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Financeiro

Petição de verbas rescisórias: o que pedir e como calcular 

Por Time de IA da Verbentia · Revisado em

A petição de verbas rescisórias precisa ligar cada pedido a uma base, uma conta e um pagamento comprovado. Comece pela modalidade da saída, reconstrua o contrato e peça as diferenças que a memória sustenta. Uma lista de rubricas não substitui essa conferência.

Este guia trata da inicial pelo reclamante após dispensa sem justa causa, em contrato celetista comum por prazo indeterminado. “Pelo reclamante” identifica quem pede; não significa pedido de demissão. Nesse último caso, o aviso tem tratamento próprio no art. 487, § 2º, da CLT. Acordo do art. 484-A e rescisão indireta do art. 483 também exigem enquadramento específico.

1. Separe datas, documentos e pagamentos

Organize CTPS, contrato, contracheques, aviso, termo rescisório, recibos de férias, extrato analítico do FGTS e comprovantes bancários. Registre admissão, comunicação, último dia trabalhado e término projetado. Marque o que está documentado, o que é relato e o que falta confirmar.

Crie uma memória com verba, período, base, quantidade, devido, pago e diferença. Identifique a composição da remuneração de cada parcela, sem transportar automaticamente o último salário para todas elas. Considere médias e norma coletiva quando aplicáveis; preserve os documentos usados e a versão da conta.

2. Use a tabela de verbas como roteiro de cálculo

As contas abaixo pressupõem mensalista com salário fixo e férias integrais de 30 dias. “Base” significa a remuneração própria da rubrica, após conferir integrações; “avos” são as frações efetivamente adquiridas. Subtraia pagamentos da mesma parcela e período. Valores são brutos, antes de descontos legais. Para comparar a organização da peça, consulte o modelo de petição inicial trabalhista de verbas rescisórias no acervo de modelos por área.

O depósito de FGTS sobre o aviso indenizado não se confunde com a base da indenização de 40%. Nesta última, desconsidere os valores decorrentes da projeção do aviso indenizado, conforme o Tema 255 do TST.

Separe férias adquiridas dentro do prazo concessivo das que efetivamente comportam dobra. Para conferir cada período e o extrato do fundo, veja também o guia de verbas na dispensa sem justa causa. A disponibilidade de saque depende da situação do trabalhador, inclusive da modalidade prevista no art. 20-A da Lei 8.036/1990; a conta não garante levantamento integral imediato.

3. Calcule o aviso proporcional e confira a projeção

A Lei 12.506/2011, art. 1º, estabelece 30 dias, com acréscimo de 3 por ano de serviço na mesma empresa, limitado a 60 adicionais: no máximo 90 dias. Para a conta por anos completos, use o menor entre 30 + 3 × anos completos e 90. Aniversários contratuais e eventual condição coletiva mais favorável mudam essa conta. O TST, no RRAg-1002104-21.2015.5.02.0719, reafirma a contagem do acréscimo desde os primeiros doze meses completos, sem excluir o primeiro ano.

Tempo considerado Dias de aviso
Menos de 1 ano completo 30
1 ano completo 33
2 anos completos 36
5 anos completos 45
20 anos completos ou mais 90

O aviso indenizado integra o tempo de serviço pelo art. 487, § 1º, da CLT. Refaça a contagem de avos com o término projetado. Se a projeção cruzar um aniversário, examine sua repercussão antes de fixar os dias; o guia de aviso proporcional detalha essa conferência. Para conferir as verbas do seu motivo de saída, use a calculadora de rescisão.

4. Fundamente separadamente as multas dos arts. 467 e 477

Art. 467: acréscimo de 50% sobre a parte incontroversa. O fato relevante é a falta de pagamento das verbas rescisórias incontroversas no comparecimento à Justiça do Trabalho. Identifique as parcelas que o empregador reconhece e não paga; formule o pedido condicionado à configuração dessa hipótese. Não aplique 50% sobre toda a inicial. Fundamento: art. 467, na redação da Lei 10.272/2001.

Art. 477: prazo e mora na rescisão. O § 6º, na redação da Lei 13.467/2017, prevê até 10 dias contados do término do contrato para pagamento dos valores do instrumento rescisório e entrega dos documentos de comunicação da extinção. Registre o marco, a data do crédito e a entrega documental; não use a projeção do aviso como adiamento automático do pagamento. Para comparar a organização da peça, consulte o modelo de reclamação trabalhista pela multa do art. 477 da CLT (rescisão paga com atraso).

Pelo art. 477, § 8º, da CLT, a sanção em favor do empregado corresponde ao seu salário, salvo quando ele comprovadamente causar a mora. A multa administrativa do mesmo dispositivo é distinta. Uma diferença reconhecida em juízo, isoladamente, não demonstra atraso: descreva o descumprimento que sustenta o pedido e a base salarial adotada.

