repunha a vitrine nos horários de pouco movimento.

Sem cláusula ou norma coletiva que preveja outro salário, a lei entende que o empregado se obrigou a todo serviço compatível com a sua condição (CLT, art. 456).

O modelo inteiro 

Com a lei ligada à fonte oficial. Troque os campos entre colchetes pelo seu caso.

AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC

Processo nº [PREENCHER: número do processo]

[PREENCHER: nome da loja], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome da reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.

I — SÍNTESE DA INICIAL

A reclamante, vendedora de 01/09/2024 a 31/05/2026, diz que também operava o caixa e repunha a vitrine, e pede plus salarial de 30% por acúmulo de função, com reflexos.

II — DOS FATOS COMO OCORRERAM

A loja tem 5 vendedoras e 1 operadora de caixa. Nos horários de pouco movimento ou na pausa da operadora, as vendedoras fecham no caixa as próprias vendas e ajudam a repor a vitrine, como prevê a descrição do cargo de vendedora («atender o cliente da escolha ao pagamento; manter a exposição dos produtos»), assinada na admissão. Essas tarefas tomam pouco tempo da jornada, que não mudou, e não exigem outra qualificação.

A reclamante recebia salário fixo mais comissões sobre as vendas, inclusive as que fechava no caixa.

III — DO DIREITO

O serviço era compatível com a função

À falta de prova ou de cláusula expressa a respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (art. 456, parágrafo único, da CLT). Fechar a própria venda e repor a vitrine são parte do atendimento ao cliente, dentro da mesma jornada e do mesmo salário, que já remunerava, por comissão, a venda concluída.

Não há base para o plus

Não há lei, cláusula contratual nem norma coletiva da categoria que preveja adicional por acúmulo para o comércio. Cabe à reclamante provar o fato constitutivo do direito (art. 818, I, da CLT), e o percentual de 30% não tem fundamento em norma nenhuma.

IV — DOS PEDIDOS

A reclamada requer:

a) a improcedência do pedido de plus salarial por acúmulo de função e dos reflexos;

b) subsidiariamente, se houver condenação, a fixação de percentual moderado, limitado ao período e ao tempo de caixa provados;

c) a condenação da reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);

d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal da reclamante, a prova documental e a testemunhal.

Florianópolis/SC, [PREENCHER: data]

[PREENCHER: nome do advogado e OAB]

DOCUMENTOS ANEXOS

Descrição de cargo assinada na admissão; contracheques com as comissões; escala da equipe e do caixa; norma coletiva da categoria; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.

Lei citada · fonte oficial 

A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.

O que você precisa trocar e conferir 

  • Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
  • Conferir a norma coletiva da categoria: se ela previr adicional por acúmulo, a defesa muda.
  • Juntar a descrição do cargo e mostrar que as tarefas extras não exigiam outra qualificação nem outra jornada.
  • Algumas profissões têm lei própria sobre acúmulo (como os radialistas); este modelo é para o comércio.
  • Ouvir antes as testemunhas sobre quanto tempo a vendedora passava no caixa.

Conheça a Verbentia. 

Conte o caso no app. Depois, revise os fatos, os fundamentos e os pedidos da peça gerada.