Financeiro
Verbas rescisórias na dispensa sem justa causa: o que conferir
Nesta página
Conferir verbas rescisórias começa pela modalidade da saída e pelas datas do contrato. Um total no termo de rescisão não permite saber se aviso, férias, décimo terceiro e FGTS foram corretamente apurados. O advogado precisa reconstruir as bases e comparar cada parcela com o que efetivamente foi pago.
Este guia considera a dispensa sem justa causa de empregado celetista em contrato por prazo indeterminado. Pedido de demissão, acordo, contrato a termo e regimes especiais exigem ajustes próprios. Também é necessário verificar eventual estabilidade antes de tratar a indenização rescisória como a única consequência possível da dispensa.
Confira sua rescisão: seis verbas nominais, com bases conferidas por você e memória para a inicial. Veja como conferir a calculadora e continuar no app. Para outro motivo de saída, como acordo ou pedido de demissão, use a calculadora de rescisão.
Reúna as datas e os comprovantes
Registre admissão, comunicação da dispensa, último dia trabalhado e modalidade do aviso-prévio. Identifique salário fixo, parcelas variáveis, alterações recentes, adiantamentos e períodos de afastamento. A remuneração usada em cada rubrica pode exigir médias ou composição específica; não substitua essa análise pelo último depósito recebido. Se o empregado recebia parte por fora do holerite, veja o guia do salário por fora.
Peça contrato, registros profissionais, contracheques, aviso, termo rescisório, recibos de férias, extrato analítico do FGTS e comprovantes bancários. Diferencie documento que anuncia pagamento daquele que demonstra o crédito. Se o termo indica uma verba, mas o depósito é inferior, explique a diferença em vez de presumir quitação integral.
Monte uma tabela com rubrica, base, quantidade ou fração, valor devido segundo a análise, valor recebido e diferença. Essa comparação torna visíveis os pontos controvertidos e evita cobrar novamente parcelas reconhecidamente quitadas. Guarde a versão original dos documentos e registre os que faltam.
Saldo salarial e aviso-prévio
O saldo salarial corresponde à remuneração do período trabalhado ainda não quitado. Confira dias, faltas, adiantamentos e demais ocorrências documentadas. Uma fórmula com salário mensal dividido por trinta pode servir a determinadas contas, mas não substitui o exame de remuneração variável ou de regime específico.
A CLT, art. 487, § 1º, estabelece que a falta do aviso pelo empregador dá ao empregado direito aos salários correspondentes ao prazo, com integração desse período no tempo de serviço. Portanto, diferencie último dia de trabalho e término projetado do contrato ao conferir parcelas proporcionais.
A Lei 12.506/2011, art. 1º, prevê trinta dias e acréscimo de três dias por ano de serviço na mesma empresa, até noventa dias no total. Apure o tempo contratual e a proporcionalidade cabível, sem aplicar noventa dias a todo desligamento. Aviso trabalhado e indenizado precisam aparecer corretamente nos documentos e na conta.
Férias adquiridas, proporcionais e adicional
A CLT, arts. 146 e 147, disciplina o pagamento de férias na cessação contratual, inclusive a remuneração relativa ao período incompleto nas condições previstas. A Constituição, art. 7º, XVII, assegura férias remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal.
Separe cada período aquisitivo e o respectivo período concessivo. Férias adquiridas ainda dentro do prazo de concessão não se confundem com férias cujo prazo já foi ultrapassado. A dobra do art. 137 da CLT está ligada à concessão depois do prazo do art. 134; não a aplique automaticamente a toda parcela denominada “vencida”.
Para as proporcionais, confira meses e frações computáveis, projeção do aviso e fatos que alterem a aquisição do direito. Verifique férias já gozadas e pagas. Quando houver mais de um período, identifique cada qual na memória para não somar novamente um período quitado ou usar a mesma fração em todos.
Décimo terceiro proporcional
A Lei 4.090/1962, arts. 1º e 3º, trata da gratificação e de seu pagamento na rescisão sem justa causa. O art. 1º, § 2º, considera como mês integral a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho. Confira os meses computáveis e os adiantamentos, sem confundir essa contagem com a de todas as outras rubricas.
Exemplo: admitindo base de R$ 2.400 e seis doze avos efetivamente devidos, o décimo terceiro proporcional é R$ 1.200. Se já houve adiantamento de R$ 500 referente à mesma parcela, a diferença ilustrativa é R$ 700. O exemplo exclui médias, descontos e outros ajustes e não calcula a rescisão inteira.
A projeção do aviso pode interferir nos avos e deve ser examinada no calendário do contrato. Evite uma conta que termine no último dia de presença se o aviso indenizado projeta o tempo de serviço. Explique também como chegou à base quando a remuneração contém parcelas variáveis.
FGTS: depósitos, indenização e saque
A Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, prevê a indenização de 40% sobre os depósitos do contrato, atualizados e acrescidos dos juros correspondentes, na despedida sem justa causa pelo empregador. Não calcule a indenização apenas sobre o saldo disponível para saque: movimentações anteriores podem tornar essa base inadequada.
Compare extrato analítico e recolhimentos devidos, identificando competências ausentes e diferenças. Depósito mensal, indenização rescisória e valor liberável são informações relacionadas, mas distintas. O art. 20 e as regras do saque-aniversário no art. 20-A da mesma lei exigem atenção à modalidade de movimentação e às condições aplicáveis.
Não prometa que toda pessoa dispensada levantará imediatamente o saldo integral. Confira adesão a modalidade de saque, eventual antecipação e regras vigentes para a situação concreta. A conta de valores devidos pelo empregador não comprova, sozinha, disponibilidade bancária para retirada.