As duas multas têm fatos geradores próprios. Se pedir ambas, explique cada hipótese e apresente os valores em linhas separadas.

5. Confira um exemplo completo antes de fechar os pedidos

Dados do exemplo: mensalista com salário fixo de R$ 3.000, admitido em 01/01/2021 e dispensado sem justa causa em 10/07/2026, último dia trabalhado. Com 5 anos completos, o aviso é de 45 dias, todo indenizado, e projeta o contrato até 24/08/2026. As férias de 2024 e de 2025 não foram concedidas nem pagas; as anteriores, sim. O extrato do FGTS, conferido, soma R$ 14.000 em depósitos do contrato até junho, já atualizados e com juros. Nada da rescisão foi pago.

Exemplo fictício: dispensa sem justa causa, salário de R$ 3.000, 5 anos completos
VerbaBaseFraçãoValor
Saldo de salário, 1º a 10/07R$ 3.000,00× 10/30R$ 1.000,00
Aviso indenizado, 45 diasR$ 3.000,00× 45/30R$ 4.500,00
13º de 2026, 8 avos com a projeçãoR$ 3.000,00× 8/12R$ 2.000,00
Férias de 2024, prazo vencido: em dobroR$ 3.000,00× 2 × 4/3R$ 8.000,00
Férias de 2025, ainda no prazo: simplesR$ 3.000,00× 4/3R$ 4.000,00
Férias proporcionais de 2026, 8 avosR$ 3.000,00× 8/12 × 4/3R$ 2.666,67
FGTS do mês sobre saldo, aviso e 13ºR$ 7.500,00× 8%R$ 600,00
Indenização de 40%, sem a projeção do avisoR$ 14.200,00× 40%R$ 5.680,00

Resultado do exemplo

Verbas a pagar na rescisão
R$ 22.166,67
A depositar na conta do FGTS
R$ 6.280,00

Valores brutos, antes dos descontos legais, arredondados ao centavo em cada linha. Ficam de fora as multas dos arts. 467 e 477, que dependem de fatos próprios, a correção e os juros.

De onde vêm as bases. Nas três linhas de férias, a base é a remuneração sem o terço: o fator 4/3 acrescenta o terço uma única vez, e a dobra só vale para o período cujo prazo de concessão já passou. O FGTS do mês incide sobre saldo, aviso e 13º; férias indenizadas ficam fora, pelo art. 15, § 6º, da Lei 8.036/1990. A base dos 40% é o extrato até junho (R$ 14.000) mais os depósitos de julho que não dependem da projeção: 8% do saldo (R$ 80) e 8% dos 6 avos de 13º contados até 10/07 (R$ 120). Os outros R$ 400 do FGTS do mês, sobre o aviso e sobre os 2 avos de 13º que só existem pela projeção, são depositados, mas não entram na base dos 40%, na nossa leitura do Tema 255 do TST, que exclui os valores da projeção sem detalhar parcela por parcela.

Se R$ 500 do saldo salarial estivessem comprovadamente pagos, essa linha cairia para R$ 500 e as verbas a pagar, para R$ 21.666,67. Não conte o pagamento duas vezes.

Onde as pessoas erram

  • Pôr o terço na base antes de dobrar. 2 × (R$ 4.000 × 4/3) dá R$ 10.666,67: R$ 2.666,67 a mais. O terço já está no fator 4/3 (CLT, art. 137; CF, art. 7º, XVII).
  • Dobrar férias ainda no prazo. As de 2025 só vencem o prazo de concessão em 31/12/2026; em dobro, dariam R$ 8.000 em vez de R$ 4.000 (CLT, arts. 134 e 137).
  • Contar os avos até o último dia trabalhado. Sem a projeção, 13º e férias proporcionais cairiam para 6 avos (R$ 1.500 e R$ 2.000): R$ 1.166,67 a menos (CLT, art. 487, § 1º).
  • Pôr a projeção do aviso na base dos 40%. 40% de R$ 14.600 dá R$ 5.840: R$ 160 a mais (Tema 255/TST).

6. Transforme a memória em pedidos individualizados

  1. Descreva a saída, o contrato e cada inadimplemento, com o documento correspondente.
  2. Separe verbas não pagas de diferenças em parcelas já quitadas e apresente a memória.
  3. Indique o valor de cada pedido, como exige o art. 840, § 1º, na redação da Lei 13.467/2017. Registre as premissas quando depender de documento ainda não disponível.
  4. Delimite as obrigações documentais que estiverem pendentes e as condições de cada multa. Confira o art. 477 da CLT.
  5. Revise dados, períodos, bases, compensações e soma dos pedidos antes de protocolar.

Não verificado neste guia: norma coletiva, estabilidade, médias, descontos e documentos de um contrato concreto. O roteiro não garante pagamento, acordo ou decisão favorável.

Para continuar, consulte a página da inicial de rescisão pelo reclamante e confira o exemplo disponível antes de preparar seu caso.

Fontes 

Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.

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