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Quesitos da perícia do INSS: auxílio-doença, acidente e BPC
Quesito bom obriga o perito a fixar, por escrito, o CID, a data de início da doença, a data de início da incapacidade (DII), o grau, o nexo com o trabalho e o prognóstico; sem isso, o laudo não fecha nem a data de início do benefício (DIB) nem o tipo de benefício.
Ir direto à lista: auxílio-doença · auxílio-acidente · BPC/LOAS
| Benefício | O laudo precisa fixar |
|---|---|
| Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) | incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual, desde quando e por quanto tempo Lei 8.213, arts. 59 e 60 |
| Auxílio-acidente | lesões consolidadas, sequela e redução da capacidade para a atividade habitual Lei 8.213, art. 86 |
| BPC/LOAS da pessoa com deficiência | impedimento de longo prazo (2 anos) em interação com barreiras Lei 8.742, art. 20 |
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Auxílio-doença (incapacidade temporária): quesitos para copiar
- Qual é a doença ou lesão da parte autora (CID)?
- Desde quando existe, e com base em qual exame ou documento o perito fixou a data?
- Qual é a atividade habitual da parte autora e que esforços, posturas e jornada ela exige?
- A doença ou lesão incapacita para o trabalho ou para a atividade habitual? A incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente?
- Desde quando a parte autora está incapaz? Fixe a data de início da incapacidade (DII).
- Na data do requerimento administrativo (DER) e na da cessação do benefício, a parte autora estava incapaz?
- A doença ou lesão existia antes da filiação ao Regime Geral? Se sim, a incapacidade veio de progressão ou agravamento?
- Qual o prazo estimado para a recuperação ou para a reavaliação? Há possibilidade de reabilitação para outra função?
- A doença ou lesão decorre do trabalho (acidente, doença profissional ou do trabalho)? Explique o nexo.
- Se a incapacidade é permanente: ela é insuscetível de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, considerando idade, escolaridade e profissão?
- O perito examinou os exames e relatórios do médico assistente? Se divergiu deles, por quê?
Auxílio-acidente: quesitos para copiar
- Qual foi o acidente, quando ocorreu e que documento o registra?
- As lesões estão consolidadas? Desde quando?
- Há sequela permanente? Qual (CID)?
- A sequela reduz a capacidade para o trabalho que a parte autora habitualmente exercia? Em que medida e em quais tarefas?
- Há nexo entre o acidente e a sequela? Explique.
- Houve afastamento anterior com auxílio-doença? Quando cessou e a redução já existia nessa data?
- Em perda de audição: há causalidade com o trabalho e redução ou perda da capacidade para a atividade habitual (art. 86, § 4º)?
O art. 86 faz o auxílio-acidente depender da redução da capacidade para a atividade habitual. Ele é devido do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária (§ 2º), por isso o quesito 6 pede a data. Modelos de outros sites pedem ao perito o enquadramento no quadro anexo ao regulamento da Previdência; esse quadro não entra aqui (ver a nota final).
BPC/LOAS da pessoa com deficiência: quesitos para copiar
À perícia médica
- Qual é o impedimento, de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial) e qual o CID?
- Desde quando existe e qual o documento mais antigo que o registra?
- Ele produz efeitos por no mínimo 2 anos? Se o perito prevê cessação, indique a data e o fundamento.
- Que funções do corpo e que atividades estão limitadas, e em que medida?
- Que barreiras a parte autora enfrenta e como elas interagem com o impedimento?
- Para criança: a limitação e a restrição de participação superam o esperado para a idade?
- Se o laudo diverge dos relatórios do médico assistente, por quê?
Ao estudo social
- Quem vive com a parte autora e que apoio de terceiros ela recebe, com que frequência?
- Que barreiras a moradia, o transporte, a escola ou o trabalho impõem?
- Que serviços de saúde, assistência e educação ela acessa e quais faltam?
- Quem compõe o grupo familiar (art. 20, § 1º) e qual a renda de cada pessoa?
- Que gastos com saúde, tratamento, fraldas, alimentos especiais ou medicamentos a família tem que o SUS ou o Suas não fornecem, e como se comprovam (art. 20, § 11; art. 20-B, III)?
O § 2º do art. 20 define o impedimento de longo prazo em interação com barreiras, o § 6º prevê avaliação médica e social e o § 10 fixa os 2 anos. O guia de perícia e avaliação social no BPC explica o que cada avaliação examina, e o de tutela de urgência no BPC/LOAS cobre o pedido liminar.
