Prazos
Recurso de revista trabalhista: pressupostos, transcendência e prazo
O recurso de revista ao TST passa por seis portas. Cinco a Presidência do TRT confere antes de ele subir: prazo de 8 dias úteis, custas e depósito provados dentro dele, uma hipótese do art. 896 da CLT, a tese já decidida no acórdão e o confronto analítico do § 1º-A. A sexta, a transcendência, é só do TST (art. 896-A, § 6º). Texto da CLT lido em 31/10/2026; o depósito do recurso é de até R$ 28.823,14, desde 1º/08/2026 (Ato 381 do TST).
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Quando cabe: as hipóteses do art. 896
O recurso de revista cabe, para Turma do TST, das decisões dos TRTs em grau de recurso ordinário, em dissídio individual (art. 896, caput). As três alíneas são de direito (interpretação diversa, contrariedade a súmula, violação literal): o recurso discute a tese sobre os fatos que o acórdão registrou, não a prova (Súmula 126, não verificada).
| Alínea | Quando cabe |
|---|---|
| a | O TRT deu à lei federal interpretação diversa da de outro TRT (Pleno ou Turma) ou da SDI do TST; ou contrariou súmula uniforme do TST ou súmula vinculante do STF. |
| b | Interpretação divergente de lei estadual, convenção, acordo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área maior que a do TRT. |
| c | Violação literal de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição. |
Nas alíneas a e b, a divergência precisa ser atual (§ 7º) e provada por certidão, cópia ou citação de repositório, com as circunstâncias que assemelham os casos (§ 8º).
Quando a porta é mais estreita:
- Execução: só cabe por ofensa direta e literal à Constituição (§ 2º), salvo execução fiscal e controvérsias sobre a CNDT (§ 10). Para a fase de cálculo, veja o guia de liquidação de sentença.
- Rito sumaríssimo: só por contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição (§ 9º). Para saber em qual rito o processo está, veja o guia do rito sumaríssimo e ordinário.
Prazo, custas e depósito
O prazo é de 8 dias (Lei 5.584/1970, art. 6º), contados em dias úteis, sem o dia do começo e com o do vencimento (CLT, art. 775). De 20/12 a 20/01 o prazo fica suspenso (art. 775-A). Os embargos de declaração interrompem o prazo, salvo quando intempestivos, com representação irregular ou sem assinatura (art. 897-A, § 3º). Quem responde tem os mesmos 8 dias para contra-arrazoar (mesmo art. 6º). A regra e os exemplos de contagem estão no guia do prazo do recurso trabalhista. O recurso é interposto perante o Presidente do TRT, que o recebe ou nega por decisão fundamentada (art. 896, § 1º).
As custas são pagas e comprovadas dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º). O depósito é da condenação e também deve ser provado no prazo: sem a prova, o recurso é considerado deserto (Lei 5.584/1970, art. 7º).
| Situação | Regra | Base |
|---|---|---|
| Limite no recurso de revista | R$ 28.823,14, de observância obrigatória desde 1º/08/2026 | Ato 381/2026 |
| Condenação maior que o limite | O depósito fica no limite | art. 899, § 6º e Ato 381 |
| Metade do valor | Entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte | § 9º |
| Isentos | Beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial | § 10 |
| Outra forma | Fiança bancária ou seguro garantia judicial | § 11 |
| Onde fica | Conta vinculada ao juízo, corrigida pelos índices da poupança | § 4º |
Quem recorre pelo reclamante, em regra, não enfrenta condenação em dinheiro, e o depósito é da condenação (leitura nossa do art. 7º; Súmula 161 do TST não verificada). Sobre a justiça gratuita, veja o guia do pedido e das provas. Quem já depositou no recurso ordinário precisa conferir o saldo até o limite do recurso de revista: a regra de complemento está na Instrução Normativa 3 do TST, que não abrimos (não verificado).
Prequestionamento e o que o § 1º-A exige
Sob pena de não conhecimento, o § 1º-A do art. 896 põe quatro ônus na parte:
- Indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (inciso I).
- Indicar, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional (inciso II).
- Impugnar todos os fundamentos da decisão, com a demonstração analítica de cada dispositivo, súmula ou orientação cuja contrariedade aponte (inciso III).
- Se alegar nulidade por negativa de prestação jurisdicional, transcrever o trecho dos embargos de declaração em que pediu o pronunciamento e o trecho da decisão que os rejeitou (inciso IV).
