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Quesitos da perícia de insalubridade: reclamante e reclamada 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

Arguida a insalubridade em juízo, a perícia é obrigatória (CLT, art. 195, § 2º), e o quesito certo prende cada elo do adicional: agente, medição, EPI, grau e período. O reclamante pergunta para provar; a reclamada, para neutralizar. CLT, arts. 189, 191, 192 e 195; NR-15, item 15.1.

Pergunta Resposta
Quando é preciso perícia? arguida a insalubridade em juízo, o juiz designa perito habilitado CLT, art. 195, § 2º
Quem faz? Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho CLT, art. 195, caput
Prazo dos quesitos? 15 dias da intimação da nomeação do perito, junto com o assistente técnico; no rito sumaríssimo (até 40 salários mínimos) o juiz fixa o prazo e o laudo tem 5 dias de manifestação: leia o despacho CPC, art. 465, § 1º; CLT, arts. 769, 852-A e 852-H, §§ 4º e 6º
Grau e valor? 10%, 20% ou 40% do salário mínimo; vale o grau mais alto, sem somar CLT, art. 192; NR-15, itens 15.2 e 15.3
Base de cálculo? o salário mínimo, e a Súmula 228 do TST foi cancelada em 30/06/2025 ver “Grau e base”

O mapa: cada quesito fecha um elo do adicional

Cada quesito do caso traz a marca do elo que ele protege (E1 a E5): quem pergunta pelo elo certo não deixa o perito responder só “insalubre” ou “não insalubre” sem mostrar a conta.

Os cinco elos do adicional de insalubridade e os quesitos do exemplo que fecham cada um Elo 1, agente e função: quesitos 1 e 2, NR-15 item 15.1. Elo 2, medição contra o limite: quesitos 3 a 5, NR-15 Anexos 1, 2, 3 e 11. Elo 3, EPI: quesitos 6 a 9, CLT art. 191 e Súmulas 80 e 289. Elo 4, grau: quesitos 10 e 11, CLT art. 192 e NR-15 item 15.3. Elo 5, período e base: quesitos 12 e 13, CLT art. 194 e Súmula Vinculante 4. 1Agente e funçãoNR-15, item 15.1 · quesitos 1 e 2 2Medição contra o limiteAnexos 1, 2, 3 e 11 · quesitos 3 a 5 3EPI neutraliza?CLT, art. 191 · Súmulas 80 e 289 · quesitos 6 a 9 4Grau: 10, 20 ou 40%CLT, art. 192 · NR-15, 15.3 · quesitos 10 e 11 5Período e baseCLT, art. 194 · SV 4 · quesitos 12 e 13
Toque num elo para ir aos seus quesitos; a numeração é a dos 13 quesitos do reclamante no caso logo abaixo. O perito responde fatos (agente, nível, período); a base de cálculo é questão de direito e vai no pedido.

Um caso completo, com 13 quesitos do reclamante e 6 da reclamada

M., operador de empilhadeira numa empresa de armazenagem, pede o adicional de insalubridade por ruído. A empresa nega e afirma que fornecia protetor auricular. A causa soma outros pedidos e passa de 40 salários mínimos, e corre no rito ordinário. O juiz nomeia o perito, e a intimação tem ciência na segunda, 14/09/2026. Os 15 dias úteis (CPC, art. 465, § 1º; CLT, art. 775) terminam na segunda, 05/10/2026 — sem feriado nacional no período; confira o do seu foro.

Quesitos do reclamante (a marca é o elo da figura):

  1. [E1] Descreva a função de M., o setor e a jornada em cada período do contrato, e o ponto exato em que a empilhadeira opera.
  2. [E1] Indique o agente a que M. ficava exposto e o anexo da NR-15 em que se enquadra.
  3. [E2] Informe o instrumento, o método e a data da medição, o circuito (“A”) e a resposta (lenta) e se a leitura foi feita perto do ouvido (Anexo 1, item 2).
  4. [E2] Informe o nível em dB(A) de cada posto e o tempo de M. em cada um.
  5. [E2] Calcule a soma das frações C/T (Anexo 1, item 6) e diga se passa de 1. Na conta do exemplo: 91 dB(A) por 5 h contra o limite de 3 h 30 dá 1,43; 87 dB(A) por 3 h contra 6 h dá 0,50; a soma é 1,93, acima de 1.
  6. [E3] Quais protetores a empresa forneceu, com que CA e que atenuação informada?
  7. [E3] Há ficha de entrega assinada e a troca seguiu o prazo do fabricante?
  8. [E3] Houve treinamento e fiscalização do uso? Quem fiscalizava e como se comprova?
  9. [E3] Com o protetor, o nível chegava ao limite de tolerância (CLT, art. 191, II)? Em que dado o perito se baseia?
  10. [E4] Qual o grau e o percentual, com a base no Anexo?
  11. [E4] Havia outro agente (calor, químico) e qual o de grau mais alto (NR-15, item 15.3)?
  12. [E5] Desde quando e até quando existiu o agente? Mudou função, setor ou equipamento?
  13. [E5] A empresa pagou o adicional em algum mês? Quais?

