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Acúmulo de função: art. 456 da CLT, plus, prova e pedido
Quando o acúmulo de função gera plus salarial
O acúmulo gera plus salarial quando as tarefas somadas ao cargo pesam, em qualidade ou quantidade, mais do que o contrato comportava. Sem esse desequilíbrio vale o art. 456, parágrafo único, da CLT: o empregado se obrigou a todo serviço compatível com a sua condição pessoal. Não há percentual em lei. No desvio, o empregado deixa a função contratada e passa a fazer a de outro cargo: a OJ 125 da SBDI-1 dá as diferenças salariais, não o reenquadramento. Na dúvida entre os dois, a pergunta 2 do desenho decide.
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Acúmulo, desvio e equiparação, lado a lado
| Situação | O que se pede | Base |
|---|---|---|
| Acúmulo | Plus sobre o salário, mantido o cargo | CLT, art. 456, parágrafo único, e art. 460 por analogia |
| Desvio de função | Diferença até o salário da função exercida, sem reenquadramento | OJ 125 da SBDI-1 |
| Equiparação | Salário igual ao de um colega que faz o mesmo trabalho | CLT, art. 461 |
Se o que se quer é o salário de um colega, o guia é o de equiparação salarial. O art. 468 lembra o limite do poder de direção: a alteração das condições do contrato só vale com consentimento e sem prejuízo ao empregado.
Como pedir: a conta e o trecho
Auxiliar administrativo com salário de R$ 2.500,00 que, além do cargo, passou a fazer as compras e a conferência do estoque, tarefas de outra função. Plus de 20% por 12 meses. Sem correção, juros nem outros reflexos.
| Verba | Base | Fração | Valor |
|---|---|---|---|
| Plus de 20% sobre o salário, 12 meses | R$ 500,00 | × 12 | R$ 6.000,00 |
| 13º salário sobre o plus | R$ 6.000,00 | × 1/12 | R$ 500,00 |
| Férias com 1/3 sobre o plus | R$ 6.000,00 | × 1/12 × 4/3 | R$ 666,67 |
| FGTS de 8% sobre o plus e o 13º | R$ 6.500,00 | × 8% | R$ 520,00 |
- Valor indicado para os 12 meses
- R$ 7.686,67
Premissas: 20% é a hipótese do exemplo, não um percentual legal; 12 meses trabalhados; sem FGTS sobre as férias e o terço (incidência não verificada); sem DSR, horas extras ou adicionais, que mudam a base se existirem.
Trecho para adaptar à inicial, no mesmo caso:
O reclamante foi contratado como auxiliar administrativo, com salário de R$ 2.500,00. Desde [data], além das tarefas do cargo, passou a realizar as compras e a conferência do estoque da empresa, função distinta, sem contrapartida salarial. Não há cláusula expressa que o obrigasse a esse serviço, nem compatibilidade com a função contratada (CLT, art. 456, parágrafo único). Requer o plus salarial de 20% sobre o salário-base, por analogia ao art. 460 da CLT, com as diferenças vencidas e vincendas e seus reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS.
No desvio, o pedido troca o plus pela diferença até o salário da função exercida, sem pedir reenquadramento (OJ 125). Para o valor dos pedidos, veja o guia de valor dos pedidos na reclamação trabalhista.
O que a Reforma mudou e o que não mudou
A Lei 13.467/2017 não alterou o parágrafo único do art. 456: o texto atualizado não traz anotação de mudança. Pesam aqui três pontos dela, lidos hoje no mesmo texto: o ônus da prova do fato constitutivo é do reclamante (art. 818, I); a pretensão prescreve em 5 anos, até 2 anos após o fim do contrato (art. 11); e, em prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto se o direito à parcela também estiver assegurado em lei (art. 11, § 2º). Se a defesa invoca o § 2º contra o acúmulo, a resposta é o art. 456 e o art. 460; como o TST aplica o § 2º a esse pedido: não verificado.
Quando o TST concede o plus e quando nega
O Tema 128 dos repetitivos (RR-0100221-76.2021.5.01.0074, publicado em 09/05/2025) fixou: «O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial». A tese vale para o ônibus urbano; fora dele, a pergunta continua sendo se a tarefa nova é complementar ou de outra função. Os acórdãos de outubro de 2026 abaixo mostram as duas saídas.