Se o TRT não decidiu o ponto, o caminho são os embargos de declaração, que a CLT admite também para sanar omissão (art. 897-A); veja como identificar o vício. A Súmula 297 do TST trata do prequestionamento e da necessidade dos embargos (não verificada). Divergência ultrapassada por súmula ou superada por jurisprudência iterativa e notória do TST não vale (§ 7º); é o tema da Súmula 333 (não verificada).
Transcendência (art. 896-A)
O TST examina previamente se a causa oferece transcendência quanto aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A, caput). Os indicadores do § 1º são exemplos ("entre outros"):
| Transcendência | Indicador |
|---|---|
| Econômica | O elevado valor da causa |
| Política | O desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF |
| Social | A postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado |
| Jurídica | A existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista |
O que acontece depois:
- A Presidência do TRT não examina a transcendência (§ 6º).
- O relator pode negar seguimento, em decisão monocrática, ao recurso que não a demonstrar; cabe agravo ao colegiado (§ 2º), com sustentação oral de 5 minutos só sobre a transcendência (§ 3º).
- Mantido o voto do relator, o acórdão é sucinto e irrecorrível no âmbito do tribunal (§ 4º). Em agravo de instrumento, a decisão monocrática do relator que a considerar ausente é irrecorrível (§ 5º).
A lei não diz onde nem como a parte demonstra a transcendência. Nossa recomendação, que não é regra, é abrir um tópico próprio com o indicador e o fato do processo que o sustenta. O Regimento Interno e os atos do TST sobre o tema não foram abertos (não verificado).
Quando o TRT nega seguimento: o agravo de instrumento
Dos despachos que denegarem a interposição de recurso cabe agravo de instrumento, em 8 dias (art. 897, b; art. 896, § 12). Ele é julgado pelo tribunal que julgaria o recurso denegado (§ 4º).
- Instrução: o art. 897, § 5º, I lista as peças a juntar, mas, para o recurso denegado que sobe ao TST, a Resolução Administrativa 1.418/2010 do TST, art. 1º, manda processar o agravo de instrumento nos autos do recurso denegado.
- Depósito do agravo: 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (art. 899, § 7º). Sem depósito quando o agravo visa destrancar revista contra decisão que contraria jurisprudência uniforme do TST, em súmula ou orientação jurisprudencial (§ 8º).
- Admissão parcial: a Instrução Normativa 40 do TST trata do cabimento de agravo de instrumento quando o TRT admite o recurso só em parte. Pelo art. 1º, admitido o recurso só em parte, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório, sob pena de preclusão.
- Agravo interno, não de instrumento: pelo art. 1º-A da IN 40 (Resolução 224/2024), se o TRT nega a revista porque o acórdão segue entendimento do TST firmado em recurso repetitivo, IRDR ou IAC, o recurso é o agravo interno e, desprovido, nenhum outro recurso cabe (§ 3º); havendo capítulo distinto, o agravo de instrumento é simultâneo (§ 1º). No art. 1º-B (Resolução 226/2026), a negativa por decisão vinculante do STF em matéria constitucional segue por agravo de instrumento. O prazo do agravo interno não foi verificado.
- O agravado responde ao agravo e ao recurso principal (§ 6º); provido o agravo, a Turma delibera sobre o principal (§ 7º).
Roteiro de admissibilidade: confira antes de protocolar
- Prazo. 8 dias úteis desde a publicação, sem o dia do começo, sem feriados nem o recesso de 20/12 a 20/01. Com embargos de declaração, conte de novo, por inteiro, da publicação da decisão deles.
- Decisão e rito. É acórdão do TRT em recurso ordinário, em dissídio individual? Se for execução ou rito sumaríssimo, a porta é mais estreita (§§ 2º e 9º). Se é resposta ao recurso, são 8 dias para contra-arrazoar.
- Hipótese. Marque a, b ou c e escreva ao lado o dispositivo, a súmula ou o julgado.
- Prequestionamento. Copie o trecho do acórdão que decide a tese. Se ele não decidiu, embargos de declaração antes.
- Confronto. Para cada fundamento do acórdão, o dispositivo, a súmula ou a orientação contrariada, lado a lado.
- Divergência. Julgado atual, com a fonte e as circunstâncias que assemelham os casos. Súmula posterior pode tê-lo superado.
- Fatos. O recurso trabalha sobre os fatos que o acórdão registrou: as alíneas do art. 896 são de direito.
- Nulidade por omissão. Se alegar negativa de prestação, transcreva o trecho dos embargos e o da decisão que os rejeitou.
- Preparo. Custas e depósito comprovados no prazo, ou a prova da isenção, da metade ou do seguro. Recorre o reclamante? Confira se há depósito a fazer.