Quesitos da reclamada (os mesmos elos, outro ângulo):

  1. [E1] O local periciado é o mesmo em que M. trabalhou? Se não, qual o paradigma e por quê?
  2. [E2] A medição cobre um ciclo completo da jornada ou captou o pico? A dosimetria foi feita?
  3. [E3] Os protetores eram adequados ao ruído medido e tinham CA válido?
  4. [E3] A ficha, o treinamento e a fiscalização mostram o uso efetivo (Súmula 289)?
  5. [E3] Com o protetor, o nível ficou dentro do limite (Súmula 80)? Qual o laudo?
  6. [E5] Em algum período houve neutralização por medida coletiva (CLT, art. 191, I)?

O resto do prazo. O laudo vem aos autos e as partes têm 15 dias para se manifestar (CPC, art. 477, § 1º). Com ciência na segunda, 16/11/2026, o prazo vai a quarta, 09/12/2026: não contam o dia 20/11 (feriado nacional) nem o 08/12 (Dia da Justiça, Lei 5.010/1966, art. 62, IV). A partir daí, o caminho é o guia de impugnação do laudo. Atenção ao rito sumaríssimo (valor até 40 salários mínimos, CLT, art. 852-A): o juiz fixa o prazo e o objeto da perícia ao nomear o perito, e as partes têm prazo comum de 5 dias úteis para falar do laudo (art. 852-H, §§ 4º e 6º). Nele, nenhuma das contas do exemplo vale.

Reclamante e reclamada, lado a lado

Elo Reclamante Reclamada
E1 · Agente e função Qual função, setor e jornada em cada período? Que agente? O local periciado é o do contrato? Se não, qual o paradigma?
E2 · Medição Qual instrumento, método e data? Leitura perto do ouvido? A medição vale para a jornada típica? Passou do limite no tempo de exposição?
E3 · EPI Ficha assinada, CA válido, troca no prazo? Quem fiscalizava o uso? Protetor adequado, com CA, treino e fiscalização? Ficou no limite?
E4 · Grau Qual anexo e grau? Há outro agente? A atividade consta do anexo? Só o maior grau vale (15.3).
E5 · Período e base Desde quando e até quando? Mudou setor ou equipamento? Houve neutralização em algum período (art. 191, I)? Em quais meses pagou?

Por agente da NR-15: o que perguntar além do básico

Ruído (Anexos 1 e 2)

O Anexo 1 mede o ruído contínuo ou intermitente em dB(A), com circuito de resposta lenta e leitura perto do ouvido (item 2); 85 dB(A) vale 8 horas, 90 dB(A) vale 4 horas e 91 dB(A) vale 3 horas e 30 minutos. Com vários níveis na jornada, soma-se a fração de cada um e passa do limite quem excede 1 (item 6). O ruído de impacto tem limite próprio de 130 dB linear (Anexo 2). Grau médio, 20%.

Peça: nível por posto, tempo por nível, soma das frações, e se havia ruído de impacto. Para copiar:

Informe, para cada posto e período, o nível de ruído em dB(A), o tempo de exposição a cada nível e a soma das frações C/T (NR-15, Anexo 1, item 6), indicando o instrumento, o circuito e o ponto de leitura.

Calor (Anexo 3)

Vale para ambiente fechado ou com fonte artificial de calor; a céu aberto sem fonte artificial, o Anexo 3 não se aplica (item 1.1.1). O índice é o IBUTG médio dos 60 minutos mais críticos, comparado ao limite pela taxa metabólica da atividade (itens 2.4 e 2.5), pela NHO 06 da Fundacentro (item 2.1). Quando insalubre, é grau médio (item 2.6).

Peça: a fonte de calor, o IBUTG medido, a taxa metabólica adotada e o limite do quadro. Para copiar:

Informe se o ambiente é fechado ou tem fonte artificial de calor, o IBUTG médio dos 60 minutos mais críticos, a taxa metabólica adotada (Quadro 2) e o limite IBUTG máx. correspondente (Quadro 1), conforme o Anexo 3 da NR-15.

Agentes químicos (Anexos 11 e 13)

O Anexo 11 compara a concentração com o limite do Quadro 1, e seus valores valem só para absorção respiratória (item 2); o Anexo 13 lista atividades que a inspeção do local caracteriza. O grau vai de 10% a 40%, conforme o agente.

Peça: o agente, a concentração, o limite, a via de exposição e se está no Anexo 11 ou no 13. Para copiar:

Identifique cada agente químico, a concentração medida, o limite de tolerância do Anexo 11 (Quadro 1) e a via de exposição. Se o agente não está no Anexo 11, diga se a atividade consta do Anexo 13.

Agentes biológicos (Anexo 14)

A avaliação é qualitativa: o Anexo 14 lista as atividades, e o grau é 20% ou 40%. O grau máximo cobre o contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, esgotos e lixo urbano (coleta e industrialização); o médio, o contato permanente com pacientes em hospitais e serviços de saúde. Na limpeza de sanitários, o TST tem a Súmula 448, II: o texto literal não foi lido hoje (não verificado).

