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Quesitos da perícia de insalubridade: reclamante e reclamada
Arguida a insalubridade em juízo, a perícia é obrigatória (CLT, art. 195, § 2º), e o quesito certo prende cada elo do adicional: agente, medição, EPI, grau e período. O reclamante pergunta para provar; a reclamada, para neutralizar. CLT, arts. 189, 191, 192 e 195; NR-15, item 15.1.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quando é preciso perícia? | arguida a insalubridade em juízo, o juiz designa perito habilitado CLT, art. 195, § 2º |
| Quem faz? | Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho CLT, art. 195, caput |
| Prazo dos quesitos? | 15 dias da intimação da nomeação do perito, junto com o assistente técnico; no rito sumaríssimo (até 40 salários mínimos) o juiz fixa o prazo e o laudo tem 5 dias de manifestação: leia o despacho CPC, art. 465, § 1º; CLT, arts. 769, 852-A e 852-H, §§ 4º e 6º |
| Grau e valor? | 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; vale o grau mais alto, sem somar CLT, art. 192; NR-15, itens 15.2 e 15.3 |
| Base de cálculo? | o salário mínimo, e a Súmula 228 do TST foi cancelada em 30/06/2025 ver “Grau e base” |
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O mapa: cada quesito fecha um elo do adicional
Cada quesito do caso traz a marca do elo que ele protege (E1 a E5): quem pergunta pelo elo certo não deixa o perito responder só “insalubre” ou “não insalubre” sem mostrar a conta.
Um caso completo, com 13 quesitos do reclamante e 6 da reclamada
M., operador de empilhadeira numa empresa de armazenagem, pede o adicional de insalubridade por ruído. A empresa nega e afirma que fornecia protetor auricular. A causa soma outros pedidos e passa de 40 salários mínimos, e corre no rito ordinário. O juiz nomeia o perito, e a intimação tem ciência na segunda, 14/09/2026. Os 15 dias úteis (CPC, art. 465, § 1º; CLT, art. 775) terminam na segunda, 05/10/2026 — sem feriado nacional no período; confira o do seu foro.
Quesitos do reclamante (a marca é o elo da figura):
- [E1] Descreva a função de M., o setor e a jornada em cada período do contrato, e o ponto exato em que a empilhadeira opera.
- [E1] Indique o agente a que M. ficava exposto e o anexo da NR-15 em que se enquadra.
- [E2] Informe o instrumento, o método e a data da medição, o circuito (“A”) e a resposta (lenta) e se a leitura foi feita perto do ouvido (Anexo 1, item 2).
- [E2] Informe o nível em dB(A) de cada posto e o tempo de M. em cada um.
- [E2] Calcule a soma das frações C/T (Anexo 1, item 6) e diga se passa de 1. Na conta do exemplo: 91 dB(A) por 5 h contra o limite de 3 h 30 dá 1,43; 87 dB(A) por 3 h contra 6 h dá 0,50; a soma é 1,93, acima de 1.
- [E3] Quais protetores a empresa forneceu, com que CA e que atenuação informada?
- [E3] Há ficha de entrega assinada e a troca seguiu o prazo do fabricante?
- [E3] Houve treinamento e fiscalização do uso? Quem fiscalizava e como se comprova?
- [E3] Com o protetor, o nível chegava ao limite de tolerância (CLT, art. 191, II)? Em que dado o perito se baseia?
- [E4] Qual o grau e o percentual, com a base no Anexo?
- [E4] Havia outro agente (calor, químico) e qual o de grau mais alto (NR-15, item 15.3)?
- [E5] Desde quando e até quando existiu o agente? Mudou função, setor ou equipamento?
- [E5] A empresa pagou o adicional em algum mês? Quais?
Quesitos da reclamada (os mesmos elos, outro ângulo):
- [E1] O local periciado é o mesmo em que M. trabalhou? Se não, qual o paradigma e por quê?
- [E2] A medição cobre um ciclo completo da jornada ou captou o pico? A dosimetria foi feita?
- [E3] Os protetores eram adequados ao ruído medido e tinham CA válido?
- [E3] A ficha, o treinamento e a fiscalização mostram o uso efetivo (Súmula 289)?
- [E3] Com o protetor, o nível ficou dentro do limite (Súmula 80)? Qual o laudo?
- [E5] Em algum período houve neutralização por medida coletiva (CLT, art. 191, I)?
