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Atendimento

BPC à pessoa com deficiência: perícia e avaliação social 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

No BPC da pessoa com deficiência, o que se prova é um impedimento de longo prazo que, diante de barreiras, restringe a participação social; o diagnóstico sozinho não basta. Essa prova passa pelas avaliações médica e social do INSS e volta, com as mesmas perguntas, à perícia no Juizado.

Renda e grupo familiar estão no guia de renda e ação no JEF; o pedido urgente, no guia de tutela de urgência.

O que a LOAS chama de deficiência

O art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993 considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade. O § 10 define longo prazo: efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos. O texto vigente não fala em incapacidade para o trabalho; laudo que só responde a isso deixa o requisito sem exame.

A Lei 15.077/2024 incluiu o § 2º-A: a concessão administrativa ou judicial fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento. O § 2º-B, que exigiria deficiência de grau moderado ou grave, foi vetado. Em 2025, a Lei 15.157 exigiu infectologista na perícia de quem tem aids (§ 16) e dispensou da reavaliação médico-pericial periódica o beneficiário com impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável (art. 21, § 5º), salvo fundamentada suspeita de fraude ou erro.

Se a duração for imprevisível, mas puder ser longa, o Regulamento do BPC (art. 16, § 6º) admite a concessão conforme ato ministerial.

Avaliação biopsicossocial: o que é examinado

O § 6º do art. 20 prevê avaliação médica e social, por peritos e assistentes sociais do INSS. O art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência manda considerar impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação no desempenho de atividades e restrição de participação. Enquanto o instrumento do Estatuto não é regulamentado, o art. 40-B da LOAS mantém as duas avaliações e torna obrigatório registrar o CID no sistema, com sigilo.

O Regulamento (art. 16, § 2º) divide o trabalho: a avaliação social examina fatores ambientais, sociais e pessoais; a médica, funções e estruturas do corpo; ambas, atividades e participação. Para o MDS, o diagnóstico sozinho não define a deficiência no BPC.

Para quem contribuiu ao INSS e quer se aposentar, a avaliação do grau é outra: veja a aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142).

Criança e autismo

O art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012 considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso não dispensa a avaliação do § 2º-A nem o critério de renda. O guia de BPC para o autista trata do nível de suporte e do Tema 385 da TNU.

Para menores de 16 anos, o art. 4º, § 1º, do Regulamento manda avaliar o impacto da deficiência nas atividades e na participação social compatível com a idade. Pergunte o que a criança faz a menos que outra da mesma idade: comunicação, higiene, escola, convivência. Relatórios da escola, da terapia e do CRAS mostram barreiras que o consultório não vê.

Como preparar o laudo do médico assistente

Peça um relatório datado e assinado com:

  • CID e descrição do quadro, com os exames que o sustentam.
  • Data de início das limitações e o documento mais antigo que a registra.
  • Tempo estimado: duração provável, se o quadro é permanente ou se a evolução é imprevisível.
  • Limitações funcionais concretas: andar, comunicar, aprender, cuidar de si, conviver.
  • Tratamentos e apoio: terapias, medicação, ajuda de terceiros e frequência.
  • Barreiras observadas, nas categorias do art. 3º, IV, do Estatuto: urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações, atitudinais e tecnológicas.

Isso pesa mais porque a avaliação médica pode ser feita, nas hipóteses do regulamento, por telemedicina ou análise documental (art. 40-B, § 2º). Para comparar a organização da peça, consulte o modelo de petição inicial de BPC/LOAS à pessoa com deficiência no acervo de modelos por área.

O que acontece na avaliação social do INSS

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 organiza o rito. A perícia médica deve, preferencialmente, preceder a avaliação social (art. 13, § 1º), e cada etapa pode ser reagendada uma única vez (§ 3º). O INSS pode fazer as duas por videoconferência e, se a perícia constatou impedimento de longo prazo, aplicar um padrão médio à avaliação social. Esse padrão só serve para conceder ou manter; nos demais casos, a avaliação por assistente social do INSS é obrigatória (§§ 4º e 7º).