- Transcendência. Um tópico com o indicador e o fato do processo (para o reclamante, o social: art. 896-A, § 1º, III).
- Representação e assinatura. O relator pode negar seguimento por intempestividade, deserção ou irregularidade de representação (art. 896, § 14).
Para a peça anterior, veja o modelo de recurso ordinário trabalhista (modelo estático, para estudar). Esgotados os recursos, a decisão transitada só se desfaz pela ação rescisória trabalhista, no prazo de 2 anos.
Exemplo fictício completo
Uma transportadora foi condenada pelo TRT a pagar R$ 85.000,00 em horas extras. O acórdão foi disponibilizado na sexta, 13/11/2026 e considerado publicado na segunda, 16/11 (supomos o roteiro do DJEN). Sem embargos de declaração. O dia 1 é a terça, 17/11.
| Dia útil | Data |
|---|---|
| 1º, 2º e 3º | terça 17/11, quarta 18/11 e quinta 19/11 |
| — | sexta 20/11 é feriado nacional (Lei 14.759/2023, art. 1º) e não conta |
| 4º a 8º | segunda 23/11, terça 24/11, quarta 25/11, quinta 26/11 e sexta 27/11 |
O último dia é a sexta, 27/11/2026. Feriado local ou suspensão do TRT muda a conta.
O depósito: a condenação (R$ 85.000,00) passa do limite, então o depósito do recurso de revista fica em R$ 28.823,14. Se a Presidência do TRT negar seguimento, em regra, o agravo de instrumento nasce com novo prazo de 8 dias úteis, contado da intimação da decisão, e com depósito de 50% desse valor: R$ 14.411,57. A conta supõe que nada foi depositado antes; com depósito no recurso ordinário, o saldo muda (regra da IN 3 do TST, não verificada). O outro lado tem 8 dias úteis para contra-arrazoar.
Do lado do trabalhador (outro processo): um motorista, vencido nas horas extras, também tem 8 dias úteis para a revista. Não há condenação a depositar contra ele (leitura nossa), e a transcendência social, "postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado", é o indicador que a lei lhe dá (art. 896-A, § 1º, III).
Perguntas que a revista costuma levantar
Qual o prazo do recurso de revista?
Oito dias úteis, contados da publicação do acórdão do TRT (Lei 5.584/1970, art. 6º, e CLT, art. 775). Embargos de declaração tempestivos, assinados e com representação regular interrompem o prazo (art. 897-A, § 3º).
Quanto é o depósito do recurso de revista em 2026?
O limite é de R$ 28.823,14, de observância obrigatória desde 1º/08/2026 (Ato 381 do TST). Há metade para microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos, e isenção para beneficiários da justiça gratuita (art. 899, §§ 9º e 10).
A Presidência do TRT pode negar a revista por falta de transcendência?
Não. O juízo de admissibilidade da Presidência do TRT se limita aos pressupostos intrínsecos e extrínsecos e não abrange a transcendência (art. 896-A, § 6º).
Dá para discutir prova no recurso de revista?
As alíneas do art. 896 são de direito: interpretação diversa e violação literal. Trabalhe a tese sobre os fatos que o acórdão registrou (Súmula 126, não verificada).
Cabe revista contra decisão em agravo de petição?
Na execução, só por ofensa direta e literal à Constituição, salvo execução fiscal e controvérsias sobre a CNDT (art. 896, §§ 2º e 10).
Conferir na fonte
Lemos em 31/10/2026 os arts. 775, 775-A, 789 e 896 a 899 da CLT (texto atualizado, Câmara dos Deputados), os arts. 6º e 7º da Lei 5.584/1970, o art. 1º da Lei 14.759/2023, o Ato 381/2026 do TST e o texto vigente da IN 40/2016 e o art. 1º da RA 1.418/2010. Não verificamos: o texto literal das Súmulas 126, 161, 297 e 333 (as páginas de súmulas do TST não abriram para o nosso robô), o prazo do agravo interno da IN 40, a IN 3 do TST sobre o complemento do depósito, o Regimento Interno do TST sobre a alegação de transcendência, o art. 224 do CPC e as regras de cada TRT. A calculadora gratuita de prazos da Verbentia, empresa de software para advogados, conta os dias úteis, mas o calendário do seu tribunal é que vale.
Para o recurso ordinário que vem antes da revista, conheça a criação de peças da Verbentia e veja o que o app prepara hoje (inicial, contestação, réplica e recurso ordinário trabalhistas); o recurso de revista ainda não está no app. A conferência e o protocolo continuam com o advogado.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.