O resto do prazo. O laudo vem aos autos e as partes têm 15 dias para se manifestar (CPC, art. 477, § 1º). Com ciência na segunda, 16/11/2026, o prazo vai a quarta, 09/12/2026: não contam o dia 20/11 (feriado nacional) nem o 08/12 (Dia da Justiça, Lei 5.010/1966, art. 62, IV). A partir daí, o caminho é o guia de impugnação do laudo. Atenção ao rito sumaríssimo (valor até 40 salários mínimos, CLT, art. 852-A): o juiz fixa o prazo e o objeto da perícia ao nomear o perito, e as partes têm prazo comum de 5 dias úteis para falar do laudo (art. 852-H, §§ 4º e 6º). Nele, nenhuma das contas do exemplo vale.
Reclamante e reclamada, lado a lado
| Elo | Reclamante | Reclamada |
|---|---|---|
| E1 · Agente e função | Qual função, setor e jornada em cada período? Que agente? | O local periciado é o do contrato? Se não, qual o paradigma? |
| E2 · Medição | Qual instrumento, método e data? Leitura perto do ouvido? | A medição vale para a jornada típica? Passou do limite no tempo de exposição? |
| E3 · EPI | Ficha assinada, CA válido, troca no prazo? Quem fiscalizava o uso? | Protetor adequado, com CA, treino e fiscalização? Ficou no limite? |
| E4 · Grau | Qual anexo e grau? Há outro agente? | A atividade consta do anexo? Só o maior grau vale (15.3). |
| E5 · Período e base | Desde quando e até quando? Mudou setor ou equipamento? | Houve neutralização em algum período (art. 191, I)? Em quais meses pagou? |
Por agente da NR-15: o que perguntar além do básico
Ruído (Anexos 1 e 2)
O Anexo 1 mede o ruído contínuo ou intermitente em dB(A), com circuito de resposta lenta e leitura perto do ouvido (item 2); 85 dB(A) vale 8 horas, 90 dB(A) vale 4 horas e 91 dB(A) vale 3 horas e 30 minutos. Com vários níveis na jornada, soma-se a fração de cada um e passa do limite quem excede 1 (item 6). O ruído de impacto tem limite próprio de 130 dB linear (Anexo 2). Grau médio, 20%.
Peça: nível por posto, tempo por nível, soma das frações, e se havia ruído de impacto. Para copiar:
Informe, para cada posto e período, o nível de ruído em dB(A), o tempo de exposição a cada nível e a soma das frações C/T (NR-15, Anexo 1, item 6), indicando o instrumento, o circuito e o ponto de leitura.
Calor (Anexo 3)
Vale para ambiente fechado ou com fonte artificial de calor; a céu aberto sem fonte artificial, o Anexo 3 não se aplica (item 1.1.1). O índice é o IBUTG médio dos 60 minutos mais críticos, comparado ao limite pela taxa metabólica da atividade (itens 2.4 e 2.5), pela NHO 06 da Fundacentro (item 2.1). Quando insalubre, é grau médio (item 2.6).
Peça: a fonte de calor, o IBUTG medido, a taxa metabólica adotada e o limite do quadro. Para copiar:
Informe se o ambiente é fechado ou tem fonte artificial de calor, o IBUTG médio dos 60 minutos mais críticos, a taxa metabólica adotada (Quadro 2) e o limite IBUTG máx. correspondente (Quadro 1), conforme o Anexo 3 da NR-15.
Agentes químicos (Anexos 11 e 13)
O Anexo 11 compara a concentração com o limite do Quadro 1, e seus valores valem só para absorção respiratória (item 2); o Anexo 13 lista atividades que a inspeção do local caracteriza. O grau vai de 10% a 40%, conforme o agente.
Peça: o agente, a concentração, o limite, a via de exposição e se está no Anexo 11 ou no 13. Para copiar:
Identifique cada agente químico, a concentração medida, o limite de tolerância do Anexo 11 (Quadro 1) e a via de exposição. Se o agente não está no Anexo 11, diga se a atividade consta do Anexo 13.
Agentes biológicos (Anexo 14)
A avaliação é qualitativa: o Anexo 14 lista as atividades, e o grau é 20% ou 40%. O grau máximo cobre o contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, esgotos e lixo urbano (coleta e industrialização); o médio, o contato permanente com pacientes em hospitais e serviços de saúde. Na limpeza de sanitários, o TST tem a Súmula 448, II: o texto literal não foi lido hoje (não verificado).
Peça: com quem ou o quê havia contato, quão frequente, e em que item do Anexo 14 cabe. Para copiar:
Descreva com quem ou com o que o reclamante tinha contato, a frequência e a permanência, e indique em qual item do Anexo 14 da NR-15 a atividade se enquadra, com o grau.
EPI: onde a reclamada ganha e onde perde
A CLT admite a neutralização “com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância” (art. 191, II). A Súmula 80 do TST tira o adicional quando o protetor aprovado elimina a insalubridade (texto literal não verificado). A Súmula 289 corta a outra ponta: “O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado”.
Na perícia isso vira quatro perguntas, e cada uma é um quesito:
- O EPI era adequado ao agente e tinha CA válido?
