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CAT e nexo causal na doença ocupacional: o que provar
O nexo da doença ocupacional se prova por três vias (NTEP, perícia do INSS e perícia judicial), e a falta da CAT não fecha nenhuma: o sindicato, o médico que atendeu e o próprio segurado podem emitir a CAT, sem prazo, se a empresa não o fez. Lei 8.213, art. 22, § 2º
A espécie decide o resto: B91 (acidentária) dá a estabilidade de 12 meses (art. 118) e o FGTS do afastamento; B31 (comum), não.
| Prazos num olhar | |
|---|---|
| Empresa | até o 1º dia útil seguinte à ocorrência art. 22 |
| Segurado, sindicato, médico | sem prazo, se a empresa não emitiu art. 22, § 2º |
| Contestação do NTEP pela empresa | 15 dias Decreto 3.048, art. 337, §§ 8º e 9º |
| Estabilidade no B91 | 12 meses após a cessação art. 118 |
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Qual é o caminho do seu caso?
A CAT: quem emite, até quando e se a empresa não emite
| Quem emite | Prazo |
|---|---|
| Empresa | até o primeiro dia útil seguinte; em caso de morte, de imediato; multa se omitir Lei 8.213, art. 22, caput |
| Acidentado, dependentes, sindicato, médico que o assistiu, autoridade pública | sem prazo, se a empresa não comunicou art. 22, § 2º; Decreto 3.048, art. 336, § 3º |
A comunicação do segurado ou do sindicato não exime a empresa (art. 22, § 3º), e a empresa deve dar cópia fiel ao acidentado e ao sindicato (§ 1º). A CLT já manda notificar as doenças profissionais e do trabalho, comprovadas ou suspeitas (art. 169). A multa não se aplica quando o caso é de NTEP (art. 22, § 5º).
Na doença, o “dia do acidente” é o primeiro que ocorrer entre o início da incapacidade, a segregação compulsória e o diagnóstico (art. 23). Exemplo fictício: Marta, operadora de caixa de supermercado (CNAE 4711-3/02), fica incapaz para o trabalho na segunda, 28/09/2026, e o diagnóstico de tenossinovite (CID M65, exemplo) sai na quinta, 08/10/2026. O dia do acidente é 28/09, e o prazo da empresa venceu na terça, 29/09/2026: em 08/10, a CAT já estava atrasada. O Decreto 3.048, art. 336, liga o prazo da comunicação ao art. 23.
Guarde o pedido de CAT que a empresa recusou (mensagem, protocolo, testemunha): ele prova a omissão no processo. Se a empresa insistir em não emitir, o sindicato ou o médico que atendeu o cliente emitem no lugar dela (art. 22, § 2º). A CAT se registra no Meu INSS ou no site da CAT, e a Central 135 atende se o sistema cair (serviço no gov.br).
Nexo, concausa e NTEP: o que a lei exige
Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (art. 20, II); doença profissional é a produzida pelo trabalho peculiar a determinada atividade (inciso I). Não são doença do trabalho a degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produz incapacidade e a endêmica, salvo exposição determinada pelo trabalho (art. 20, § 1º). Em caso excepcional, a doença fora da relação oficial que resultou das condições especiais do trabalho, com ele relacionada diretamente, deve ser tratada como acidente (art. 20, § 2º).
Concausa: equipara-se ao acidente o fato ligado ao trabalho que, “embora não tenha sido a causa única”, contribuiu diretamente para a redução da capacidade (art. 21, I). Não vale como agravamento a lesão de outra origem que se superponha à anterior (art. 21, § 2º). Peça a perícia para dizer o que o trabalho somou, não se ele foi o único fator.
NTEP. O INSS considera acidentária a incapacidade quando há nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a doença, na Classificação Internacional de Doenças (art. 21-A); o Decreto liga o nexo à Lista C do Anexo II (art. 337, § 3º), que cruza intervalos de CID com classes de CNAE. No exemplo de Marta, o intervalo M60-M79 inclui a classe 4711 do comércio varejista de alimentos: conferi só esse par, na Lista C lida hoje.
