Ir para o conteúdo
Menu
Entrar

Financeiro

Verbas rescisórias na dispensa sem justa causa: o que conferir 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

Conferir verbas rescisórias começa pela modalidade da saída e pelas datas do contrato. Um total no termo de rescisão não permite saber se aviso, férias, décimo terceiro e FGTS foram corretamente apurados. O advogado precisa reconstruir as bases e comparar cada parcela com o que efetivamente foi pago.

Roteiro de análise: identificar, comparar, revisar, do caso à peça.

Este guia considera a dispensa sem justa causa de empregado celetista em contrato por prazo indeterminado. Pedido de demissão, acordo, contrato a termo e regimes especiais exigem ajustes próprios. Também é necessário verificar eventual estabilidade antes de tratar a indenização rescisória como a única consequência possível da dispensa.

Confira sua rescisão: seis verbas nominais, com bases conferidas por você e memória para a inicial. Veja como conferir a calculadora e continuar no app. Para outro motivo de saída, como acordo ou pedido de demissão, use a calculadora de rescisão.

Reúna as datas e os comprovantes

Registre admissão, comunicação da dispensa, último dia trabalhado e modalidade do aviso-prévio. Identifique salário fixo, parcelas variáveis, alterações recentes, adiantamentos e períodos de afastamento. A remuneração usada em cada rubrica pode exigir médias ou composição específica; não substitua essa análise pelo último depósito recebido. Se o empregado recebia parte por fora do holerite, veja o guia do salário por fora.

Peça contrato, registros profissionais, contracheques, aviso, termo rescisório, recibos de férias, extrato analítico do FGTS e comprovantes bancários. Diferencie documento que anuncia pagamento daquele que demonstra o crédito. Se o termo indica uma verba, mas o depósito é inferior, explique a diferença em vez de presumir quitação integral.

Monte uma tabela com rubrica, base, quantidade ou fração, valor devido segundo a análise, valor recebido e diferença. Essa comparação torna visíveis os pontos controvertidos e evita cobrar novamente parcelas reconhecidamente quitadas. Guarde a versão original dos documentos e registre os que faltam.

Saldo salarial e aviso-prévio

O saldo salarial corresponde à remuneração do período trabalhado ainda não quitado. Confira dias, faltas, adiantamentos e demais ocorrências documentadas. Uma fórmula com salário mensal dividido por trinta pode servir a determinadas contas, mas não substitui o exame de remuneração variável ou de regime específico.

A CLT, art. 487, § 1º, estabelece que a falta do aviso pelo empregador dá ao empregado direito aos salários correspondentes ao prazo, com integração desse período no tempo de serviço. Portanto, diferencie último dia de trabalho e término projetado do contrato ao conferir parcelas proporcionais.

A Lei 12.506/2011, art. 1º, prevê trinta dias e acréscimo de três dias por ano de serviço na mesma empresa, até noventa dias no total. Apure o tempo contratual e a proporcionalidade cabível, sem aplicar noventa dias a todo desligamento. Aviso trabalhado e indenizado precisam aparecer corretamente nos documentos e na conta.

Férias adquiridas, proporcionais e adicional

A CLT, arts. 146 e 147, disciplina o pagamento de férias na cessação contratual, inclusive a remuneração relativa ao período incompleto nas condições previstas. A Constituição, art. 7º, XVII, assegura férias remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal.

Separe cada período aquisitivo e o respectivo período concessivo. Férias adquiridas ainda dentro do prazo de concessão não se confundem com férias cujo prazo já foi ultrapassado. A dobra do art. 137 da CLT está ligada à concessão depois do prazo do art. 134; não a aplique automaticamente a toda parcela denominada “vencida”.

Para as proporcionais, confira meses e frações computáveis, projeção do aviso e fatos que alterem a aquisição do direito. Verifique férias já gozadas e pagas. Quando houver mais de um período, identifique cada qual na memória para não somar novamente um período quitado ou usar a mesma fração em todos.

Décimo terceiro proporcional

A Lei 4.090/1962, arts. 1º e 3º, trata da gratificação e de seu pagamento na rescisão sem justa causa. O art. 1º, § 2º, considera como mês integral a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho. Confira os meses computáveis e os adiantamentos, sem confundir essa contagem com a de todas as outras rubricas.

Exemplo: admitindo base de R$ 2.400 e seis doze avos efetivamente devidos, o décimo terceiro proporcional é R$ 1.200. Se já houve adiantamento de R$ 500 referente à mesma parcela, a diferença ilustrativa é R$ 700. O exemplo exclui médias, descontos e outros ajustes e não calcula a rescisão inteira.

A projeção do aviso pode interferir nos avos e deve ser examinada no calendário do contrato. Evite uma conta que termine no último dia de presença se o aviso indenizado projeta o tempo de serviço. Explique também como chegou à base quando a remuneração contém parcelas variáveis.

FGTS: depósitos, indenização e saque

A Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, prevê a indenização de 40% sobre os depósitos do contrato, atualizados e acrescidos dos juros correspondentes, na despedida sem justa causa pelo empregador. Não calcule a indenização apenas sobre o saldo disponível para saque: movimentações anteriores podem tornar essa base inadequada.

Compare extrato analítico e recolhimentos devidos, identificando competências ausentes e diferenças. Depósito mensal, indenização rescisória e valor liberável são informações relacionadas, mas distintas. O art. 20 e as regras do saque-aniversário no art. 20-A da mesma lei exigem atenção à modalidade de movimentação e às condições aplicáveis.