Por que cada ponto pesa
| Ponto | Quesito para copiar |
|---|---|
| CID | Qual é a doença ou lesão da parte autora (CID)? identifica o quadro que o laudo e os relatórios precisam sustentar |
| Início da doença | Desde quando existe a doença ou lesão, e com base em qual documento? doença anterior à filiação só dá benefício se a incapacidade vier de progressão ou agravamento (art. 59, § 1º; art. 42, § 2º) |
| Início da incapacidade (DII) | Desde quando a parte autora está incapaz? Fixe a data e o exame ou documento em que se baseou. o auxílio é devido ao empregado do 16º dia de afastamento e, aos demais segurados, da data de início da incapacidade; se o pedido veio com mais de 30 dias de afastamento, da data do requerimento (art. 60, caput e § 1º) |
| Grau | A incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente, para a atividade habitual? o art. 59 fala em incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual; o art. 42, em incapaz e insuscetível de reabilitação |
| Nexo com o trabalho | A doença ou lesão decorre de acidente, doença profissional ou do trabalho? Explique. o auxílio-acidente parte de acidente de qualquer natureza (art. 86); a origem acidentária também orienta a estabilidade |
| Prognóstico | Qual o prazo estimado de recuperação e há possibilidade de reabilitação? o ato de concessão, sempre que possível, fixa prazo estimado; sem ele, o benefício cessa em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º) |
Laudo que não fecha × laudo que fecha
Exemplo fictício:
| Ponto | Resposta do laudo |
|---|---|
| Início da incapacidade | Não ajuda: “Incapacidade desde data anterior.” Fecha: “Desde 03/03/2026, pela ressonância de 02/03/2026.” |
| Grau | Não ajuda: “Há limitação.” Fecha: “Incapacidade total e temporária para a função de operadora de caixa.” |
| Prognóstico | Não ajuda: “A critério médico.” Fecha: “Reavaliar em 6 meses; reabilitação viável.” |
O art. 473, IV, do CPC exige resposta conclusiva a todos os quesitos, e o § 1º, fundamentação em linguagem simples. Resposta como a marcada “Não ajuda” é a que gera pedido de esclarecimento.
Por que a data pesa, em números. Afastamento a partir de 03/03/2026. O 16º dia é 18/03/2026. Requerimento (DER) em 31/03/2026 (29º dia de afastamento): benefício devido desde 18/03/2026 (DIB). Requerimento (DER) em 20/04/2026 (49º dia): DIB em 20/04/2026 (art. 60, § 1º). Sem a data fixada no laudo, nenhum dos dois cálculos fecha.
Perícia do INSS e perícia judicial: onde entram os quesitos
Nas fontes lidas não há fase de quesitos na perícia administrativa. Para ela, leve ao segurado relatório do médico assistente que responda aos mesmos pontos. O art. 42, § 1º, permite que o segurado, às suas expensas, se faça acompanhar de médico de sua confiança no exame da aposentadoria por incapacidade permanente. O indeferimento e a via judicial do auxílio-doença em cada estado estão no auxílio-doença negado por estado.
Na perícia judicial, o prazo depende da Justiça:
| Onde | Prazo para quesitos e assistente técnico |
|---|---|
| JEF, ação previdenciária ou assistencial | 10 dias da intimação Lei 10.259, art. 12, § 2º |
| Vara federal ou estadual, pelo CPC | 15 dias da intimação da nomeação do perito CPC, art. 465, § 1º |
Os dois prazos contam só dias úteis (CPC, art. 219; Lei 9.099, art. 12-A, aplicada ao JEF pelo art. 1º da Lei 10.259). Recontar com a calculadora de prazos.
Peça tudo na primeira perícia. A Lei 13.876/2019 limita o pagamento dos honorários a uma perícia médica por processo, salvo determinação de instância superior (art. 1º, § 4º), e põe o vencido nos encargos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (art. 1º, caput); o réu antecipa o valor, salvo autor com condição de arcar (§§ 5º e 6º). O juiz indefere quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I): seja objetivo. Quesitos suplementares cabem durante a diligência (art. 469).
Com o laudo nos autos:
- as partes têm 15 dias para se manifestar, com parecer do assistente (CPC, art. 477, § 1º);
- o perito tem 15 dias para esclarecer o ponto duvidoso ou divergente (art. 477, § 2º);
- nova perícia cabe quando a matéria não está suficientemente esclarecida (art. 480).
Não verificado neste guia: o quadro anexo ao regulamento do auxílio-acidente e os entendimentos de tribunais. A estratégia e a revisão cabem ao advogado.
Com o caso em mãos, conheça a criação de peças da Verbentia: o app prepara os quesitos para a perícia médica do auxílio-doença (em teste). A conferência e o protocolo continuam com o advogado.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.