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Equiparação salarial: requisitos do art. 461 da CLT, prova e conta 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

Os requisitos da equiparação salarial hoje

A equiparação exige função idêntica, trabalho de igual valor, mesmo empregador e mesmo estabelecimento; entre reclamante e paradigma, diferença de no máximo 4 anos no empregador e 2 anos na função. É o art. 461, caput e § 1º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017. O paradigma precisa ser contemporâneo (§ 5º): paradigma remoto não serve. Quadro de carreira ou plano de cargos afasta o direito (§ 2º), sem exigir homologação.

As duas janelas de tempo do art. 461, § 1º Paradigma admitido em 10/05/2016 e reclamante em 02/03/2020: 3 anos e 9 meses de diferença no empregador, dentro do limite de 4 anos (até 10/05/2020). Paradigma na função desde 01/04/2019 e reclamante desde 02/03/2020: 11 meses de diferença na função, dentro do limite de 2 anos (até 01/04/2021). Se o paradigma estivesse na função desde 01/04/2017, a diferença seria de 2 anos e 11 meses, fora do limite de 2 anos (até 01/04/2019). No empregador: até 4 anos201620172018201920202021Paradigma10/05/2016Reclamante02/03/2020limite 10/05/20203 anos e 9 meses: cabe na janela Na função: até 2 anos201620172018201920202021Paradigma01/04/2019Reclamante02/03/2020limite 01/04/202111 meses: cabe na janela Na função, outro caso: até 2 anos201620172018201920202021Paradigma01/04/2017Reclamante02/03/2020limite 01/04/20192 anos e 11 meses: fora da janela
O paradigma abre a janela; o reclamante precisa entrar nela.

Conte pela data de entrada de cada um, no empregador e na função.

Os requisitos, um a um

Requisito O que diz e quem prova
Função idêntica Mesmas tarefas, não o mesmo nome de cargo. Súmula 6, III.
Prova: reclamante
Mesmo empregador e estabelecimento Trabalho prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial. Caput.
Prova: reclamante
Igual valor Mesma produtividade e mesma perfeição técnica. § 1º.
Prova da diferença: empregador
Tempo Até 4 anos de empregador e até 2 anos na função. § 1º.
Prova do excesso: empregador
Contemporâneos Só entre empregados contemporâneos no cargo ou na função. § 5º.
Prova: reclamante
Paradigma não readaptado Readaptado por deficiência atestada pela Previdência não serve de paradigma. § 4º.
Prova: empregador
Sem quadro de carreira Quadro ou plano de cargos afasta a regra. § 2º.
Prova: empregador

Quem prova: leitura nossa do art. 818 da CLT e da Súmula 6, VIII.

Paradigma remoto e cadeia: o que sobrou

O § 5º permite a equiparação só entre contemporâneos e veda o paradigma remoto, ainda que o contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. A cadeia (A iguala-se a B, que já se igualou a C) perdeu o apoio da Súmula 6: a alínea «b» do item VI foi cancelada, com os itens I, II e X, por perda de eficácia a partir de 11/11/2017 (Res. 225/2025, nota da própria súmula). Segue o item VI: se o paradigma contemporâneo ganhou o salário em ação própria, o desnível conta, salvo vantagem pessoal ou tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior (alínea «a»). Resta o paradigma que trabalha ao lado do reclamante, no mesmo período.

Quadro de carreira e plano de cargos: a defesa do § 2º

Pela redação de 2017, o § 2º afasta o art. 461 quando o empregador tem pessoal em quadro de carreira ou adota plano de cargos e salários por norma interna ou negociação coletiva, dispensada qualquer homologação ou registro. O item I da Súmula 6, que pedia homologação no Ministério do Trabalho, foi cancelado. O § 3º admite promoções por merecimento, por antiguidade ou por um só dos critérios. Na inicial, peça o plano e examine se ele existe de fato e foi aplicado; na contestação, junte-o.