O Anexo II lista os domínios sociais do instrumento: produtos e tecnologia, habitabilidade, apoio e relacionamentos, atitudes, serviços e políticas, vida doméstica, relações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária. Prepare o cliente para dar exemplos: quem ajuda, como chega à escola, que serviço falta.

Atenção ao art. 15, § 1º, II: se a perícia médica negar o impedimento de longo prazo, as demais etapas são dispensadas; o processo pode chegar ao JEF sem avaliação social. Quem não consegue se deslocar tem direito à visita dos profissionais (Regulamento, art. 17, § 3º). O recurso ao CRPS cabe em 30 dias da disponibilização do resultado (art. 16 da Portaria). Sobre a Junta de Recursos e o prazo recontado, veja o recurso ao CRPS. O indeferimento e a via judicial do BPC em cada estado estão no BPC/LOAS por estado.

Exemplo fictício: a conta dos dois anos

Relatório de 10/03/2025 registra o início das limitações. A perícia judicial, em 15/09/2026, estima que o impedimento cesse em oito meses, em 15/05/2027. De 10/03/2025 a 15/05/2027 são 26 meses e 5 dias, acima dos 24 meses do § 10. Contados só da perícia, seriam oito meses.

O § 10 não fixa o início da contagem na perícia nem no requerimento; por isso o quesito pede início e cessação provável, com fundamento.

Quesitos e impugnação do laudo no JEF

O art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001 dá às partes dez dias para quesitos e assistentes nas ações assistenciais com exame designado. Pelo art. 11, o INSS deve fornecer a documentação de que disponha: peça o processo administrativo com os laudos.

Quesitos úteis (a lista completa, com a do estudo social e a dos outros benefícios por incapacidade, está nos quesitos para a perícia do INSS):

  1. Qual o impedimento, sua natureza e o CID?
  2. Desde quando existe, e com base em qual documento?
  3. Qual a duração provável, ou a data provável de cessação? É permanente?
  4. Quais atividades estão limitadas, e em que medida?
  5. Que barreiras o periciando enfrenta, e como interagem com o impedimento?
  6. Para criança: a limitação e a restrição de participação superam o esperado para a idade?
  7. Se o laudo diverge dos relatórios do médico assistente, por quê?

Peça também estudo social, com base nos §§ 2º-A e 6º do art. 20 e no art. 2º, § 1º, do Estatuto.

No benefício por incapacidade (auxílio-doença), a perícia é só médica; os quesitos estão no modelo de petição inicial de auxílio-doença. Lá, diferente do BPC, o INSS também exige contribuições: veja como contar a qualidade de segurado e o período de graça.

Na impugnação, aponte o defeito concreto. O CPC exige resposta conclusiva a todos os quesitos e fundamentação em linguagem simples (art. 473, IV e § 1º), prevê esclarecimentos (art. 477, § 2º) e nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480). No JEF, aplique o CPC no que couber, no prazo do despacho. Laudo que só discute trabalho, ignora barreiras ou não data o início pede esclarecimento antes da sentença, que deve dizer por que acolhe ou afasta as conclusões (art. 479). Para o laudo de outra perícia, veja como fazer a impugnação do laudo pericial no INSS e no processo trabalhista.

Não verificado neste guia: o texto do instrumento de 2015 a que a Portaria 34/2025 remete, súmulas da TNU, rotinas do JEF concreto e a prova individual. A estratégia e a revisão cabem ao advogado.

A cobertura de BPC/LOAS da Verbentia está em teste e se limita à inicial de concessão ao idoso ou à pessoa com deficiência, na Justiça Federal ou no JEF: na criação de peças da Verbentia, escolha o assunto “BPC/LOAS — pedido de concessão (idoso ou pessoa com deficiência)”. Quesitos e manifestação sobre o laudo ficam fora dessa cobertura; para estudar a inicial, veja o modelo público de BPC/LOAS à pessoa com deficiência. O advogado define a estratégia e revisa a peça.

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