Não prometa que toda pessoa dispensada levantará imediatamente o saldo integral. Confira adesão a modalidade de saque, eventual antecipação e regras vigentes para a situação concreta. A conta de valores devidos pelo empregador não comprova, sozinha, disponibilidade bancária para retirada.

Prazo e multas não são a mesma coisa

O art. 477, § 6º, da CLT fixa até dez dias contados do término do contrato para entrega dos documentos de comunicação da extinção e pagamento dos valores constantes do instrumento rescisório. Confira o marco aplicável ao aviso e os comprovantes; não transforme a data da consulta em início da contagem. Para comparar a organização da peça, consulte o modelo de reclamação trabalhista pela multa do art. 477 da CLT (rescisão paga com atraso) no acervo de modelos por área.

O § 8º prevê multa em favor do empregado pela inobservância do § 6º, ressalvada a hipótese em que ele comprovadamente der causa à mora. Já o art. 467 da CLT trata de verbas rescisórias incontroversas não pagas no comparecimento à Justiça do Trabalho, com acréscimo de 50%. Não são penalidades intercambiáveis nem decorrem automaticamente de qualquer diferença calculada.

Um exemplo completo, linha a linha

Dados do exemplo (os do modelo público de verbas rescisórias): admissão em 03/02/2025, salário fixo de R$ 2.400 e dispensa sem justa causa em 14/07/2026, último dia trabalhado, com aviso indenizado. Com 1 ano completo, o aviso é de 33 dias e projeta o contrato até 16/08/2026. Até 30/09/2026 nada foi pago. Não há férias vencidas: as do 1º período (03/02/2025 a 02/02/2026) já foram gozadas e pagas. O modelo não traz o valor do extrato do FGTS; aqui ele soma R$ 3.491,20 em depósitos até junho.

Exemplo fictício: dispensa sem justa causa, salário de R$ 2.400, 1 ano completo
VerbaBaseFraçãoValor
Saldo de salário, 1º a 14/07R$ 2.400,00× 14/30R$ 1.120,00
Aviso indenizado, 33 diasR$ 2.400,00× 33/30R$ 2.640,00
13º de 2026, 8 avos com a projeçãoR$ 2.400,00× 8/12R$ 1.600,00
Férias proporcionais, 6 avosR$ 2.400,00× 6/12 × 4/3R$ 1.600,00
Multa do art. 477, § 8º: um salárioR$ 2.400,00× 1R$ 2.400,00
FGTS do mês sobre saldo, aviso e 13ºR$ 5.360,00× 8%R$ 428,80
Indenização de 40%, sem a projeção do avisoR$ 3.676,80× 40%R$ 1.470,72

Resultado do exemplo

Verbas a pagar na rescisão
R$ 9.360,00
A depositar na conta do FGTS
R$ 1.899,52

Somadas, as duas partes dão R$ 11.259,52. Valores brutos, antes dos descontos, arredondados ao centavo em cada linha. Ficam de fora o acréscimo do art. 467, a correção e os juros.

De onde vêm as bases. Nos 6 avos de férias, a fração de 14 dias em agosto não conta: o mês só entra com mais de 14 dias, pelo art. 146, parágrafo único, da CLT. O FGTS do mês incide sobre saldo, aviso e 13º; férias indenizadas ficam fora, pelo art. 15, § 6º, da Lei 8.036/1990. A base dos 40% é o extrato até junho mais 8% do saldo de julho e dos 6 avos de 13º contados até 14/07 (R$ 185,60). Os R$ 243,20 restantes do FGTS do mês, sobre o aviso e sobre os 2 avos que só existem pela projeção, são depositados, mas ficam fora da base dos 40%, na nossa leitura do Tema 255 do TST, que exclui os valores da projeção sem detalhar parcela por parcela.

Onde as pessoas erram

Transforme diferenças em pedidos conferíveis

Se houver reclamação, identifique cada diferença, apresente sua base e indique valor conforme o art. 840, § 1º, da CLT. O guia de horas extras e pedido líquido ajuda a organizar valores quando a remuneração rescisória depende de outras parcelas discutidas. Se a dispensa atingiu uma gestante, a indenização do período de estabilidade é outra conta, no guia de estabilidade da gestante.

Não verificado neste guia: estabilidade, norma coletiva, médias remuneratórias, modalidade de saque e descontos de um contrato específico. Seguro-desemprego e outros benefícios dependem de requisitos próprios e não foram calculados aqui. Para o seguro-desemprego negado ou as guias não entregues, veja o guia da Súmula 389 e do pedido. A conferência organiza a pretensão e suas diferenças; não garante acordo, condenação ou liberação de saldo.

Confira o exemplo antes de contar seu caso

Abra o exemplo de verbas rescisórias e a origem, saída bruta e alterações registradas. É uma demonstração histórica; a edição por IA, quando houver, está identificada e não comprova a qualidade da versão atual do aplicativo.

Próxima ação: separe os fatos, documentos e valores que você conferiu. Use o convite abaixo para conhecer a criação de peças. Revise a estratégia, a peça e o Word antes de usar. Baixar a demonstração não conclui uma peça própria.

Para preparar a primeira versão de uma petição inicial na área trabalhista a partir dos fatos e documentos organizados, conheça a criação de peças da Verbentia. A estratégia e a revisão final são do advogado.

Fontes 

Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.

Nenhum cliente sem notícia. 

A Verbentia lê o Diário pela sua OAB, diz o que cada publicação pede e escreve a mensagem a cada cliente quando o processo anda. Você revisa e envia.