Prazo e multas não são a mesma coisa
O art. 477, § 6º, da CLT fixa até dez dias contados do término do contrato para entrega dos documentos de comunicação da extinção e pagamento dos valores constantes do instrumento rescisório. Confira o marco aplicável ao aviso e os comprovantes; não transforme a data da consulta em início da contagem. Para comparar a organização da peça, consulte o modelo de reclamação trabalhista pela multa do art. 477 da CLT (rescisão paga com atraso) no acervo de modelos por área.
O § 8º prevê multa em favor do empregado pela inobservância do § 6º, ressalvada a hipótese em que ele comprovadamente der causa à mora. Já o art. 467 da CLT trata de verbas rescisórias incontroversas não pagas no comparecimento à Justiça do Trabalho, com acréscimo de 50%. Não são penalidades intercambiáveis nem decorrem automaticamente de qualquer diferença calculada.
Um exemplo completo, linha a linha
Dados do exemplo (os do modelo público de verbas rescisórias): admissão em 03/02/2025, salário fixo de R$ 2.400 e dispensa sem justa causa em 14/07/2026, último dia trabalhado, com aviso indenizado. Com 1 ano completo, o aviso é de 33 dias e projeta o contrato até 16/08/2026. Até 30/09/2026 nada foi pago. Não há férias vencidas: as do 1º período (03/02/2025 a 02/02/2026) já foram gozadas e pagas. O modelo não traz o valor do extrato do FGTS; aqui ele soma R$ 3.491,20 em depósitos até junho.
| Verba | Base | Fração | Valor |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário, 1º a 14/07 | R$ 2.400,00 | × 14/30 | R$ 1.120,00 |
| Aviso indenizado, 33 dias | R$ 2.400,00 | × 33/30 | R$ 2.640,00 |
| 13º de 2026, 8 avos com a projeção | R$ 2.400,00 | × 8/12 | R$ 1.600,00 |
| Férias proporcionais, 6 avos | R$ 2.400,00 | × 6/12 × 4/3 | R$ 1.600,00 |
| Multa do art. 477, § 8º: um salário | R$ 2.400,00 | × 1 | R$ 2.400,00 |
| FGTS do mês sobre saldo, aviso e 13º | R$ 5.360,00 | × 8% | R$ 428,80 |
| Indenização de 40%, sem a projeção do aviso | R$ 3.676,80 | × 40% | R$ 1.470,72 |
- Verbas a pagar na rescisão
- R$ 9.360,00
- A depositar na conta do FGTS
- R$ 1.899,52
Somadas, as duas partes dão R$ 11.259,52. Valores brutos, antes dos descontos, arredondados ao centavo em cada linha. Ficam de fora o acréscimo do art. 467, a correção e os juros.
De onde vêm as bases. Nos 6 avos de férias, a fração de 14 dias em agosto não conta: o mês só entra com mais de 14 dias, pelo art. 146, parágrafo único, da CLT. O FGTS do mês incide sobre saldo, aviso e 13º; férias indenizadas ficam fora, pelo art. 15, § 6º, da Lei 8.036/1990. A base dos 40% é o extrato até junho mais 8% do saldo de julho e dos 6 avos de 13º contados até 14/07 (R$ 185,60). Os R$ 243,20 restantes do FGTS do mês, sobre o aviso e sobre os 2 avos que só existem pela projeção, são depositados, mas ficam fora da base dos 40%, na nossa leitura do Tema 255 do TST, que exclui os valores da projeção sem detalhar parcela por parcela.
Onde as pessoas erram
- Encerrar os avos no último dia trabalhado. Sem a projeção, 13º e férias cairiam para 6 e 5 avos (R$ 1.200 e R$ 1.333,33): R$ 666,67 a menos (CLT, art. 487, § 1º; Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º).
- Pôr as férias indenizadas na base do FGTS. 8% de R$ 6.960 dá R$ 556,80: R$ 128 a mais (Lei 8.036/1990, art. 15, § 6º).
- Pôr a projeção do aviso na base dos 40%. 40% de R$ 3.920 dá R$ 1.568: R$ 97,28 a mais (Tema 255/TST).
- Tratar a multa do art. 477 como automática. Ela vale um salário e entra aqui porque nada foi pago em 10 dias do término (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).
Transforme diferenças em pedidos conferíveis
Se houver reclamação, identifique cada diferença, apresente sua base e indique valor conforme o art. 840, § 1º, da CLT. O guia de horas extras e pedido líquido ajuda a organizar valores quando a remuneração rescisória depende de outras parcelas discutidas. Se a dispensa atingiu uma gestante, a indenização do período de estabilidade é outra conta, no guia de estabilidade da gestante.
Não verificado neste guia: estabilidade, norma coletiva, médias remuneratórias, modalidade de saque e descontos de um contrato específico. Seguro-desemprego e outros benefícios dependem de requisitos próprios e não foram calculados aqui. Para o seguro-desemprego negado ou as guias não entregues, veja o guia da Súmula 389 e do pedido. A conferência organiza a pretensão e suas diferenças; não garante acordo, condenação ou liberação de saldo.
Confira o exemplo antes de contar seu caso
Abra o exemplo de verbas rescisórias e a origem, saída bruta e alterações registradas. É uma demonstração histórica; a edição por IA, quando houver, está identificada e não comprova a qualidade da versão atual do aplicativo.
Próxima ação: separe os fatos, documentos e valores que você conferiu. Use o convite abaixo para conhecer a criação de peças. Revise a estratégia, a peça e o Word antes de usar. Baixar a demonstração não conclui uma peça própria.
Para preparar a primeira versão de uma petição inicial na área trabalhista a partir dos fatos e documentos organizados, conheça a criação de peças da Verbentia. A estratégia e a revisão final são do advogado.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.