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BPC/LOAS para autista (TEA): requisitos, renda e a inicial 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

Incapacidade para o trabalho não é exigida no BPC do autista (TNU, Tema 385, item 1): a lei pede impedimento de longo prazo, de 2 anos ou mais, e renda por pessoa de até ¼ do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026), e o benefício é de um salário mínimo por mês (LOAS, art. 20, caput). O TEA é deficiência «para todos os efeitos legais» (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º), mas a concessão continua sujeita a avaliação (art. 20, § 2º-A). A lei não usa nível de suporte: o grau que a perícia constatar decide o caminho.

A perícia mostra Tema 385 (24/06/2026) e o que você pede
Sem impedimento, impedimento leve ou que passa em menos de 2 anos O juiz pode dispensar a avaliação biopsicossocial, porque a perícia afastou o pressuposto da deficiência: o pedido cai. Impugne o laudo pela função e pela duração, com a escola e as terapias.
Moderado ou grave, sem incapacidade total de longo prazo Exige a avaliação social da deficiência (barreiras, atividades, participação), que não se confunde com o laudo da renda. Peça-a e junte os quesitos 4 e 5.
Incapacidade total de longo prazo para qualquer trabalho Presunção relativa de deficiência, sem avaliação social; o juiz pode afastá-la com elementos concretos. Junte o quesito 7.

São parâmetros que o juiz poderá adotar (item 2 da tese). Para quem tem menos de 16 anos, a linha 3 não se aplica, porque trata de atividade laborativa: o caso fica na linha 1 ou na 2, conforme o grau, com a avaliação compatível com a idade (Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 1º). Esta ligação é leitura nossa.

O que a lei exige no TEA, requisito por requisito

Texto atualizado da Lei 8.742/1993, lido em 31/10/2026:

  1. Deficiência (art. 20, § 2º): impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade. Longo prazo é o que produz efeitos por no mínimo 2 anos (§ 10). A Lei 12.764/2012 (art. 1º, § 2º) resolve a qualificação; falta provar o prazo e o efeito das barreiras.
  2. Avaliação (§§ 2º-A e 6º): médica e social, por perito e assistente social do INSS. Em juízo, a concessão também fica sujeita a avaliação (§ 2º-A), na forma que o Tema 385 detalha.
  3. Renda (§ 3º): renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, somada entre os que vivem sob o mesmo teto, sem deduções que a lei não prevê (§ 3º-A).
  4. Cadastros (§§ 12, 12-A e 12-B): CPF e Cadastro Único, e o registro biométrico, abaixo.

Autista nível 1 tem direito? Sim, se a perícia constatar impedimento de longo prazo que não seja leve e a renda couber. A lei não exige grau moderado ou grave: o § 2º-B, que o exigiria, foi vetado na Lei 15.077/2024. Mas o Tema 385 trata o grau leve constatado na perícia como ausência de deficiência, e por isso a disputa é pelo grau no laudo. O grau sai da avaliação biopsicossocial (art. 20-B, § 3º), não do nível do DSM-5; nenhuma fonte equipara um ao outro e esta página também não. O guia de deficiência, perícia e avaliação social traz o rito completo.

O laudo e os documentos que o TEA pede

O diagnóstico responde a uma pergunta; a deficiência, a outra. Para o impedimento de longo prazo e as barreiras, junte o que mostra a função da pessoa, não só o nome do quadro:

  • Relatório médico (neurologista, psiquiatra ou pediatra do desenvolvimento): CID, data de início das limitações, nível de suporte e apoio de que precisa, tratamento e frequência.
  • Relatórios das terapias (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia): comunicação, autocuidado, comportamento, o que a pessoa faz a menos do que outra da mesma idade (Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 1º, para menores de 16 anos).
  • Escola: relatório do atendimento educacional, mediador ou adaptação, faltas e intercorrências. É a barreira que o consultório não vê.
  • Prova do prazo: o documento mais antigo que registra o quadro ajuda, e o prognóstico fundamentado também conta. A Súmula 48 da TNU, na redação de 2019 (lida em fonte secundária, não no CJF), conta os 2 anos do início do impedimento até a data prevista para a cessação. Quem tem diagnóstico recente fundamenta o curso do quadro, não desiste do prazo.
  • CRAS e CadÚnico atualizado: o grupo do cadastro tem de bater com a renda que você vai declarar.