Igualdade entre mulheres e homens: Lei 14.611/2023

Quando a diferença decorre de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças não afasta a indenização por dano moral (§ 6º). O § 7º fixa a multa do art. 510: 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, em dobro na reincidência (art. 461, §§ 6º e 7º). Em 14/05/2026 o Plenário do STF, por unanimidade, validou trechos da Lei 14.611/2023 ao julgar a ADC 92 e as ADIs 7612 e 7631: a lei obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios em relatório de transparência ao Ministério do Trabalho e, constatada a desigualdade, a elaborar plano de ação; segundo o relator, a sanção ligada ao relatório pune quem deixa de divulgá-lo, não a desigualdade que ele mostra (notícia do STF). O relatório serve de prova a pedir à empresa; ele não substitui os requisitos do art. 461 num pedido de equiparação.

O que reunir para a inicial e para a defesa

Do reclamante: provas de que o paradigma faz as mesmas tarefas (testemunha, e-mails, escalas, organogramas, descrições de cargo) e as fichas financeiras dos dois. Peça a exibição de documentos da empresa: plano de cargos, fichas do paradigma e, se couber, o relatório de transparência. Para valor dos pedidos, veja o guia de valor dos pedidos na reclamação trabalhista. Para a defesa, o modelo de contestação de equiparação salarial mostra a ordem dos argumentos.

Prescrição parcial

A prescrição é parcial: alcança só as diferenças vencidas nos 5 anos anteriores ao ajuizamento (Súmula 6, IX; CLT, art. 11). Os 5 anos contam para trás da data da ação, e o prazo de 2 anos corre da extinção do contrato. A régua do tempo está no guia de prescrição trabalhista. Se o caso é de tarefas somadas ao cargo, e não de colega pago a mais, veja acúmulo e desvio de função.

A conta das diferenças e dos reflexos

Reclamante com salário de R$ 3.200, paradigma com R$ 4.100 (diferença de R$ 900), 12 meses reclamados, dentro das duas janelas do desenho. Sem correção, juros nem outros reflexos.

Exemplo fictício: equiparação de 12 meses, diferença de R$ 900 por mês
VerbaBaseFraçãoValor
Diferenças salariais, 12 mesesR$ 900,00× 12R$ 10.800,00
13º salário sobre as diferençasR$ 10.800,00× 1/12R$ 900,00
Férias com 1/3 sobre as diferençasR$ 10.800,00× 1/12 × 4/3R$ 1.200,00
FGTS de 8% sobre diferenças e 13ºR$ 11.700,00× 8%R$ 936,00

Resultado do exemplo

Valor indicado para os 12 meses
R$ 13.836,00

Premissas: 12 meses trabalhados; as férias do período entram como reflexo à parte, sem FGTS sobre elas; sem DSR, horas extras ou adicionais, que mudam a base se existirem.

Quem pede mais de um ano soma competência por competência, com a evolução dos dois salários, em vez de multiplicar a última diferença por todo o vínculo. A incidência de FGTS sobre as férias e o terço fica não verificada.

Perguntas que a busca puxa

Paradigma pode ser de outro setor ou de filial?

Filial: pela redação de 2017, em regra não. O caput pede o mesmo estabelecimento empresarial, e o item X da Súmula 6, que aceitava a mesma localidade (município), foi cancelado. Outro setor do mesmo estabelecimento: sim, se as tarefas forem as mesmas (Súmula 6, III).

O paradigma ainda precisa estar na empresa?

Não, se o pedido se refere a situação passada: o item IV da Súmula 6 dispensa que reclamante e paradigma estejam no estabelecimento ao tempo da reclamação.

Trabalho intelectual pode ser equiparado?

Sim, desde que atendidos os requisitos do art. 461 e com critérios objetivos de perfeição técnica (Súmula 6, VII).

Fontes e o que ficou de fora

Lidos em 31/10/2026: o art. 461 e os arts. 11 e 818 da CLT na Câmara dos Deputados, a notícia do STF de 14/05/2026 e a Súmula 6 em reprodução, com as notas de cancelamento. Não verificado aqui: o texto integral da Lei 14.611/2023, a Súmula 6 no site do TST, o acórdão do STF e a tese, o regulamento do relatório de transparência, a contagem exata dos limites de 2 e 4 anos nos tribunais, e a norma coletiva ou o plano de cargos do caso.

Para ver o que o app prepara hoje (inicial e contestação trabalhistas), conheça a criação de peças da Verbentia; uma peça específica de equiparação salarial ainda não está no app. Para estudar a organização, use o modelo de petição inicial de equiparação salarial. A análise dos requisitos cabe ao advogado.

Fontes 

Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.

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