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Quesitos da perícia do INSS: auxílio-doença, acidente e BPC 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

Quesito bom obriga o perito a fixar, por escrito, o CID, a data de início da doença, a data de início da incapacidade (DII), o grau, o nexo com o trabalho e o prognóstico; sem isso, o laudo não fecha nem a data de início do benefício (DIB) nem o tipo de benefício.

Ir direto à lista: auxílio-doença · auxílio-acidente · BPC/LOAS

Benefício O laudo precisa fixar
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual, desde quando e por quanto tempo Lei 8.213, arts. 59 e 60
Auxílio-acidente lesões consolidadas, sequela e redução da capacidade para a atividade habitual Lei 8.213, art. 86
BPC/LOAS da pessoa com deficiência impedimento de longo prazo (2 anos) em interação com barreiras Lei 8.742, art. 20

Auxílio-doença (incapacidade temporária): quesitos para copiar

  1. Qual é a doença ou lesão da parte autora (CID)?
  2. Desde quando existe, e com base em qual exame ou documento o perito fixou a data?
  3. Qual é a atividade habitual da parte autora e que esforços, posturas e jornada ela exige?
  4. A doença ou lesão incapacita para o trabalho ou para a atividade habitual? A incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente?
  5. Desde quando a parte autora está incapaz? Fixe a data de início da incapacidade (DII).
  6. Na data do requerimento administrativo (DER) e na da cessação do benefício, a parte autora estava incapaz?
  7. A doença ou lesão existia antes da filiação ao Regime Geral? Se sim, a incapacidade veio de progressão ou agravamento?
  8. Qual o prazo estimado para a recuperação ou para a reavaliação? Há possibilidade de reabilitação para outra função?
  9. A doença ou lesão decorre do trabalho (acidente, doença profissional ou do trabalho)? Explique o nexo.
  10. Se a incapacidade é permanente: ela é insuscetível de reabilitação para atividade que garanta a subsistência, considerando idade, escolaridade e profissão?
  11. O perito examinou os exames e relatórios do médico assistente? Se divergiu deles, por quê?

Auxílio-acidente: quesitos para copiar

  1. Qual foi o acidente, quando ocorreu e que documento o registra?
  2. As lesões estão consolidadas? Desde quando?
  3. Há sequela permanente? Qual (CID)?
  4. A sequela reduz a capacidade para o trabalho que a parte autora habitualmente exercia? Em que medida e em quais tarefas?
  5. Há nexo entre o acidente e a sequela? Explique.
  6. Houve afastamento anterior com auxílio-doença? Quando cessou e a redução já existia nessa data?
  7. Em perda de audição: há causalidade com o trabalho e redução ou perda da capacidade para a atividade habitual (art. 86, § 4º)?

O art. 86 faz o auxílio-acidente depender da redução da capacidade para a atividade habitual. Ele é devido do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária (§ 2º), por isso o quesito 6 pede a data. Modelos de outros sites pedem ao perito o enquadramento no quadro anexo ao regulamento da Previdência; esse quadro não entra aqui (ver a nota final).

BPC/LOAS da pessoa com deficiência: quesitos para copiar

À perícia médica

  1. Qual é o impedimento, de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial) e qual o CID?
  2. Desde quando existe e qual o documento mais antigo que o registra?
  3. Ele produz efeitos por no mínimo 2 anos? Se o perito prevê cessação, indique a data e o fundamento.
  4. Que funções do corpo e que atividades estão limitadas, e em que medida?
  5. Que barreiras a parte autora enfrenta e como elas interagem com o impedimento?
  6. Para criança: a limitação e a restrição de participação superam o esperado para a idade?
  7. Se o laudo diverge dos relatórios do médico assistente, por quê?

Ao estudo social

  1. Quem vive com a parte autora e que apoio de terceiros ela recebe, com que frequência?
  2. Que barreiras a moradia, o transporte, a escola ou o trabalho impõem?
  3. Que serviços de saúde, assistência e educação ela acessa e quais faltam?
  4. Quem compõe o grupo familiar (art. 20, § 1º) e qual a renda de cada pessoa?
  5. Que gastos com saúde, tratamento, fraldas, alimentos especiais ou medicamentos a família tem que o SUS ou o Suas não fornecem, e como se comprovam (art. 20, § 11; art. 20-B, III)?

O § 2º do art. 20 define o impedimento de longo prazo em interação com barreiras, o § 6º prevê avaliação médica e social e o § 10 fixa os 2 anos. O guia de perícia e avaliação social no BPC explica o que cada avaliação examina, e o de tutela de urgência no BPC/LOAS cobre o pedido liminar.

