Trabalhista
Contestação trabalhista a pedido de acúmulo de função
Fazer tarefas de outra função dá direito a salário maior? Não, por si só. Sem cláusula expressa, o empregado se obriga a todo serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único). O acréscimo pode caber se lei, contrato ou norma coletiva o preverem, ou se as tarefas forem alheias ao cargo. CLT, art. 456 · fonte oficial
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Escrito para mostrar a estrutura da peça; no app, a peça sai do seu relato. Nomes, datas e valores são inventados.
Quando usar
Para a empresa cobrada por acúmulo de função quando as tarefas extras eram compatíveis com o cargo e feitas na mesma jornada.
No caso, uma vendedora de loja pede 30% a mais porque também operava o caixa e repunha a vitrine nos horários de pouco movimento.
Sem cláusula ou norma coletiva que preveja outro salário, a lei entende que o empregado se obrigou a todo serviço compatível com a sua condição (CLT, art. 456).
O modelo inteiro
AO JUÍZO DA [PREENCHER: número]ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS/SC
Processo nº [PREENCHER: número do processo]
[PREENCHER: nome da loja], [PREENCHER: CNPJ e endereço], por seu advogado, apresenta CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista proposta por [PREENCHER: nome da reclamante], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I — SÍNTESE DA INICIAL
A reclamante, vendedora de 01/09/2024 a 31/05/2026, diz que também operava o caixa e repunha a vitrine, e pede plus salarial de 30% por acúmulo de função, com reflexos.
II — DOS FATOS COMO OCORRERAM
A loja tem 5 vendedoras e 1 operadora de caixa. Nos horários de pouco movimento ou na pausa da operadora, as vendedoras fecham no caixa as próprias vendas e ajudam a repor a vitrine, como prevê a descrição do cargo de vendedora («atender o cliente da escolha ao pagamento; manter a exposição dos produtos»), assinada na admissão. Essas tarefas tomam pouco tempo da jornada, que não mudou, e não exigem outra qualificação.
A reclamante recebia salário fixo mais comissões sobre as vendas, inclusive as que fechava no caixa.
III — DO DIREITO
O serviço era compatível com a função
À falta de prova ou de cláusula expressa a respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (art. 456, parágrafo único, da CLT). Fechar a própria venda e repor a vitrine são parte do atendimento ao cliente, dentro da mesma jornada e do mesmo salário, que já remunerava, por comissão, a venda concluída.
Não há base para o plus
Não há lei, cláusula contratual nem norma coletiva da categoria que preveja adicional por acúmulo para o comércio. Cabe à reclamante provar o fato constitutivo do direito (art. 818, I, da CLT), e o percentual de 30% não tem fundamento em norma nenhuma.
IV — DOS PEDIDOS
A reclamada requer:
a) a improcedência do pedido de plus salarial por acúmulo de função e dos reflexos;
b) subsidiariamente, se houver condenação, a fixação de percentual moderado, limitado ao período e ao tempo de caixa provados;
c) a condenação da reclamante em honorários de sucumbência, pelo art. 791-A da CLT, inclusive de forma recíproca, se houver procedência parcial (§ 3º);
d) a produção de todas as provas admitidas, em especial o depoimento pessoal da reclamante, a prova documental e a testemunhal.
Florianópolis/SC, [PREENCHER: data]
[PREENCHER: nome do advogado e OAB]
DOCUMENTOS ANEXOS
Descrição de cargo assinada na admissão; contracheques com as comissões; escala da equipe e do caixa; norma coletiva da categoria; carta de preposição; procuração e atos constitutivos.
Lei citada · fonte oficial
A aplicação dos dispositivos ao caso concreto precisa ser conferida pelo advogado.
O que você precisa trocar e conferir
- Substituir os campos de [PREENCHER] e conferir processo, procuração, preposto e documentos.
- Conferir a norma coletiva da categoria: se ela previr adicional por acúmulo, a defesa muda.
- Juntar a descrição do cargo e mostrar que as tarefas extras não exigiam outra qualificação nem outra jornada.
- Algumas profissões têm lei própria sobre acúmulo (como os radialistas); este modelo é para o comércio.
- Ouvir antes as testemunhas sobre quanto tempo a vendedora passava no caixa.
Outros modelos · Trabalhista
Guia do blog sobre o tema: Acúmulo de função: art. 456 da CLT, plus, prova e pedido
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