- A ficha de entrega é assinada e a troca seguiu o prazo?
- Havia treinamento e fiscalização do uso? A prova é da empresa, que tem os documentos.
- Com o EPI, o agente ficou dentro do limite? A neutralização depende de laudo (NR-15, item 15.4.1.2).
Desde 03/04/2026, o laudo que caracteriza a insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores e aos sindicatos (NR-15, item 15.4.1.3): peça a exibição do laudo da empresa antes de formular os quesitos do EPI.
Grau e base de cálculo
O perito responde o grau; a base é do pedido. O art. 192 da CLT fixa 40% (grau máximo), 20% (médio) e 10% (mínimo) do salário mínimo da região, e a NR-15 diz que, com mais de um fator, vale só o de grau mais alto, sem soma (item 15.3). O quesito do grau pede o anexo e o percentual; o do período pede as datas em que cada grau existiu.
Sobre a base: a Súmula Vinculante 4 do STF veda usar o salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, e substituí-lo por decisão judicial. O TST chegou a adotar o salário básico na Súmula 228, e o ministro Lewandowski cassou essa parte em 2018 (Rcl 6275), lembrando que, até lei ou convenção coletiva dispor de outro modo, o adicional continua sobre o salário mínimo (STF, RE 565714). Em 30/06/2025, o Pleno do TST cancelou a Súmula 228 (pela notícia do TRT-2). O texto integral da SV 4 não foi aberto: a síntese é a do STF (não verificado). Quem ainda cita a Súmula 228 como vigente está desatualizado.
| Verba | Base | Fração | Valor |
|---|---|---|---|
| Adicional de 20% sobre nove salários mínimos (9 × R$ 1.621,00) | R$ 14.589,00 | × 20% | R$ 2.917,80 |
- Principal do adicional, sem reflexos
- R$ 2.917,80
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025; valor pela notícia do Planalto, decreto não verificado), e o adicional é de R$ 324,20 por mês. O exemplo não traz reflexos, correção ou abatimentos: liquide mês a mês com o salário mínimo de cada época e abata o que a empresa já pagou.
Quesitos suplementares, esclarecimentos e assistente
- Durante a diligência, as partes podem apresentar quesitos suplementares, que o perito responde antes ou na audiência; o escrivão dá ciência à parte contrária (CPC, art. 469).
- O juiz indefere os impertinentes e pode formular os seus (art. 470).
- O laudo tem de dar resposta conclusiva a todos (art. 473, IV): quesito “prejudicado” sem justificativa é motivo de esclarecimento.
- O perito tem 15 dias para esclarecer ponto duvidoso ou divergente, inclusive o do parecer do assistente (art. 477, § 2º).
- Se ainda faltar, peça a intimação do perito ou do assistente para a audiência, com as perguntas já escritas como quesitos (art. 477, § 3º), e a intimação sai com pelo menos 10 dias (§ 4º).
O assistente técnico é indicado nos mesmos 15 dias dos quesitos (CPC, art. 465, § 1º, II), acompanha as diligências e os exames, que o perito deve avisar com pelo menos cinco dias de antecedência (art. 466, § 2º). No CPC, o parecer entra no prazo da impugnação (art. 477, § 1º); na Justiça do Trabalho o prazo pode ser menor: veja o guia de impugnação do laudo pericial.
Armadilhas
- Perguntar “há insalubridade?”. O juiz pode indeferir por impertinente (art. 470, I), e o laudo vem sem a conta.
- Aceitar o EPI pela ficha. A Súmula 289 pede o uso efetivo e a fiscalização, e a neutralização depende de laudo.
- Aplicar os 15 dias ao rito sumaríssimo. São 5 para falar do laudo (CLT, art. 852-H, § 6º).
- Citar a Súmula 228 como vigente. Foi cancelada em 30/06/2025: a base é o salário mínimo, salvo lei ou convenção coletiva.
Peça e próximos passos
Para pedir o adicional, veja o modelo de inicial de insalubridade; para a defesa, o modelo de contestação. Se o pedido for de risco, e não de agente nocivo, veja o adicional de periculosidade, cuja opção entre os dois está no art. 193, § 2º. Para o INSS, o equivalente é o guia de quesitos da perícia do INSS.
Não verificado aqui: o texto literal das Súmulas 80 e 448 do TST, o texto integral da Súmula Vinculante 4 e o do Decreto 12.797/2025.
Com os quesitos prontos, conheça a criação de peças da Verbentia para ver o que o app prepara hoje (inicial e contestação trabalhistas, e quesitos para a perícia médica da doença ocupacional); os quesitos da insalubridade ainda não estão no app. A conferência e o protocolo continuam com o advogado.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.