- Condenação mantida, sem exame do mérito. RRAg-Ag-1000337-15.2019.5.02.0231, 8ª Turma (acórdão de 05/10/2026): o TRT concluiu que, por um período, o autor se ativou em outra função e aplicou o art. 460; o TST desproveu o agravo por falta de transcendência, lembrando que o Tema 128 admite o acréscimo quando se exige serviço para o qual o empregado não foi contratado.
- Negado, tarefas compatíveis. Ag-AIRR-362-26.2020.5.05.0005, 2ª Turma (acórdão de 05/10/2026): maqueiro e técnico de laboratório, sem carga «qualitativa e quantitativamente superior» à do cargo primitivo; o art. 456 afasta o acúmulo.
- Negado, sem prova. Ag-AIRR-333-34.2021.5.20.0001, 2ª Turma (acórdão de 05/10/2026): o TRT concluiu que a reclamante não provou o acúmulo, e rever isso exigiria reexame de provas.
Nos três, o recurso de revista parou na Súmula 126 (reexame de fatos e provas) ou na falta de transcendência: a prova se faz no TRT. Quando a norma coletiva fixa adicional de acúmulo, o pedido segue o que ela diz; acórdão do TST sobre isso: não verificado.
Desvio de função e a OJ 125
A OJ 125 da SBDI-1 (alterada em 13/03/2002) diz: «O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988». Em 14/10/2026 a 1ª Turma aplicou a orientação a um marcador de hidrômetro de sociedade de economia mista que exercia outras atividades (RRAg-100662-14.2017.5.01.0263). A conta do desvio é a diferença entre o salário da função exercida e o recebido, mês a mês: com R$ 2.500,00 recebidos e R$ 3.300,00 no cargo exercido, são R$ 800,00 por mês, mais os reflexos.
A prova, para quem pede e para quem defende
O reclamante prova o fato constitutivo (art. 818, I): quais tarefas, desde quando, com que frequência, e por que não cabiam no cargo. Servem testemunha que viu a rotina, descrição de cargo e plano de cargos e salários (PCS), e-mails e ordens de serviço, escalas e a prova pericial quando há perícia. A defesa responde com o contrato e o PCS (cláusula expressa de polivalência), a eventualidade das tarefas e a compatibilidade com o cargo. Para a defesa, o modelo de contestação a pedido de acúmulo de função mostra a ordem dos argumentos.
Prescrição
No desvio funcional, a Súmula 275, I limita a pretensão às diferenças dos 5 anos anteriores ao ajuizamento; no pedido de reenquadramento, a prescrição é total (item II). A régua da contagem está no guia de prescrição trabalhista.
Perguntas que a busca puxa
Existe percentual fixo para o acúmulo de função?
Não na CLT: o art. 456, parágrafo único, não traz percentual. Nos acórdãos lidos hoje o TST não fixa faixa: no RR-100909-31.2020.5.01.0023 o TRT havia fixado 20% e o TST excluiu a condenação, pelo Tema 128. O 20% do exemplo é hipótese.
O motorista que cobra passagem tem direito ao plus?
Não, no ônibus urbano: o Tema 128 dos repetitivos (publicado em 09/05/2025) diz que o exercício concomitante da cobrança não gera acréscimo.
Dá para pedir acúmulo e desvio juntos?
São fatos diferentes (soma de tarefas ou troca de função), e a pergunta 2 do desenho os separa. Se o relato for ambíguo, peça um em cada ordem, com a narração dos fatos de cada um. Como o TST trata o pedido sucessivo: não verificado.
Fontes e o que ficou de fora
Lidos em 01/11/2026: CLT (arts. 11, 456, 460, 468 e 818) na Câmara; OJ 125 e Súmula 275 na base do TST; quatro acórdãos do TST de outubro/2026 e o Tema 128 em transcrição de terceiro, dentro de um acórdão. Não verificado aqui: o acórdão-paradigma do Tema 128 na íntegra, a Súmula 126 e o art. 896-A no texto-fonte, o art. 11, § 2º aplicado ao acúmulo, o pedido sucessivo e os percentuais dos TRTs.
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Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.