Por que cada ponto pesa

Ponto Quesito para copiar
CID Qual é a doença ou lesão da parte autora (CID)?
identifica o quadro que o laudo e os relatórios precisam sustentar
Início da doença Desde quando existe a doença ou lesão, e com base em qual documento?
doença anterior à filiação só dá benefício se a incapacidade vier de progressão ou agravamento (art. 59, § 1º; art. 42, § 2º)
Início da incapacidade (DII) Desde quando a parte autora está incapaz? Fixe a data e o exame ou documento em que se baseou.
o auxílio é devido ao empregado do 16º dia de afastamento e, aos demais segurados, da data de início da incapacidade; se o pedido veio com mais de 30 dias de afastamento, da data do requerimento (art. 60, caput e § 1º)
Grau A incapacidade é total ou parcial, temporária ou permanente, para a atividade habitual?
o art. 59 fala em incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual; o art. 42, em incapaz e insuscetível de reabilitação
Nexo com o trabalho A doença ou lesão decorre de acidente, doença profissional ou do trabalho? Explique.
o auxílio-acidente parte de acidente de qualquer natureza (art. 86); a origem acidentária também orienta a estabilidade
Prognóstico Qual o prazo estimado de recuperação e há possibilidade de reabilitação?
o ato de concessão, sempre que possível, fixa prazo estimado; sem ele, o benefício cessa em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º)

Laudo que não fecha × laudo que fecha

Exemplo fictício:

Ponto Resposta do laudo
Início da incapacidade Não ajuda: “Incapacidade desde data anterior.”
Fecha: “Desde 03/03/2026, pela ressonância de 02/03/2026.”
Grau Não ajuda: “Há limitação.”
Fecha: “Incapacidade total e temporária para a função de operadora de caixa.”
Prognóstico Não ajuda: “A critério médico.”
Fecha: “Reavaliar em 6 meses; reabilitação viável.”

O art. 473, IV, do CPC exige resposta conclusiva a todos os quesitos, e o § 1º, fundamentação em linguagem simples. Resposta como a marcada “Não ajuda” é a que gera pedido de esclarecimento.

Por que a data pesa, em números. Afastamento a partir de 03/03/2026. O 16º dia é 18/03/2026. Requerimento (DER) em 31/03/2026 (29º dia de afastamento): benefício devido desde 18/03/2026 (DIB). Requerimento (DER) em 20/04/2026 (49º dia): DIB em 20/04/2026 (art. 60, § 1º). Sem a data fixada no laudo, nenhum dos dois cálculos fecha.

Perícia do INSS e perícia judicial: onde entram os quesitos

Nas fontes lidas não há fase de quesitos na perícia administrativa. Para ela, leve ao segurado relatório do médico assistente que responda aos mesmos pontos. O art. 42, § 1º, permite que o segurado, às suas expensas, se faça acompanhar de médico de sua confiança no exame da aposentadoria por incapacidade permanente. O indeferimento e a via judicial do auxílio-doença em cada estado estão no auxílio-doença negado por estado.

Na perícia judicial, o prazo depende da Justiça:

Onde Prazo para quesitos e assistente técnico
JEF, ação previdenciária ou assistencial 10 dias da intimação Lei 10.259, art. 12, § 2º
Vara federal ou estadual, pelo CPC 15 dias da intimação da nomeação do perito CPC, art. 465, § 1º

Os dois prazos contam só dias úteis (CPC, art. 219; Lei 9.099, art. 12-A, aplicada ao JEF pelo art. 1º da Lei 10.259). Recontar com a calculadora de prazos.

Peça tudo na primeira perícia. A Lei 13.876/2019 limita o pagamento dos honorários a uma perícia médica por processo, salvo determinação de instância superior (art. 1º, § 4º), e põe o vencido nos encargos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (art. 1º, caput); o réu antecipa o valor, salvo autor com condição de arcar (§§ 5º e 6º). O juiz indefere quesitos impertinentes (CPC, art. 470, I): seja objetivo. Quesitos suplementares cabem durante a diligência (art. 469).

Com o laudo nos autos:

  • as partes têm 15 dias para se manifestar, com parecer do assistente (CPC, art. 477, § 1º);
  • o perito tem 15 dias para esclarecer o ponto duvidoso ou divergente (art. 477, § 2º);
  • nova perícia cabe quando a matéria não está suficientemente esclarecida (art. 480).

Não verificado neste guia: o quadro anexo ao regulamento do auxílio-acidente e os entendimentos de tribunais. A estratégia e a revisão cabem ao advogado.

Com o caso em mãos, conheça a criação de peças da Verbentia: o app prepara os quesitos para a perícia médica do auxílio-doença (em teste). A conferência e o protocolo continuam com o advogado.

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