Peça: com quem ou o quê havia contato, quão frequente, e em que item do Anexo 14 cabe. Para copiar:

Descreva com quem ou com o que o reclamante tinha contato, a frequência e a permanência, e indique em qual item do Anexo 14 da NR-15 a atividade se enquadra, com o grau.

EPI: onde a reclamada ganha e onde perde

A CLT admite a neutralização “com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância” (art. 191, II). A Súmula 80 do TST tira o adicional quando o protetor aprovado elimina a insalubridade (texto literal não verificado). A Súmula 289 corta a outra ponta: “O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado”.

Na perícia isso vira quatro perguntas, e cada uma é um quesito:

  1. O EPI era adequado ao agente e tinha CA válido?
  2. A ficha de entrega é assinada e a troca seguiu o prazo?
  3. Havia treinamento e fiscalização do uso? A prova é da empresa, que tem os documentos.
  4. Com o EPI, o agente ficou dentro do limite? A neutralização depende de laudo (NR-15, item 15.4.1.2).

Desde 03/04/2026, o laudo que caracteriza a insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores e aos sindicatos (NR-15, item 15.4.1.3): peça a exibição do laudo da empresa antes de formular os quesitos do EPI.

Grau e base de cálculo

O perito responde o grau; a base é do pedido. O art. 192 da CLT fixa 40% (grau máximo), 20% (médio) e 10% (mínimo) do salário mínimo da região, e a NR-15 diz que, com mais de um fator, vale só o de grau mais alto, sem soma (item 15.3). O quesito do grau pede o anexo e o percentual; o do período pede as datas em que cada grau existiu.

Sobre a base: a Súmula Vinculante 4 do STF veda usar o salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, e substituí-lo por decisão judicial. O TST chegou a adotar o salário básico na Súmula 228, e o ministro Lewandowski cassou essa parte em 2018 (Rcl 6275), lembrando que, até lei ou convenção coletiva dispor de outro modo, o adicional continua sobre o salário mínimo (STF, RE 565714). Em 30/06/2025, o Pleno do TST cancelou a Súmula 228 (pela notícia do TRT-2). O texto integral da SV 4 não foi aberto: a síntese é a do STF (não verificado). Quem ainda cita a Súmula 228 como vigente está desatualizado.

Exemplo fictício: ruído de 20%, nove meses (jan. a set./2026)
VerbaBaseFraçãoValor
Adicional de 20% sobre nove salários mínimos (9 × R$ 1.621,00)R$ 14.589,00× 20%R$ 2.917,80

Resultado do exemplo

Principal do adicional, sem reflexos
R$ 2.917,80

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025; valor pela notícia do Planalto, decreto não verificado), e o adicional é de R$ 324,20 por mês. O exemplo não traz reflexos, correção ou abatimentos: liquide mês a mês com o salário mínimo de cada época e abata o que a empresa já pagou.

Quesitos suplementares, esclarecimentos e assistente

  1. Durante a diligência, as partes podem apresentar quesitos suplementares, que o perito responde antes ou na audiência; o escrivão dá ciência à parte contrária (CPC, art. 469).
  2. O juiz indefere os impertinentes e pode formular os seus (art. 470).
  3. O laudo tem de dar resposta conclusiva a todos (art. 473, IV): quesito “prejudicado” sem justificativa é motivo de esclarecimento.
  4. O perito tem 15 dias para esclarecer ponto duvidoso ou divergente, inclusive o do parecer do assistente (art. 477, § 2º).
  5. Se ainda faltar, peça a intimação do perito ou do assistente para a audiência, com as perguntas já escritas como quesitos (art. 477, § 3º), e a intimação sai com pelo menos 10 dias (§ 4º).

O assistente técnico é indicado nos mesmos 15 dias dos quesitos (CPC, art. 465, § 1º, II), acompanha as diligências e os exames, que o perito deve avisar com pelo menos cinco dias de antecedência (art. 466, § 2º). No CPC, o parecer entra no prazo da impugnação (art. 477, § 1º); na Justiça do Trabalho o prazo pode ser menor: veja o guia de impugnação do laudo pericial.

Armadilhas

  1. Perguntar “há insalubridade?”. O juiz pode indeferir por impertinente (art. 470, I), e o laudo vem sem a conta.
  2. Aceitar o EPI pela ficha. A Súmula 289 pede o uso efetivo e a fiscalização, e a neutralização depende de laudo.
  3. Aplicar os 15 dias ao rito sumaríssimo. São 5 para falar do laudo (CLT, art. 852-H, § 6º).
  4. Citar a Súmula 228 como vigente. Foi cancelada em 30/06/2025: a base é o salário mínimo, salvo lei ou convenção coletiva.

Peça e próximos passos

Para pedir o adicional, veja o modelo de inicial de insalubridade; para a defesa, o modelo de contestação. Se o pedido for de risco, e não de agente nocivo, veja o adicional de periculosidade, cuja opção entre os dois está no art. 193, § 2º. Para o INSS, o equivalente é o guia de quesitos da perícia do INSS.

Não verificado aqui: o texto literal das Súmulas 80 e 448 do TST, o texto integral da Súmula Vinculante 4 e o do Decreto 12.797/2025.

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