A renda: ¼, ½ e o grupo familiar

O grupo (art. 20, § 1º) é o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (na falta de um, madrasta ou padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados que vivam sob o mesmo teto. O § 14 tira do cálculo outro BPC, ou benefício previdenciário de até um salário mínimo, de idoso acima de 65 anos ou de pessoa com deficiência da mesma família.

Exemplo fictício: Davi (7 anos, TEA) mora com o pai, a mãe e uma irmã de 12 anos: 4 pessoas. Salário mínimo de R$ 1.621,00.

Item Conta Valor
Renda do grupo pai R$ 1.700,00 + mãe (diárias) R$ 400,00 R$ 2.100,00
Por pessoa R$ 2.100,00 ÷ 4 R$ 525,00
Limite de ¼ (§ 3º) R$ 1.621,00 ÷ 4 R$ 405,25
Limite de ½ (§ 11-A) R$ 1.621,00 ÷ 2 R$ 810,50

R$ 525,00 por pessoa é renda superior a ¼ (R$ 405,25): pela regra do § 3º isolada, o pedido não fecha. O § 11 permite usar «outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade», e o STF, no RE 567.985 (Tema 27, 2013), declarou inconstitucional o § 3º da época como requisito obrigatório: o ¼ não esgota a prova de miserabilidade (resumo de fonte secundária; o acórdão e a incidência sobre a redação atual do § 3º, dada pela Lei 14.176/2021, não foram lidos). Em juízo, então, prove a vulnerabilidade de Davi por outros meios. As terapias pagas entram como prova (art. 20-B, III: gastos com tratamentos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos que o SUS ou o Suas não oferecem, comprovadamente necessários à saúde e à vida), nunca como desconto na renda, que o § 3º-A veda. A ampliação administrativa até ½ (§ 11-A, por escalas do regulamento) é via secundária; as escalas não foram lidas aqui.

Refaça a conta com os dados do seu cliente na calculadora de renda do BPC/LOAS. O guia de renda e documentos no JEF mostra como montar a prova de cada pessoa do grupo.

CadÚnico e biometria antes de pedir

O CPF e o Cadastro Único são requisitos para conceder, manter e revisar o benefício (art. 20, § 12). Já o registro biométrico é solicitado ao requerente ou ao responsável legal (§ 12-A) e, se o registro do requerente for impossível, passa a ser obrigatório ao responsável legal (§ 12-B). Confira os dois antes do requerimento, porque a pendência cadastral é o indeferimento mais barato de evitar. O roteiro dos documentos está no guia de CadÚnico e biometria, escrito para o idoso, com as mesmas etapas.

Quesitos para a perícia no TEA

Adapte aos autos e junte à lista geral dos quesitos para a perícia do INSS:

  1. Qual o diagnóstico e o CID? Em que data, por quem e com que instrumento foi feito?
  2. Desde quando há limitações de comunicação, interação ou comportamento, e em que documento isso consta?
  3. Que apoio a pessoa exige hoje (nível de suporte) e esse apoio é contínuo?
  4. Quais atividades, para a idade, ela não faz ou faz só com ajuda de terceiro: comunicar-se, cuidar de si, aprender, conviver?
  5. Que barreiras (escolares, de comunicação, do ambiente, atitudinais) agravam a restrição de participação?
  6. O impedimento deve durar por 2 anos ou mais, contados do início até a cessação prevista? Fundamente pelo curso do quadro.
  7. Há incapacidade total para qualquer atividade laborativa de longo prazo (Tema 385, item 2, ii)? Se sim, desde quando?

Os dez dias para quesitos nas ações assistenciais com exame designado estão no guia de perícia (Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º).

Indeferido: recurso ou ação

Leia o motivo no processo administrativo antes de escolher: perícia que negou o impedimento, renda acima do limite, pendência de cadastro ou falta de comparecimento levam a respostas diferentes.

Não verificado: o acórdão do Tema 385 (só a tese, transcrita pelo CJF) e o do Tema 27 do STF; as escalas de ampliação do art. 20-B no regulamento.

A cobertura de BPC/LOAS da Verbentia está em teste e se limita à inicial de concessão ao idoso ou à pessoa com deficiência, na Justiça Federal ou no JEF. Para estudar a organização do pedido, consulte o modelo público de inicial de BPC/LOAS à pessoa com deficiência. Quesitos próprios do TEA ficam fora dessa cobertura; revise fatos, provas e pedidos.

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