A presunção é relativa. A perícia deixa de aplicá-la se demonstrada a inexistência do nexo (art. 21-A, § 1º; Decreto, art. 337, § 6º). A empresa pode pedir a não aplicação, com as alegações e as provas, em 15 dias da data para a entrega da GFIP que registra a movimentação do trabalhador; se não soube do diagnóstico a tempo, os 15 dias contam da ciência da decisão (art. 337, §§ 7º a 10), e cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), com efeito suspensivo (Lei 8.213, art. 21-A, § 2º). O INSS dá ciência ao segurado para impugnar (Decreto, art. 337, § 12). É essa a inversão do ônus: a presunção está com o segurado, e quem a quer afastar prova. Os efeitos do NTEP numa ação de indenização contra a empresa são matéria de jurisprudência: não verificado.
B91 × B31: o que a espécie muda
| Espécie | O que muda |
|---|---|
| B91 (acidentário) | estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário Lei 8.213, art. 118; depósito do FGTS obrigatório na licença por acidente do trabalho Lei 8.036, art. 15, § 5º |
| B31 (comum) | em regra, sem estabilidade; exceção: doença ocupacional com nexo constatado depois da dispensa Súmula 378, II; Tema 125. O FGTS só é imposto na licença por acidente: é esse enquadramento que se disputa |
A Súmula 378, II, exige afastamento superior a 15 dias e benefício acidentário, salvo doença profissional com nexo constatado após a despedida; o Tema 125 (Pleno, 2025) reafirmou a exceção: não exige afastamento superior a 15 dias nem auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após o fim do contrato, o nexo causal ou concausal. O caminho dos dois pedidos e a conta da indenização estão no guia da estabilidade acidentária.
Exemplo, seguindo Marta: benefício acidentário concedido de 13/10/2026 a 15/04/2027. A garantia vai de 16/04/2027 até 15/04/2028, e dispensa nesse período abre o pedido de reintegração ou indenização. Com B31 e sem CAT, o pedido passa a ser o do nexo, em perícia.
O que provar e como pedir
| O que provar | Com o quê |
|---|---|
| Nexo ou concausa | função, tarefas, jornada, ritmo e esforços descritos; testemunhas; laudo do assistente técnico |
| Doença e incapacidade, com datas | prontuário, exames e atestados em ordem cronológica; carta de concessão do INSS (espécie e datas) |
| Omissão da CAT | pedido recusado, mensagens, comunicação do sindicato ou do médico |
| NTEP | CID × CNAE da empresa na Lista C (art. 337, § 3º) |
| Garantia e FGTS | datas de início e cessação do benefício, dispensa e extrato do FGTS |
Contra o INSS: pedido de reconhecimento da natureza acidentária (conversão para B91) e da incapacidade, com perícia e quesitos que obriguem o perito a responder sobre a função e o nexo; veja os quesitos da perícia do INSS e o guia de impugnação do laudo. Para o auxílio-acidente depois da consolidação das lesões, veja o guia do auxílio-acidente. Se o INSS deu alta e a empresa não aceita o empregado de volta, veja o limbo previdenciário.
Na reclamação trabalhista: reconhecimento do nexo ou da concausa, nulidade da dispensa durante a garantia, reintegração com pedido sucessivo de indenização substitutiva, FGTS do afastamento e perícia médica; cada pedido certo, determinado e com valor (CLT, art. 840, § 1º). O modelo de reclamação por doença ocupacional mostra o pedido, e o guia de valor dos pedidos detalha a conta.
Armadilhas
- Esperar a CAT da empresa. O sindicato, o médico e o segurado emitem sem prazo; a CAT recusada ainda é prova.
- Tratar o NTEP como prova final. É presunção relativa: a empresa pode pedir a não aplicação no prazo do art. 337, §§ 8º e 9º, e o segurado deve impugnar a contestação (Decreto, art. 337, § 12).
- Pedir a estabilidade com B31 sem pedir o nexo. A Súmula 378, II, só dispensa o B91 se o nexo for constatado depois da dispensa: peça a perícia.
- Esquecer o FGTS do afastamento. Entra como pedido próprio (Lei 8.036, art. 15, § 5º).
Não verificado neste guia: a jurisprudência sobre os efeitos do NTEP na indenização contra a empresa e a indenização por danos morais e materiais. A estratégia e a revisão cabem ao advogado.
Fontes
Leis, provimentos e prazos mudam; este texto não substitui a sua leitura.